Falar de jornada 12 X 36 é imaginar um turno longo de trabalho e um descanso de quase dois dias. Esse tipo de assunto sempre traz muitas dúvidas e polêmicas para os empresários e para os funcionários de empresas que pretendem fazer esse tipo de jornada. Desde já adianto, a jornada 12 X 36 é longa e cansativa, não são todos os colaboradores que conseguem concluir esse tipo de trabalho. Além disso é importante destacar também que para a correta administração dessa jornada por parte das empresas, sempre traz dificuldades.
Vamos a partir de agora falar dela, a jornada 12 X 36. Nesse artigo podemos aprender muita coisa, afinal, o trabalho direto de 12 horas foge a regra da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que tem em como estabelecido que a jornada normal de um trabalhador deva ser de 8 horas diárias, com o máximo de 10 horas, contando com uma possível hora extra.
Vou elencar por tópicos para que possamos ir entendendo mais a respeito da jornada 12 X 36.
1º Começo informando que não são todas as categorias que podem funcionar como escala de trabalho 12 X 36. O que mais existe no mercado de trabalho em que é utilizado essa longa jornada de trabalho são os hospitais, unidades fabris, empresas de vigilância e os demais ramos de atividades que os funcionários necessitam permanecer trabalhando no dia e na noite.
2º A jornada 12 X 36, como já dissemos e sua nomenclatura nos informa, o trabalhador realiza em sua jornada de trabalho 12 horas seguidas e tem direito ao descanso de 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Durante as 12 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a uma pausa para descansar ou se alimentar de pelo menos 1 hora. Apesar de termos citado acima sobre as 8 horas estabelecidas pelas regras da CLT, é permitido por lei que esse tipo de jornada aconteça, desde a reforma trabalhista que aconteceu no ano de 2017. Antes disso era mais complicado ter autorização o trabalho de 12 horas X 36 de descanso e poucas categorias tinham autorização para adotar essa jornada exaustiva de trabalho.
No artigo 59 A da CLT, temos a seguinte descrição:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação”.

3º Após a reforma trabalhista houve uma mudança geral na CLT, e isso contribuiu para que mais categorias pudessem adotar a jornada 12 X 36, e desde então essa jornada também está amparada pelas leis da CLT. Antes para se ter autorização de trabalho em jornadas 12 X 36 precisava ter uma autorização estabelecida em acordo coletivo, onde as empresas realizavam as convenções coletivas para requerer essas autorizações, mediante as aprovações. Atualmente basta existir um acordo entre a empresa e o funcionário para que a jornada 12 X 36 possa existir.
4º Vamos falar agora da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. Antes da reforma trabalhista era muito utilizada para resolver os conflitos que existiam relacionados com a jornada 12 X 36. Nela era previsto que o trabalhador que exercesse seu trabalho aos domingos e feriados tinham que receber o dia trabalhado em dobro. Com a nova lei trabalhista a súmula 444 perdeu sua força, pois agora a lei permite que em uma jornada de 12 X 36 pode acontecer de o colaborador precisa trabalhar em um domingo ou feriado, fazendo parte de sua jornada normal de trabalho, ou seja, não existe mais a obrigatoriedade do pagamento der dobrado. Como a súmula é mais antiga que a reforma, vale agora o artigo “59 A” estabelecido pós reforma trabalhista.
5º Os direitos para o trabalhador que realiza a jornada 12 X 36 são os benefícios habituais da CLT como vale transporte, férias após 12 meses de trabalho, décimo terceiro, FGTS e todas as outras verbas trabalhistas. Ressalto que alguns direitos como o intervalo intrajornada, as folgas e as horas extras ainda são situações muitas vezes confusas para essa modalidade de trabalho. Vou exemplificar um pouco mais esse parágrafo a partir de agora:
- Intervalo Intrajornada: Nesse tópico ressalto que o intervalo intrajornada é aquele que acontece como sendo dentro da jornada, ou seja, são as pausas para as refeições ou para o descanso do colaborador. Esses intervalos tem que existir com duração mínima de 1 hora, é lei e as empresas precisam estabelecer para o seu colaborador. Se por exemplo a empresa não oferecer, esse período de tempo suprimido poderá ser configurado como hora extra e deve ser pago para o funcionário com todos os adicionais estabelecidos por lei. É importante saber, da mesma forma que o intervalo intrajornada é direito, o intervalo interjornada também precisa ser respeitado na jornada 12 X 36. Esse intervalo conhecido por interjornada é aquele que o colaborador fica 36 horas descansando entre uma jornada de trabalho e outra.
- A Jornada 12 X 36 para o RH: O departamento de Recursos Humanos de uma empresa é o responsável por cuidar do capital humano de corporação. É ele que determina as jornadas dos funcionários e também cuida para que essas jornadas sejam cumpridas corretamente por todos. Quando a empresa atua nesse tipo de jornada, ela precisa cuidar para que os dias trabalhos e as folgas estejam em sincronia. O RH precisa acompanhar essas jornadas muito de perto e com total atenção, cuidando para que os intervalos e as folgas sejam feitos conforme manda a legislação.
6º Para se organizar uma escala de jornada 12 X 36 as empresas recorrem para o uso de planilhas, mas essas não são suficiente para que se possa acompanhar os horários de todos os colaboradores perto. A melhor forma é estabelecer uma jornada de trabalho já com um período de intervalo com 1 hora de duração. É o primeiro passo para se ter uma escala de jornada 12 X 36 correta. Uma curiosidade do mercado de RH, essa jornada de 12 X 36, costuma ser chamada de escala 1 X 1. Esse nome diferente, mas comum entre os profissionais do RH, é porque quando o colaborador trabalha 12h e descansa mais 12h para encerrar 1 dia e no dia seguinte ele tem um descanso de 24 horas, que corresponde a um dia inteiro, ele irá completar 36 horas de descanso.

7º Agora vamos ver como se calcula a hora extra na jornada 12 X 36. A primeira coisa que precisamos esclarecer é que, quando um profissional é contratado para desenvolver uma jornada 12 X 36, às doze horas são consideradas como horas da jornada, não tendo nenhuma ligação a hora extra após a 8h hora de trabalho, como é comum de se ver na maioria das empresas. Mas é possível realizar hora extra após a 12° hora trabalhada dependendo do ponto de vista. Alguns profissionais da área trabalhista dizem que realizar hora extra nessa jornada pode acarretar na descaracterização da jornada 12 X 36, outros estudiosos dessa área entendem que não ultrapassando o limite de 44 horas semanais, não haverá problema desde que sejam respeitados os limites físicos e saudáveis para cada pessoa. O mais aconselhável é procurar pela convenção coletiva da categoria de serviço da qual o colaborador faz parte, para que não existam problemas trabalhistas posteriores, em decorrência da extensão dessas jornadas de trabalho.
Para que se entenda como fazer o cálculo da hora extra a partir da 12° hora trabalhada, se faz necessário ter como base a mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra em uma jornada de 8 horas, já que para realizar o cálculo do adicional, a base utilizada será o valor da hora comum do funcionário.
8º Para o funcionário que realiza a jornada 12 X 36, como não prejudicar sua saúde como essa jornada longa e exaustiva? Nas empresas, faz parte do trabalho do departamento de RH cuidar dos colaboradores e estabelecer um bem estar para eles. Para quem trabalha nessa jornada de trabalho, o RH deve estar mais atento do que nunca. Como se trata de uma jornada longa de trabalho, é aconselhável que os colaboradores nunca precisem deixar de ter os seus intervalos para descanso e alimentação. Mesmo que esse funcionário venha a receber uma gratificação por esse tempo a mais do seu trabalho, deixar de lado o descanso pode ser bastante prejudicial para a saúde do colaborador ao longo do tempo. A melhor maneira para se cuidar da saúde dos funcionários que fazem a jornada 12 X 36 é zelar para que os intervalos não sejam suprimidos e que eles não precisem realizar mais do que 12 horas de trabalho.
Os intervalos na jornada 12 X 36 funcionam igualmente como é na jornada de 8h trabalhada. Precisam ter no mínimo 1 hora de pausa podendo ser estendida para 2 horas no máximo.

Portanto, mostramos nesses oito grandes parágrafos muita informação a respeito da jornada 12 X 36. Ela já é uma realidade em muitas empresas, e nós, muitas vezes conhecemos profissionais desse regime de trabalho que se esforçam e nem tomamos conhecimento de tamanha força de vontade que eles possuem para estarem sempre bem no dia a dia.
É importantíssimo estarmos atentos e nos organizarmos para entender o que é a jornada 12 X 36, e caso você venha a ser um próximo colaborador a trabalhar nesse regime, se estruture e coloque na balança os prós e contras dessa jornada trabalhista.
No Blog PontoGO temos diversos artigos com temas relacionados a escalas de trabalho e diariamente escrevemos sobre assuntos ligados ao mercado de trabalho.
Até breve em um próximo texto!

Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.