Pedido de Demissão: Todos os detalhes para solicitar seu pedido

Pedir demissão é um tema que gera desconforto nas empresas, principalmente quando o funcionário surpreende seus gestores com uma carta de demissão. Sempre ficam algumas perguntas no ar.

  • Qual o motivo dessa atitude?
  • O funcionário estava insatisfeito?
  • Será que recebeu uma proposta melhor?
  • A empresa falhou em algum momento com ele?

O pedido de demissão normalmente tem duas vertentes: O funcionário recebeu uma oportunidade melhor na carreira. Isso pode ser em relação a ganhos, benefícios, ambiente profissional, possibilidade de crescimento e desenvolvimento.

Ou então o colaborador está descontente com a empresa. Teve alguma decepção ou situação que fugiu do controle não tendo ambiente que o faça permanecer.

Nenhum funcionário se arrisca em um pedido de demissão para aguardar uma nova oportunidade em casa. O mercado não está fácil e participar de recrutamento e processos de seleção não aparecem todos os dias.

Nesse artigo vamos conversar sobre tudo o que envolve o pedido de demissão.

A carta de demissão

Ao decidir se desligar da empresa, o colaborador precisa redigir uma carta de demissão que será entregue ao seu superior direto. Esse é o primeiro passo.

Uma carta de demissão é obrigatória para assegurar todos os direitos trabalhistas ao funcionário, bem como assegurar também os direitos e deveres da empresa após o recebimento da mesma.

Nessa carta precisa ter a data da entrega correta, pois a partir dessa informação que começa a contagem dos trinta dias do aviso prévio. Caso o funcionário se recuse a trabalhar nesse período, ele será obrigado a pagar a empresa esses dias de forma indenizatória.

Essa carta precisa ser escrita de próprio punho e ser objetiva, sucinta, respeitosa e ter duas vias. Uma via que ficará com o recebedor do documento e outra de igual teor que ficará com o funcionário. Também é necessário conter uma assinatura, rubrica ou carimbo que comprove a sua solicitação.

O que deve conter na carta:

  • Nome Completo do funcionário;
  • Nome da Empresa;
  • Cargo;
  • Período de cumprimento de aviso prévio;
  • Local da entrega (normalmente a cidade e o estado);
  • Data da entrega;
  • Assinatura.

Se nessa saída existir um bom relacionamento entre o funcionário e a empresa será tranquilo passar pelo aviso prévio. Esse tempo de avivo prévio servirá para uma transição tranquila e eficiente do cargo ao novo ocupante da vaga. Será o momento do ex-funcionário passar todas as informações e detalhes ao seu sucessor.

Nessa carta não é obrigatório existir por escrito o motivo da saída do funcionário. Normalmente esse assunto é tratado com o gestor na hora da conversa que eles tiverem. A carta de demissão é um documento que ficará arquivado no departamento de Recursos Humanos juntamente com todo o histórico que essa pessoa teve enquanto funcionário.

Um modelo de Carta de Demissão

Existem algumas formas de produzir uma carta de demissão. Não é algo complexo mas é necessário seguir algumas regras do conteúdo desse documento. Para exemplificar, a seguir reproduzimos um modelo de como pode ser uma carta de demissão que você pode utilizar como exemplo.

“A

(Nome da empresa)

Prezado Sr/Dr. (Nome do gestor ou direcionado ao RH)

Venho através dessa carta, comunicar o meu pedido de demissão do cargo de (Escrever o nome do cargo que possui).

Ficarei a disposição da empresa durante o período de aviso prévio que corresponde a data ___ /___ / ___ a ___ /___ / ___.

_______________ (Local e data)

_______________ (Assinatura)

_______________ (Nome completo)

_______________ (Número do CPF)

Um pedido de demissão através do WhatsApp

Em Natal, capital do Rio Grande do Norte, no ano de 2019, uma ex-funcionária de um salão de beleza pediu demissão através do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp e depois se arrependeu.

Esse pedido foi aceito no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pelo desembargador Ronaldo Medeiros de Souza alegando que o pedido e as conversas pelo WhatsApp que a ex-funcionária pede demissão “são incontestes”, ou seja, que não se põe em dúvida.

No processo em questão a ex-funcionária comunicou que se viu obrigada a pedir demissão devido ao atraso no pagamento de obrigações trabalhistas por conta do empregador. Com base nesse relato, pretendia a anulação do pedido de demissão que transformava em demissão indireta, quando a empresa não cumpre com suas obrigações legais.

Os representantes do salão demonstraram em processo que os pagamentos estavam sendo realizados dentro do prazo legal, mas que algumas parcelas referentes ao FGTS foram recolhidas com atraso.

No decorrer do processo, a 10ª Vara do Trabalho de Natal, RN, acolheu os argumentos do salão e manteve o pedido de demissão, pois entendeu que não houve qualquer vício. Mesmo a ex-funcionária manifestando arrependimento mais tarde em conversas também através do aplicativo WhatsApp.

Para o TRT-RN esse arrependimento por si só, não havendo simulação, fraude ou indução ao erro, não invalida o pedido de demissão ora feito pela ex-funcionária. O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza acatou a sentença em primeiro grau, alegando que apenas o atraso no recolhimento do FGTS não configura despedida indireta.

O desembargador continua relatando que a autora do pedido apenas faria jus ao recebimento de FGTS após uma eventual demissão do emprego. E mesmo o recolhimento sendo feito em atraso não traria qualquer prejuízo a ela. Contudo, não se pode considerar como não cumprimento dos deveres inerentes ao contrato de trabalho.

Sendo assim, “não tem como invalidar um pedido de demissão, por mais que tenha havido arrependimento posterior”, esclareceu o desembargador. O processo citado para consulta é o número 0000438-25.2019.5.21.0010.

Pedi demissão e me arrependi. Posso anular meu pedido?

É possível sim se arrepender do pedido de demissão, mas cabe ao empregador decidir sobre aceitar ou não ter o seu ex-funcionário de volta. Também é necessário que esteja sendo cumprido o período de aviso prévio.

Segundo o Artigo 489 do Decreto de lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

Pedi demissão, e agora, quais são meus direitos?

Quando se pede demissão, sem justa causa, o ex-funcionário tem direito ao salário proporcional correspondente aos dias trabalhados no mês corrente. O 13º salário deverá ser pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano.

Esse valor é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Também é direito as férias proporcionais quando o período de direito a férias esteja em dia.

Já no caso de férias vencidas, o ex-funcionário deve receber o valor equivalente ao dobro das férias não aproveitadas, conforme decreto de lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943 – artigo 137.

O trabalhador que pede demissão tem direito a retirar o FGTS?

Existe atualmente uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados, em Brasília, que quer autorizar o saque do FGTS aos trabalhadores que pediram demissão. A proposta em questão é de autoria do Deputado Federal Laércio Oliveira que pede alteração do regulamento de lei do Fundo de Garantia, Lei n° 8.036/90.

Segundo o autor da proposta “não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso ao seu FGTS e sem o seguro desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.

A proposta apresentada que está em discussão, altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando do seu pedido de demissão.

Como funciona a multa do FGTS?

Conforme a CLT, toda empresa tem o dever de pagar a multa de 40% do FGTS ao trabalhador demitido sem justa causa. Esse valor vai acrescido com os demais direitos do trabalhador.

O pedido de demissão com aviso prévio

Isso ocorre quando o colaborador faz o comunicado com a empresa sobre a sua saída com no mínimo 30 dias de antecedência. Esse comunicado precisa ser através de um documento formalizando o seu desejo. Nesse comunicado ele precisa informar se irá cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa no aviso prévio indenizado.

O principal motivo do aviso prévio é possibilitar a empresa um tempo de trinta dias para a contratação de outra pessoa, fazendo com que o cargo não fique abandonado. Lembro que todos os detalhes sobre esse tema estão nos artigos 7º , inciso XXI da Constituição de 88 e também nos artigos 487 a 491 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

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