Empresa é obrigada a dar alimentação no local de trabalho? Veja o que diz a lei

Pessoas em refeitório
Entenda como funciona o benefício (Foto: Freepik)

Refeições no ambiente de trabalho são um benefício importante concedido por algumas empresas. A alimentação no trabalho desempenha um papel fundamental na nutrição e bem-estar dos funcionários. 

Com o ritmo acelerado e as demandas constantes do trabalho, a escolha e o consumo adequado de alimentos durante o expediente podem não apenas sustentar a energia ao longo do dia, mas também promover a saúde física e mental dos colaboradores. 

No entanto, é crucial que as empresas entendam qual é o seu papel nesse assunto, compreendendo suas devidas obrigações legais.

Neste artigo, você confere o que diz a lei sobre alimentação no trabalho e quais são as responsabilidades das organizações.

O QUE DIZ A LEI SOBRE ALIMENTAÇÃO NO TRABALHO?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não é obrigada a oferecer a alimentação no ambiente de trabalho. A legislação compreende que o valor a ser gasto com alimentação já está incluso no salário, assim como gastos com moradia e vestuário.

Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

Artigo 458 da CLT

Ou seja, ao estipular o valor do salário a empresa deve considerar os gastos que o funcionário terá com alimentação, assim como está determinado pelo artigo 81 da CLT:

O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

§ 1º – A parcela correspondente à alimentação terá um valor mínimo igual aos valores da lista de provisões, constantes dos quadros devidamente aprovados e necessários à alimentação diária do trabalhador adulto.

§ 2º – Poderão ser substituídos pelos equivalentes de cada grupo, também mencionados nos quadros a que alude o parágrafo anterior, os alimentos, quando as condições da região, zona ou subzona o aconselharem, respeitados os valores nutritivos determinados nos mesmos quadros.

BENEFÍCIOS DE ALIMENTAÇÃO

Apesar de não ser obrigada pela lei, muitas organizações optam por oferecer alimentação como um benefício. A medida é essencial para atrair e reter funcionários.

A seguir, entenda como funciona os principais benefícios de alimentação:

VALE-ALIMENTAÇÃO

O vale alimentação é um benefício popular no mundo corporativo, sendo oferecido por muitas empresas aos seus funcionários como uma forma de auxílio na aquisição de alimentos.

O vale tem o objetivo de contribuir para a alimentação dos colaboradores, oferecendo uma ajuda financeira específica para a compra de alimentos. Ou seja, o benefício é destinado a aquisição de alimentos, no seu estado natural, em comércios como supermercados.

O vale-alimentação geralmente é disponibilizado por meio de um cartão magnético ou eletrônico, sendo semelhante a um cartão de crédito, e recebe uma recarga mensal para ser usada pelo trabalhador.

VALE-REFEIÇÃO

O vale-refeição é um benefício concedido por muitas empresas para auxiliar os funcionários nas despesas relacionadas à alimentação.

Porém, o benefício tem foco na alimentação fora do ambiente doméstico, especialmente durante o horário de trabalho. Portanto, o vale é usado para a compra de pratos em estabelecimentos do ramo de refeições, como restaurantes e lanchonetes.

O vale-refeição também não faz parte do salário do trabalhador. É um benefício adicional específico para despesas com alimentação durante o expediente de trabalho.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, instituiu o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Trata-se de uma iniciativa governamental com adesão voluntária, que tem como objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando à promoção de sua saúde e prevenção das doenças profissionais, por meio da concessão de incentivos fiscais às organizações que aderem ao programa.

As empresas que aderem ao PAT ficam isentas de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária) sob o valor do benefício pago pelos trabalhadores inscritos no programa. 

Também é permitido na CLT que a empresa conceda o pagamento de auxílio-alimentação, desde que não seja pago em dinheiro, e que esse valor não seja considerado como verba salarial para os efeitos legais. 

A lei determina que as parcelas custeadas pelo empregador no PAT não têm natureza salarial, não são incorporadas à remuneração, não são consideradas para base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem são consideradas como rendimento tributável dos trabalhadores, desde que todas as regras do Programa sejam cumpridas.

Ao aderir ao PAT, o empregador deverá atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda, mas também pode optar por incluir todos os funcionários da empresa. O benefício também pode ser concedido para trabalhadores avulsos, trabalhadores vinculados a empresas de trabalho temporário, cessionárias de mão-de-obra ou subempreiteiras, estagiários e bolsistas, desde que tenham contrato com a empresa.

Não há um número mínimo de trabalhadores para que uma empresa seja atendida pela PAT. Portanto, mesmo que haja somente um funcionário, já é possível aderir ao Programa.]

Como o PAT pode ser aplicado dentro da empresa:

O PAT pode ser colocado em prático das seguintes maneiras:

  • Serviço próprio: a empresa se responsabiliza por selecionar e adquirir os alimentos, podendo ser preparado e servido aos trabalhadores em forma de refeição ou entregues no modelo de cesta de alimentos para transporte individual;
  • Fornecedora de alimentação coletiva: o empregador pode contratar uma empresa terceirizada registrada no PAT. Essa empresa deverá administrar a cozinha e o refeitório localizados nas suas instalações; ou administrar uma cozinha industrial que produz refeições prontas e posteriormente são transportadas e entregues para o local onde os trabalhadores consomem a refeição; ou produzir e/ou entregar cestas de alimentos devidamente embalados para transporte individual;
  • Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios: o empregador também pode contratar uma empresa terceirizada que esteja registrada no PAT para emitir moeda eletrônica para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT; ou para credenciar para aceitação da moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT. 

Entenda quais produtos a facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pode emitir:

  • Refeição convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados apenas

para a compra de refeições prontas na rede de estabelecimentos credenciados (como restaurantes, lanchonetes e similares).

  • Alimentação convênio: os instrumentos de pagamento podem ser utilizados

apenas para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais

credenciados (como supermercados e similares).

Portanto, uma empresa pode aderir ao vale-refeição e vale-alimentação e ter benefícios fiscais por isso ao cadastrar os funcionários no PAT.

O programa ainda autoriza que a empresa escolha mais de uma modalidade, podendo um mesmo trabalhador receber dois ou mais benefícios de tipos diferentes, assim como um trabalhador receber um tipo de benefício outro trabalhador receber uma modalidade diferente. No entanto, o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deve ter o mesmo valor para todos os seus trabalhadores.

Do ponto de vista da empresa, ao optar por aderir ao PAT, ela poderá ser beneficiada ao ficar isenta de encargos sociais.

No entanto, há outros impactos positivos que a adesão do vale-refeição pode proporcionar.

  • Satisfação dos funcionários: ao aderir ao vale-refeição, a instituição mostra que se preocupa com o bem-estar dos funcionários e está disposta a trazer benefícios valiosos;
  • Atração de novos talentos: em futuros processos seletivos, trabalhadores com perfil de destaque poderão se sentir mais motivados a trabalhar na empresa por conta do benefício oferecido;
  • Produtividade: quando a empresa oferece uma alternativa mais eficiente de alimentação para o funcionário, poderá impactar diretamente na produtividade. Com o vale-refeição, o trabalhador não terá que perder tempo da sua rotina fora do trabalho preparando alimentação para levar ao expediente. Portanto, sua qualidade de vida irá melhorar, assim como sua produtividade no trabalho também.
  • Comprometimento organizacional: A oferta de alimentação demonstra o comprometimento da empresa com o bem-estar e conforto dos funcionários, o que pode resultar em maior engajamento e lealdade dos funcionários.
  • Contribuição para a saúde dos trabalhadores: Ao oferecer refeições saudáveis e equilibradas, a empresa contribui para a saúde dos funcionários. Alimentação saudável pode reduzir problemas de saúde relacionados à má alimentação.

CONCLUSÃO

Embora a legislação não obrigue empresas a ofertar alimentação no trabalho, investir em refeições saudáveis pode promover o bem-estar geral dos colaboradores e melhorar o desempenho organizacional. 

Ao priorizar opções alimentares equilibradas e acessíveis, as empresas não só demonstram cuidado com a saúde de seus funcionários, mas também incentivam um ambiente onde o vigor físico e mental é sustentado ao longo do dia. 

Além disso, cultivar uma cultura que valoriza a alimentação saudável não se limita apenas aos benefícios individuais, mas também fortalece o espírito de equipe e a coesão dentro da organização. Assim, ao considerar estratégias para melhorar o ambiente de trabalho, a atenção às refeições não deve ser subestimada, pois seu impacto vai muito além do simples ato de comer.