Direitos trabalhistas nas empresas: Quais são e a importância deles para o trabalhador

Ter o conhecimento de seus direitos é muito importante, ainda mais quando se trata da relação entre uma empresa e seu funcionário. Os direitos trabalhistas são a garantia e proteção do trabalhador em uma relação de emprego. Os direitos trabalhistas foram criados em forma de lei pelo governo brasileiro e estabelecido através da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos em um ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar uma jornada trabalhada segura e saudável, que garante uma remuneração justa e carga horária adequada.

Entender os direitos trabalhistas não é fácil, apesar de extremamente necessário, afinal, quando a empresa e os funcionários entendem as suas obrigações e direitos, os processos trabalhistas futuros são evitados.

O que são os direitos trabalhistas?

Direitos trabalhistas são as leis que regem a relação entre os trabalhadores e as empresas. São esses direitos trabalhistas que regulamentam a relação trabalhista para que a empresa e o funcionário tenham conhecimento sobre suas obrigações e deveres, evitando processos trabalhistas e multas.

Alguns dos direitos trabalhistas mais importantes e comuns são as férias, o 13º salário, a hora extra, o FGTS, o adicional noturno, o seguro desemprego, entre muitos outros.

Como surgiram no Brasil os direitos trabalhistas?

Em nosso país os direitos trabalhistas surgiram após a criação da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida pela sigla CLT, no ano de 1943, através do decreto 5.452. Essa legislação foi instituída pelo então Presidente da república Getúlio Vargas.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

 Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS

Essas leis só surgiram pelo grande número de trabalhadores e pelo aumento das exigências por parte desses profissionais e esses direitos valem apenas para os colaboradores que atuam com carteira de trabalho assinada por ume empresa, no regime CLT. Quem não possui vínculo empregatício não está contemplado pelos principais direitos trabalhistas, por esse motivo a importância em estar sempre trabalhando em empresas que possuam cargos a disposição com carteira assinada.

Qual a importância para o trabalhador dos direitos trabalhistas?

Quando se tem esses direitos trabalhistas, fica garantido o correto equilíbrio na relação entre funcionário e empresa. Para as empresas os direitos trabalhistas servem como um caminho a seguir e funciona como uma base para que elas mantenham sua relação com seus funcionários de forma regularizada. Os direitos trabalhistas também são um suporte para evitar futuros processos trabalhistas, o pagamento de multas e ações na justiça. Já para os trabalhadores, nossa legislação trabalhista é importante quando o assunto é a proteção dos próprios direitos. Com os direitos trabalhistas, os colaboradores possuem amparo diante de algumas situações.

Vamos citar alguns dos principais direitos trabalhistas

– O 13º salário

O décimo terceiro salário também é conhecido como gratificação natalina ou subsídio de Natal. É o pagamento ao funcionário um salário extra que todos os colaboradores incluídos no regime CLT recebem anualmente, que costuma ser pago em uma ou duas parcelas.

Algumas empresas realizam o pagamento do 13º salário de forma adiantada, seja nas férias do trabalhador ou no mês de seu aniversário. Mas sobre o 13º salário fica claro na lei que não é permitido para a empresa perder o prazo para o pagamento do 13° salário ou não realizar esse repasse para o trabalhador. As empresas que parcelam o 13º salário, a primeira parte deve ser paga até o mês de novembro e a segunda parcela deve ser quitada até dia 20 de dezembro.

– O FGTS

Mensalmente as empresas têm como obrigação, perante os direitos trabalhistas, depositar 8% do salário bruto do funcionário no chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido também pela sigla FGTS. Esse valor serve como uma proteção ao profissional que venha a ser demitido sem justa causa, já que quando sai da empresa automaticamente adquire o direito de sacar integralmente esse valor que foi depositado.

Mas existem exceções, em determinados casos onde o FGTS pode ser sacado anteriormente, como em momentos de doença grave ou terminal, para o financiamento de imóveis, na morte do colaborador, quando chega a aposentadoria e em caso da empresa decretar falência.

– As Horas extras

As horas extras são um direito do trabalhador previsto no artigo 59 da CLT. Pela lei, é permitido que o trabalhador faça no máximo 2 horas extras diariamente. O valor da hora extra sempre ultrapassa o valor pago pela hora normal de trabalho, sendo que antes da reforma trabalhista o valor da hora extra era de 20% a mais do valor da hora normal, mas atualmente o acréscimo chaga a 50%. Já nos finais de semana e feriados esse acréscimo é de 100% sobre o valor normal da hora.

– O Adicional noturno

Esse benefício é apresentado no artigo 73 da CLT, que faz referência a um benefício para os trabalhadores que tem sua jornada de trabalho entre 22h e 5h. Quem exerce sua função nesse período tem o direito de receber um valor adicional de 20% na hora diurna. Já o trabalhador rural tem como direito um valor adicional de 25%. Já os trabalhadores da área pecuária, que tem sua jornada de trabalho entre 20h e 4h, também têm direito a receber um adicional de 25%.

– A Licença maternidade

Quando uma funcionária tem seu bebê, a licença maternidade é o período de ausência concedido às mulheres trabalhadoras que se tornaram mães. Por um período mínimo de 120 dias, essa funcionária tem como direito permanecer junto do seu bebê, sem ter nenhuma perda de seus direitos trabalhistas, inclusive de salário.

O tempo de afastamento pode chegar a 180 dias caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece incentivos fiscais para quem o adota.

– As férias

Todo trabalhador do regime CLT, e que cumpriu 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo, tem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas, segundo o artigo 129 e 130 do regime trabalhista. Após o cumprimento desses 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder férias durante o período concessivo, que se refere aos 12 meses posteriores.

As férias não precisam ser feitas em 30 dias diretos, vai de um acordo e conversa com o RH da empresa. Elas podem ser divididas em três períodos, sendo que um desses períodos deve ser maior que 14 dias e outro dois devem ter no mínimo 5 dias. Além disso, as férias não podem começar antes de um descanso semanal ou que antecedem dois dias de um feriado.                 

– O seguro desemprego

O seguro desemprego é um dos direitos trabalhistas oferecidos aos funcionários que são demitidos sem justa causa ou em casos de rescisão indireta, que ocorre quando a demissão é acarretada por alguma ação do empregador. Esse benefício é tido como um auxílio financeiro temporário para que um trabalhador demitido consiga manter seu padrão de vida enquanto procura uma nova ocupação. Esse benefício é citado na Lei nº 7.998/90.

Quem adquire esse benefício recebe através do banco uma parcela mensal, que pode ser de 3 a 5 meses, com um valor que é definido com base nos três últimos salários do funcionário. O número de parcelas é calculado de acordo com o tempo em que o colaborador ficou trabalhando.

Como é o controle de ponto segundo os direitos trabalhistas?

Em empresas que possuem mais de 20 funcionários, é necessário registrar os horários de entrada e saída de seus colaboradores. O artigo 74, inciso 2, prevê, dentro dos direitos trabalhistas da CLT, a obrigatoriedade do controle de ponto.

“§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)”

Esse registro pode ser realizado em registro manual, mecânico ou eletrônico, mas com a evolução tecnológica que tem acontecido no departamento de RH, a automatização do controle de ponto tornou-se uma realidade bem vinda. Isso é principalmente por facilitar todo o processo de funcionários, que no passado era considerado com um dos mais complicados e burocráticos nas empresas.

O controle de ponto é importante na relação trabalhista transparente entre o funcionário e a empresa, no melhor aproveitamento da jornada de trabalho e na gestão de pessoas, permitindo uma maior assertividade no controle de jornada.

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