Dia de eleição é feriado nacional? Veja o que diz a lei

Bandeira do Brasil
As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro (Foto: Freepik)

O dia de eleição é um momento crucial para a democracia, permitindo que os cidadãos expressem suas opiniões e escolham seus representantes em um ambiente livre e justo. É a oportunidade para que a população exerça seu direito de voto, fundamental para a construção de uma sociedade mais igualitária e participativa. Mas você sabia que esse dia é considerado feriado nacional no Brasil?

A legislação eleitoral estabelece que as eleições devem ser tratadas como feriado, assegurando que todos tenham a oportunidade de votar sem a pressão das obrigações diárias de trabalho. Essa medida é essencial para garantir que os eleitores possam se mobilizar, comparecer às urnas e participar ativamente do processo democrático, sem enfrentar as dificuldades que o dia a dia pode trazer.

Além de facilitar a participação cívica, a classificação do dia de eleição como feriado reflete a importância desse evento na vida política do país. A proteção legal contra penalizações por ausência no trabalho também é um reforço significativo à valorização do voto, reconhecendo que a democracia só se fortalece quando todos têm a chance de fazer sua voz ser ouvida.

Neste artigo, você confere o que diz a lei sobre o assunto, incluindo detalhes sobre os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores. 

QUANDO ACONTECE A ELEIÇÃO DE 2024

As eleições municipais de 2024 no Brasil estão agendadas para o dia 6 de outubro. Nesse dia, os eleitores terão a responsabilidade de escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Essas eleições são um momento crucial no calendário político brasileiro, pois impactam diretamente a vida das comunidades e a qualidade dos serviços públicos.

As eleições municipais são fundamentais, pois é nesse nível que se decidem questões essenciais que afetam o cotidiano da população, como a gestão da saúde, educação, infraestrutura e segurança pública. As decisões tomadas pelos gestores municipais têm repercussões diretas na qualidade de vida dos cidadãos, tornando essas escolhas ainda mais relevantes. Além disso, os eleitores terão a oportunidade de avaliar o desempenho dos atuais gestores, considerando se suas promessas foram cumpridas e se as políticas implementadas atenderam às necessidades da população.

Nesse contexto, a participação ativa dos cidadãos é vital. Ao optar por novas lideranças, os eleitores não apenas renovam a representação política, mas também contribuem para o fortalecimento da democracia. O engajamento nas eleições municipais é uma maneira de exercer a cidadania e influenciar diretamente o futuro de suas cidades. Portanto, é crucial que todos os eleitores estejam informados sobre os candidatos e suas propostas, para que possam fazer escolhas conscientes e responsáveis no dia 6 de outubro.

DIA DE ELEIÇÃO É FERIADO?

O artigo 380 do Código Eleitoral estabelece que o dia das eleições, conforme determinado pela Constituição Federal, será considerado feriado nacional. Isso significa que, em um dia em que ocorrem eleições, as atividades comerciais e de trabalho costumam ser suspensas para permitir que os cidadãos exerçam seu direito ao voto sem impedimentos.

Além disso, nos casos em que as eleições não caem em um dia já fixado como feriado, elas devem ser marcadas para um domingo ou para um dia que já seja feriado de acordo com uma legislação anterior. Essa regra visa facilitar a participação da população nas eleições, garantindo que mais pessoas tenham a oportunidade de votar, uma vez que a maioria das pessoas não trabalha aos domingos ou em feriados.

Essas medidas são importantes para assegurar que o exercício da cidadania e o direito ao voto sejam plenamente respeitados e que o processo eleitoral ocorra de maneira organizada e acessível.

TRABALHADORES TÊM DIREITO DE SE AUSENTAR PARA VOTAR

De acordo com a legislação brasileira, os trabalhadores têm o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição pelo tempo necessário para exercer seu voto. Impedir ou dificultar esse direito é ilegal e pode resultar em penalidades para a empresa.

Além disso, qualquer tentativa de constranger o trabalhador, como ameaças de represálias ou descontos salariais pela ausência para votar, é considerada uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador. Portanto, é importante que os funcionários conheçam seus direitos e que as empresas respeitem a legislação eleitoral.

VEJA A LEI

Art. 234. Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.

Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

CRIME DE EMBARAÇO 

O crime de embaraço é caracterizado pela ação de dificultar ou impedir que alguém exerça seu direito ao voto. Essa conduta é tipificada na legislação eleitoral brasileira, que prevê penalidades específicas para aqueles que tentam obstruir o processo eleitoral. As sanções para o crime de embaraço incluem detenção de até seis meses e multa, reforçando a gravidade da infração.

Assim, o empregador não pode de forma alguma impedir o empregado de votar. Isso se aplica tanto a ações diretas, como exigir trabalho que impeça a ausência para votar, quanto a ações indiretas, como fazer descontos no salário ou exigir compensação de horas pela falta.

Esse entendimento também se aplica ao trabalhador que mora e vota em uma cidade diferente da que trabalha. Embora a Constituição assegure a livre iniciativa e o poder do empregador para organizar o trabalho, esse poder deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador, incluindo o direito ao voto.

O objetivo da tipificação desse crime é garantir que todos os cidadãos possam participar do processo eleitoral de forma livre e justa, sem enfrentar obstáculos ou pressões. O voto é um dos pilares da democracia, e sua proteção é essencial para assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira autêntica. Portanto, qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício do voto — seja por meio de ameaças, coação ou criação de barreiras físicas— é considerada uma infração séria, passível de punição.

Além das penalidades legais, a prática do embaraço ao voto prejudica a confiança nas instituições democráticas e pode desestimular a participação dos cidadãos no processo eleitoral. É fundamental que a sociedade esteja ciente de seus direitos e que as autoridades estejam atentas a essas práticas ilícitas, promovendo um ambiente que favoreça a plena participação dos eleitores. Assim, a proteção do direito ao voto se torna um aspecto central na construção de uma democracia sólida e efetiva, onde todos têm a oportunidade de fazer sua voz ser ouvida.

ASSÉDIO ELEITORAL

Impedir um eleitor de votar pode ser considerado assédio eleitoral. O assédio eleitoral se refere a práticas abusivas e opressivas que visam influenciar ou intimidar eleitores durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressão para votar em um determinado candidato, manipulação de informações, ou até mesmo a coação em ambientes de trabalho. 

Essas ações são ilegais e comprometem a liberdade de escolha do eleitor, violando os princípios democráticos. É importante que denúncias de assédio eleitoral sejam feitas às autoridades competentes para garantir a integridade das eleições.

COMO DENUNCIAR

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT. 

Após escolher o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer uma descrição dos fatos (incluindo o local e a irregularidade trabalhista que deseja denunciar). Em seguida, devem ser informados os dados pessoais do(s) denunciante(s), e há a possibilidade de anexar documentos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de crimes e infrações eleitorais. É fundamental que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, garantindo sua identificação correta, embora seja possível solicitar o sigilo das informações.

O MPT também disponibilizou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que explica a diferença entre diálogo e assédio, lista as condutas que configuram esse crime, aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição e muito mais.

CONCLUSÃO

O dia de eleição é, de fato, considerado feriado nacional no Brasil, conforme estipulado pela legislação eleitoral. Essa medida é fundamental para garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de maneira plena, sem as limitações das obrigações profissionais que podem dificultar a participação no processo eleitoral. 

O status de feriado proporciona a oportunidade para que os eleitores se mobilizem, compareçam às urnas e participem ativamente do processo democrático, assegurando que a vontade popular seja refletida nas escolhas dos representantes.

Além disso, a proteção legal contra penalizações por ausência no trabalho no dia da eleição reforça a importância da participação cívica e garante que ninguém seja prejudicado por exercer um direito fundamental. Essa proteção legal é um reconhecimento de que o voto é uma expressão essencial da cidadania e deve ser incentivado, não apenas tolerado. Com a garantia de que os cidadãos podem se ausentar do trabalho para votar, a legislação busca criar um ambiente em que a participação no processo democrático seja não apenas um direito, mas uma prioridade.

Assim, compreender essa norma é essencial não apenas para trabalhadores e empregadores, mas para todos os cidadãos que desejam contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. É crucial que cada eleitor esteja ciente de seus direitos e das garantias oferecidas pela legislação, para que possa exercer sua voz nas urnas sem receios ou restrições.