Falar de jornada 12 X 36 é imaginar um turno longo de trabalho e um descanso de quase dois dias. Esse tipo de assunto sempre traz muitas dúvidas e polêmicas para os empresários e para os funcionários de empresas que pretendem fazer esse tipo de jornada. Desde já adianto, a jornada 12 X 36 é longa e cansativa, não são todos os colaboradores que conseguem concluir esse tipo de trabalho. Além disso é importante destacar também que para a correta administração dessa jornada por parte das empresas, sempre traz dificuldades.
Vamos a partir de agora falar dela, a jornada 12 X 36. Nesse artigo podemos aprender muita coisa, afinal, o trabalho direto de 12 horas foge a regra da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – que tem em como estabelecido que a jornada normal de um trabalhador deva ser de 8 horas diárias, com o máximo de 10 horas, contando com uma possível hora extra.
Vou elencar por tópicos para que possamos ir entendendo mais a respeito da jornada 12 X 36.
1º Começo informando que não são todas as categorias que podem funcionar como escala de trabalho 12 X 36. O que mais existe no mercado de trabalho em que é utilizado essa longa jornada de trabalho são os hospitais, unidades fabris, empresas de vigilância e os demais ramos de atividades que os funcionários necessitam permanecer trabalhando no dia e na noite.
2º A jornada 12 X 36, como já dissemos e sua nomenclatura nos informa, o trabalhador realiza em sua jornada de trabalho 12 horas seguidas e tem direito ao descanso de 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Durante as 12 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a uma pausa para descansar ou se alimentar de pelo menos 1 hora. Apesar de termos citado acima sobre as 8 horas estabelecidas pelas regras da CLT, é permitido por lei que esse tipo de jornada aconteça, desde a reforma trabalhista que aconteceu no ano de 2017. Antes disso era mais complicado ter autorização o trabalho de 12 horas X 36 de descanso e poucas categorias tinham autorização para adotar essa jornada exaustiva de trabalho.
No artigo 59 A da CLT, temos a seguinte descrição:
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação”.
3º Após a reforma trabalhista houve uma mudança geral na CLT, e isso contribuiu para que mais categorias pudessem adotar a jornada 12 X 36, e desde então essa jornada também está amparada pelas leis da CLT. Antes para se ter autorização de trabalho em jornadas 12 X 36 precisava ter uma autorização estabelecida em acordo coletivo, onde as empresas realizavam as convenções coletivas para requerer essas autorizações, mediante as aprovações. Atualmente basta existir um acordo entre a empresa e o funcionário para que a jornada 12 X 36 possa existir.
4º Vamos falar agora da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. Antes da reforma trabalhista era muito utilizada para resolver os conflitos que existiam relacionados com a jornada 12 X 36. Nela era previsto que o trabalhador que exercesse seu trabalho aos domingos e feriados tinham que receber o dia trabalhado em dobro. Com a nova lei trabalhista a súmula 444 perdeu sua força, pois agora a lei permite que em uma jornada de 12 X 36 pode acontecer de o colaborador precisa trabalhar em um domingo ou feriado, fazendo parte de sua jornada normal de trabalho, ou seja, não existe mais a obrigatoriedade do pagamento der dobrado. Como a súmula é mais antiga que a reforma, vale agora o artigo “59 A” estabelecido pós reforma trabalhista.
5º Os direitos para o trabalhador que realiza a jornada 12 X 36 são os benefícios habituais da CLT como vale transporte, férias após 12 meses de trabalho, décimo terceiro, FGTS e todas as outras verbas trabalhistas. Ressalto que alguns direitos como o intervalo intrajornada, as folgas e as horas extras ainda são situações muitas vezes confusas para essa modalidade de trabalho. Vou exemplificar um pouco mais esse parágrafo a partir de agora:
- Intervalo Intrajornada: Nesse tópico ressalto que o intervalo intrajornada é aquele que acontece como sendo dentro da jornada, ou seja, são as pausas para as refeições ou para o descanso do colaborador. Esses intervalos tem que existir com duração mínima de 1 hora, é lei e as empresas precisam estabelecer para o seu colaborador. Se por exemplo a empresa não oferecer, esse período de tempo suprimido poderá ser configurado como hora extra e deve ser pago para o funcionário com todos os adicionais estabelecidos por lei. É importante saber, da mesma forma que o intervalo intrajornada é direito, o intervalo interjornada também precisa ser respeitado na jornada 12 X 36. Esse intervalo conhecido por interjornada é aquele que o colaborador fica 36 horas descansando entre uma jornada de trabalho e outra.
- A Jornada 12 X 36 para o RH: O departamento de Recursos Humanos de uma empresa é o responsável por cuidar do capital humano de corporação. É ele que determina as jornadas dos funcionários e também cuida para que essas jornadas sejam cumpridas corretamente por todos. Quando a empresa atua nesse tipo de jornada, ela precisa cuidar para que os dias trabalhos e as folgas estejam em sincronia. O RH precisa acompanhar essas jornadas muito de perto e com total atenção, cuidando para que os intervalos e as folgas sejam feitos conforme manda a legislação.
6º Para se organizar uma escala de jornada 12 X 36 as empresas recorrem para o uso de planilhas, mas essas não são suficiente para que se possa acompanhar os horários de todos os colaboradores perto. A melhor forma é estabelecer uma jornada de trabalho já com um período de intervalo com 1 hora de duração. É o primeiro passo para se ter uma escala de jornada 12 X 36 correta. Uma curiosidade do mercado de RH, essa jornada de 12 X 36, costuma ser chamada de escala 1 X 1. Esse nome diferente, mas comum entre os profissionais do RH, é porque quando o colaborador trabalha 12h e descansa mais 12h para encerrar 1 dia e no dia seguinte ele tem um descanso de 24 horas, que corresponde a um dia inteiro, ele irá completar 36 horas de descanso.
7º Agora vamos ver como se calcula a hora extra na jornada 12 X 36. A primeira coisa que precisamos esclarecer é que, quando um profissional é contratado para desenvolver uma jornada 12 X 36, às doze horas são consideradas como horas da jornada, não tendo nenhuma ligação a hora extra após a 8h hora de trabalho, como é comum de se ver na maioria das empresas. Mas é possível realizar hora extra após a 12° hora trabalhada dependendo do ponto de vista. Alguns profissionais da área trabalhista dizem que realizar hora extra nessa jornada pode acarretar na descaracterização da jornada 12 X 36, outros estudiosos dessa área entendem que não ultrapassando o limite de 44 horas semanais, não haverá problema desde que sejam respeitados os limites físicos e saudáveis para cada pessoa. O mais aconselhável é procurar pela convenção coletiva da categoria de serviço da qual o colaborador faz parte, para que não existam problemas trabalhistas posteriores, em decorrência da extensão dessas jornadas de trabalho.
Para que se entenda como fazer o cálculo da hora extra a partir da 12° hora trabalhada, se faz necessário ter como base a mesma porcentagem usada para cálculo de hora extra em uma jornada de 8 horas, já que para realizar o cálculo do adicional, a base utilizada será o valor da hora comum do funcionário.
8º Para o funcionário que realiza a jornada 12 X 36, como não prejudicar sua saúde como essa jornada longa e exaustiva? Nas empresas, faz parte do trabalho do departamento de RH cuidar dos colaboradores e estabelecer um bem estar para eles. Para quem trabalha nessa jornada de trabalho, o RH deve estar mais atento do que nunca. Como se trata de uma jornada longa de trabalho, é aconselhável que os colaboradores nunca precisem deixar de ter os seus intervalos para descanso e alimentação. Mesmo que esse funcionário venha a receber uma gratificação por esse tempo a mais do seu trabalho, deixar de lado o descanso pode ser bastante prejudicial para a saúde do colaborador ao longo do tempo. A melhor maneira para se cuidar da saúde dos funcionários que fazem a jornada 12 X 36 é zelar para que os intervalos não sejam suprimidos e que eles não precisem realizar mais do que 12 horas de trabalho.
Os intervalos na jornada 12 X 36 funcionam igualmente como é na jornada de 8h trabalhada. Precisam ter no mínimo 1 hora de pausa podendo ser estendida para 2 horas no máximo.
Portanto, mostramos nesses oito grandes parágrafos muita informação a respeito da jornada 12 X 36. Ela já é uma realidade em muitas empresas, e nós, muitas vezes conhecemos profissionais desse regime de trabalho que se esforçam e nem tomamos conhecimento de tamanha força de vontade que eles possuem para estarem sempre bem no dia a dia.
É importantíssimo estarmos atentos e nos organizarmos para entender o que é a jornada 12 X 36, e caso você venha a ser um próximo colaborador a trabalhar nesse regime, se estruture e coloque na balança os prós e contras dessa jornada trabalhista.
No Blog PontoGO temos diversos artigos com temas relacionados a escalas de trabalho e diariamente escrevemos sobre assuntos ligados ao mercado de trabalho.
Até breve em um próximo texto!