Seis, oito, dez ou até doze? Qual o limite da jornada de trabalho? É de extrema importância que uma empresa saiba a carga horária máxima permitida por lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece todas as orientações referentes à relação de trabalho, incluindo a quantidade de horas a serem trabalhadas pelos funcionários de uma empresa.
Quando uma instituição fringe as determinações da legislação, ela coloca a reputação em risco e poderá sofrer judicialmente por isso.
Neste artigo, você entenderá mais sobre o limite da jornada de trabalho estabelecido por lei, dentre outras orientações sobre a carga horária a ser exercida pelo trabalhador.
O que é a jornada de trabalho?
Uma jornada de trabalho é a carga horária a ser cumprida por um trabalhador. Há alguns tipos de jornadas aplicadas no mundo corporativo, sendo comum as de seis e oito horas diárias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei responsável por apresentar todas as regras referentes às relações de trabalho. Portanto, é preciso estar atento às informações apresentadas no documento.
O que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.
O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.
As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.
Quem determina a jornada de trabalho?
A empresa é responsável por apresentar em contrato de trabalho qual a duração da jornada de trabalho a ser cumprida pelo trabalhador.
Há algumas profissões que o próprio sindicato da categoria traz orientações sobre a carga horária a ser exercida.
Independente do caso, a empresa sempre deve estar atenta às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois é a lei responsável por apresentar todas as regras referentes às relações de trabalho.
Como a jornada de trabalho é determinada?
A jornada de trabalho de um profissional é apresentada no contrato de trabalho estabelecido entre empregador e empregado.
A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Qual o limite de horas trabalhadas?
O artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são descontadas nem computadas. Ou seja, se no registro de ponto do funcionário foi marcado que ele trabalhou 8 horas e 4 minutos, esses minutos excedentes serão desconsiderados.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
É permitido trabalhar 10 horas por dia?
A CLT permite que um trabalhador ultrapasse a jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias. Nesse caso, a carga horária excedida é chamada de hora extra e possui orientações específicas sobre sua execução.
A legislação determina que um funcionário pode ter a jornada de trabalho estendida em até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O artigo 59 da CLT explica isso:
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Ainda há possibilidade de estender ainda mais a carga horária. O artigo 61 declara que em caso de “força maior”, o trabalhador pode aumentar a jornada em até 4 horas extras, respeitando o limite de 12 horas diárias. Confira a explicação do artigo:
“Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”.
Na prática, isso significa que se um funcionário trabalhou 8 horas por dia, a lei permite que ele faça 2 horas extras. Em caso de “força maior”, ou seja, quando é necessário que a carga horária seja estendida ainda mais, ele poderá trabalhar mais 2 horas extras, totalizando 12 horas diárias, que é o limite estipulado pela lei, sendo 8 horas da carga comum e 4 horas extras.
Impacto financeiro da extensão da jornada
A realização de horas extras têm regras diferentes com relação ao pagamento. O artigo 59 da CLT também determina o valor a ser pago pela hora extra. Segundo a lei, a remuneração deve ser de pelo menos 50% a mais do valor pago pela hora normal.
Há ainda a possibilidade de estender a carga horária sem pagar a mais por isso. Nesse caso, a empresa precisa adotar o sistema de banco de horas.
O banco de horas funciona como uma compensação da hora extra. Em vez do funcionário receber pagamento em dinheiro por aquela jornada, ele ganhará desconto de horas na sua carga horária fixa.
Para o banco de horas ser colocado em prática, é necessário haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A compensação de horas deve ser feita dentro de um período de um ano e deve respeitar as regras de jornada estabelecidas pela CLT, como o limite de dez horas diárias e o limite de horas semanais.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Artigo 59, parágrafo 2°, do Decreto Lei nº 5.452
O banco de horas também pode ser estabelecido por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em no máximo seis meses. Também é permitido que no acordo seja estabelecido que a compensação seja feita no mesmo mês.
O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Artigo 59, parágrafo 5° e 6º, do Decreto Lei nº 5.452
Quando há rescisão de contrato e onde não houve a compensação total da jornada extra feita pelo trabalhador, a empresa deve efetuar o pagamento das horas extras não compensadas, que serão calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Como monitorar a carga horária dos trabalhadores?
Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.
Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
Conclusão
Um trabalhador pode exercer a carga horária de 10 horas por dia. No entanto, a empresa precisa ter em mente que apenas oito horas são calculadas como jornada de trabalho fixa e as duas horas restantes são consideradas como hora extra.
Nesse caso, a empresa precisará pagar a mais pela extensão da carga horária ou realizar um acordo para implantar um banco de horas.
Para manter a organização do banco de horas, é importante utilizar um bom sistema de registro de ponto, com o PontoGO.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.