Equipamento de Proteção Individual (EPI): veja as responsabilidades da empresa e funcionário

EPI
Veja o que diz a lei sobre o uso do EPI (Foto: Freepik)

A segurança no ambiente de trabalho deve ser uma prioridade para qualquer organização, especialmente naquelas em que as atividades apresentam riscos significativos à saúde e segurança dos trabalhadores.

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) desempenha um papel crucial nesse contexto, atuando como uma linha de defesa vital contra perigos que podem causar acidentes e doenças ocupacionais. A Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6), que regulamenta o uso de EPIs no Brasil, estabelece diretrizes claras sobre a responsabilidade de empregadores e trabalhadores no que diz respeito à utilização e manutenção desses equipamentos.

Os EPIs são dispositivos projetados para proteger o trabalhador de riscos específicos, como impactos, cortes, exposição a substâncias químicas e condições ambientais adversas. A eficácia do produto depende não apenas da qualidade e adequação dos equipamentos fornecidos, mas também do comprometimento de ambos os lados — empregador e empregado.

Neste artigo, você confere as responsabilidades atribuídas a ambas as partes, além das orientações previstas na legislação sobre o assunto.

O QUE É O EPI?

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual e se refere aos dispositivos e produtos utilizados por trabalhadores com o objetivo de protegê-los de possíveis riscos que podem ameaçar sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses equipamentos são projetados para oferecer proteção contra perigos específicos presentes no local de trabalho, garantindo que os trabalhadores possam desempenhar suas funções com um nível reduzido de risco.

O uso de EPIs é uma medida fundamental em diversas indústrias e atividades, desempenhando um papel crucial na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Eles são essenciais em setores como construção civil, indústrias químicas, fábricas, laboratórios, e muitos outros onde os riscos são inerentes às tarefas realizadas. A implementação e o uso adequado de EPIs ajudam a minimizar os impactos de acidentes e exposições a agentes nocivos, protegendo os trabalhadores de lesões físicas e problemas de saúde que poderiam resultar em afastamentos prolongados e prejuízos à qualidade de vida.

Cada tipo de EPI é desenvolvido para enfrentar um risco específico. Por exemplo, capacetes de segurança são projetados para proteger a cabeça contra impactos e quedas de objetos, enquanto óculos de proteção salvaguardam os olhos de partículas, produtos químicos e radiações potencialmente prejudiciais. Da mesma forma, protetores auriculares são essenciais para reduzir a exposição a níveis elevados de ruído, que podem causar perda auditiva a longo prazo, e luvas de proteção são indispensáveis para prevenir cortes, queimaduras e exposições a substâncias perigosas.

Além disso, a eficácia dos EPIs está diretamente relacionada ao seu uso correto e manutenção. É necessário que os trabalhadores recebam treinamento adequado sobre como usar esses equipamentos corretamente e sejam conscientizados sobre a importância de sua utilização contínua e adequada. A combinação de uso apropriado de EPIs e práticas seguras contribui significativamente para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, refletindo não apenas na proteção dos indivíduos, mas também na eficiência e produtividade das operações.

TIPOS DE EPI

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são projetados para proteger os trabalhadores de diversos riscos no ambiente de trabalho. Há diferentes tipos de EPIs, cada um destinado a proteger contra riscos específicos. A seguir, confira alguns dos principais tipos de EPIs:

  • Capacetes de Segurança: Protegem a cabeça contra impactos, quedas de objetos e outros riscos mecânicos. São comuns em construção civil e setores industriais.
  • Óculos de Proteção: Protegem os olhos de partículas, produtos químicos, e radiações. Podem ser com lentes de diferentes tipos, como antirreflexo ou fotocromáticas.
  • Protetores Faciais: Oferecem proteção adicional para a face inteira, especialmente contra riscos de impactos, produtos químicos e radiações.
  • Protetores Auriculares: Reduzem a exposição a níveis elevados de ruído que podem causar perda auditiva. Podem ser em forma de tampões ou abafadores.
  • Máscaras Cirúrgicas: Protegem contra a dispersão de partículas e gotículas, sendo comuns em ambientes de saúde.
  • Respiradores: Protegem contra poeiras, vapores e gases nocivos. Incluem modelos com filtros ou purificadores, como os respiradores com máscara tipo PFF2 ou N95.
  • Luvas de Proteção: Oferecem proteção contra cortes, perfurações, queimaduras e exposição a produtos químicos. Existem diferentes tipos, como luvas de látex, nitrilo, couro, e especiais para altas temperaturas.
  • Botas de Segurança: Protegem os pés contra impactos, perfurações e riscos mecânicos. Podem incluir biqueiras de aço, solas antiderrapantes e propriedades isolantes para calor ou frio.
  • Roupas de Proteção: Incluem aventais, macacões e uniformes projetados para proteger contra riscos mecânicos, químicos, biológicos e térmicos. Exemplos incluem roupas de proteção contra produtos químicos e roupas térmicas.
  • Coletes de Segurança: Utilizados em atividades onde é importante a visibilidade, como em trabalhos rodoviários e de construção.
  • Cintos de Segurança e Arnês de Segurança: Usados para prevenir quedas em trabalhos em altura. Incluem elementos como mosquetões e cordas de segurança.
  • Roupas e Equipamentos de Proteção Radiológica: Usados em ambientes com exposição a radiações ionizantes, como em radiografias e outros procedimentos médicos.
  • Roupas de Proteção Térmica: Oferecem proteção contra temperaturas extremas, seja calor intenso (como em fornos e fundições) ou frio extremo (como em ambientes refrigerados).

O QUE DIZ A CLT SOBRE O USO DE EPI

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os EPI devem ser ofertados gratuitamente pelas empresas aos seus funcionários. Veja o que diz a lei

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 167 – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

NORMA REGULAMENTADORA NO. 6 (NR-6)

A Norma Regulamentadora No. 6 (NR-6) estabelece as diretrizes e exigências relacionadas ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho. Ela faz parte das Normas Regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O objetivo da NR-6 é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

Conforme a NR, “o EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho”.

Há uma série de equipamentos listados pela norma. Você pode conferir a lista completa clicando aqui.

RESPONSABILIDADES DA EMPRESA

  • Segundo a NR-6, as empresas devem:
  • Adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o empregado;
  • Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • Registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico;
  • Exigir o uso;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.

RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR

  • Segundo a NR-6, os trabalhadores devem:
  • Usar o EPI fornecido pela organização;
  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
  • Comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.

CONCLUSÃO

A utilização do EPI no ambiente de trabalho é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos em atividades de risco. Para garantir a conformidade com as orientações previstas na legislação, tanto empresa quanto funcionário precisam estar cientes das suas responsabilidades.

A análise das responsabilidades da empresa e do funcionário não só evidencia os aspectos legais e normativos relacionados ao uso dos EPIs, mas também destaca as melhores práticas e estratégias para otimizar a proteção e a segurança no local de trabalho. Compreender essas responsabilidades é essencial para promover uma cultura de segurança eficaz e prevenir incidentes que possam impactar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Enquanto o empregador tem a obrigação de fornecer EPIs adequados, em perfeito estado e realizar treinamentos específicos, o trabalhador deve utilizar os equipamentos conforme as instruções recebidas e zelar pela sua conservação.

Todos os EPIs devem atender às normas e regulamentos de segurança estabelecidos pelas autoridades competentes, como a NR 6 no Brasil, que define os requisitos para a utilização de EPIs.O uso correto dos EPIs é essencial para garantir sua eficácia. Isso inclui treinamento adequado e manutenção regular dos equipamentos.

A escolha do tipo correto de EPI depende da avaliação dos riscos presentes no ambiente de trabalho e das tarefas realizadas. O uso adequado e a manutenção dos EPIs são fundamentais para garantir a proteção efetiva dos trabalhadores.

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