Empregados e empregadores têm por meio da Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas importantes instrumentos que determinam as regras que devem ser cumpridas nos diversos tipos de escalas de trabalho disponíveis.
No entanto, seguir à risca as determinações da lei nem sempre é tão simples, o que pode levar a jornadas de trabalho exaustivas.
No artigo de hoje conheceremos a escala de trabalho 5×1 e determinações da lei com relação a escala. Acompanhe!
Escala de revezamento
As empresas autorizadas a funcionar aos domingos e feriados devem organizar escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 e seu parágrafo único da CLT:
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
As organizações de jornadas de trabalho variam de acordo com as necessidades de cada empresa, por isso existem escalas de diversos tipos.
Escala de trabalho 5×1
Aplicada principalmente em empresas no ramo de telemarketing, na escala de trabalho 5×1 a cada cinco dias trabalhados o funcionário tem uma folga, de forma contínua.
Dessa maneira, nessa modalidade é comum trabalhar aos finais de semana e feriados, porém, a jornada diária de trabalho não deve ultrapassar 7 horas e 20 minutos.
Ainda de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, a duração máxima de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada.
Nesse caso deve haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Descanso semanal
Para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso dos colaboradores, já que propicia a revitalização das forças do empregado através do convívio com seus familiares e amigos, sendo portanto, a ocasião em que o empregado pode ter tempo para seu lazer e recreação.
Em virtude disto, o descanso instituído pela CLT é de cunho social.
Na escala de trabalho 5×1 a folga ao domingo deve ser dada pelo menos uma vez a cada sete semanas no caso dos homens.
As mulheres devem folgar aos domingos quinzenalmente, tendo em vista a dupla jornada, segundo artigo 386 da CLT.
No quadro a seguir, é possível observar um exemplo de organização de escala de trabalho 5×1:
Dúvidas frequentes
1. Quais tipos de escalas de trabalho podem ser utilizadas?
Várias modalidades de escalas podem ser utilizadas, respeitando-se o limite de 8 horas por dia e 44 horas semanais, determinado pela Constituição Federal.
Entre elas, a jornada 5×1 (cinco dias de trabalho para um de descanso) ou 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso), desde que previamente ajustado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Normalmente, as escalas de trabalho 5×1 e 6×1 incluem períodos que vão das 06h00min às 14h00min; 14h00min às 22h00min; e 22h00min às 06h00min.
2. Para as jornadas de trabalho de porteiros há necessidade de contratar folguista?
São necessários pelo menos cinco funcionários para que haja um bom funcionamento da portaria, sendo um deles o folguista.
A contratação do folguista poderá ser bastante interessante ao condomínio, pois, com a sua presença, diminuem-se as horas extras pagas a outros empregados, que podem vir acrescidas do acúmulo de função.
3. Trabalho 8 horas por dia na escala de trabalho 5×1, estou trabalhando a mais?
Sim, se sua escala é 5×1, a jornada diária de trabalho tem de ser de no máximo 7h20min.
Se faz uma jornada diária de 8 horas, está trabalhando mais do que deveria.
Conclusão
As escalas de trabalho servem como auxílio na hora de organizar os horários de equipes, facilitando a administração de horas de trabalho.
Ao escolher uma escala é importante considerar que em todos os casos é fundamental consultar e acompanhar os acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo que o empregado tenha todos os seus direitos contemplados, e que esta possa ser aplicada sem prejuízo, afinal, o descumprimento das obrigações e direitos pode levar a autuações e multas severas.
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