Dia do Servidor Público é feriado ou ponto facultativo? Confira

O Dia do Servidor Público é um reconhecimento ao trabalho dos servidores (Foto: azerbaijan_stockers/Freepik)

O Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, é uma data de grande relevância no Brasil, dedicada a reconhecer a importância dos profissionais que desempenham funções essenciais na administração pública. Esses servidores são fundamentais para o funcionamento do Estado, garantindo que serviços básicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, sejam oferecidos à população.

Apesar de sua importância, uma dúvida comum entre os cidadãos é: o Dia do Servidor Público é considerado um feriado ou um ponto facultativo? Essa distinção pode impactar diretamente a rotina de trabalho, tanto no setor público quanto no privado, e suas implicações variam de acordo com as decisões das administrações locais. 

Enquanto alguns órgãos podem optar por fechar suas portas em homenagem à data, outros podem manter suas atividades normais, permitindo que os servidores decidam se desejam ou não folgar.

Neste artigo, vamos analisar as características do Dia do Servidor Público, discutindo a diferença entre feriado e ponto facultativo.

O QUE É O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

O Dia do Servidor Público é um reconhecimento ao trabalho dos servidores que atuam em diferentes níveis da administração pública, seja em municípios, estados ou na União.

A celebração tem origem na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para valorizar o papel do servidor público na sociedade. 

Um servidor público é um profissional que trabalha para a administração pública, seja em órgãos ou entidades do governo federal, estadual ou municipal. Eles são responsáveis por executar políticas públicas, prestar serviços à população e garantir o funcionamento da máquina pública.

QUANDO É O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO EM 2024

O Dia do Servidor Público é comemorado anualmente em 28 de outubro, como ocorre todos os anos. Neste ano, a data cai em uma segunda-feira.

No entanto, alguns governos podem optar por transferir a comemoração para outro dia. O governo do Ceará, por exemplo, anunciou a antecipação do Dia do Servidor Público para segunda-feira, dia 21. 

DIA DO SERVIDOR PÚBLICO É FERIADO OU PONTO FACULTATIVO?

O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, não é um feriado nacional, mas é considerado ponto facultativo em muitos órgãos públicos. Isso significa que as instituições podem optar por fechar ou manter suas atividades normalmente. No entanto, essa decisão pode variar entre estados e municípios.

Para saber se haverá ponto facultativo em uma determinada localidade, é sempre bom verificar com a administração pública local. 

DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. 

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão da jornada de trabalho. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

O ponto facultativo é uma prática adotada por órgãos públicos e, em alguns casos, empresas privadas, que permite que o funcionário não compareça ao trabalho em determinadas datas, sem perda de remuneração. A decisão de considerar um dia como ponto facultativo geralmente é feita pelo governo municipal, estadual ou federal.

Portanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as diferenças entre feriados e pontos facultativos, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que todos possam planejar suas atividades de maneira adequada. 

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2024

Até o momento, já aconteceram três feriados nacionais em 2024 e três pontos facultativos. Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

Calendário de feriados nacionais em 2024

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo): Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro  (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Calendário de pontos facultativos

  • 12 de fevereiro  (segunda-feira): Carnaval;
  • 13 de fevereiro  (terça-feira): Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
  • 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.

Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais. Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

CONCLUSÃO

O Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, é uma data que reflete a importância do trabalho dos profissionais da administração pública, responsáveis por garantir o funcionamento adequado de serviços essenciais à sociedade. 

Embora não seja um feriado nacional, a data é frequentemente tratada como ponto facultativo em muitos órgãos públicos, permitindo que os servidores decidam sobre sua presença no trabalho.

Essa distinção entre feriado e ponto facultativo tem implicações práticas que variam conforme a localidade, exigindo que tanto servidores quanto cidadãos se informem sobre as normas específicas de suas regiões. Além disso, a valorização do servidor público deve ser uma prioridade constante, considerando os desafios enfrentados diariamente por esses profissionais em prol do bem comum.

Assim, ao celebrarmos o Dia do Servidor Público, é essencial não apenas reconhecer a importância desse trabalho, mas também promover discussões sobre melhorias nas condições de trabalho e na valorização dessas carreiras. A data pode servir como um lembrete para todos da importância de uma administração pública eficiente e comprometida, capaz de atender às necessidades da população com dedicação e profissionalismo.