Dia da consciência negra: veja mensagens para compartilhar e iniciativas para fazer na empresa

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Data é celebrada em 20 de novembro no Brasil (Foto: Freepik)

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é uma data de grande importância no Brasil, que nos convida a refletir sobre a luta, a cultura e a história da população negra. 

Celebrar essa data no ambiente de trabalho é uma oportunidade valiosa para promover a diversidade, a inclusão e o respeito. Além de lembrar a trajetória de resistência e conquistas, é um momento propício para reforçar o compromisso da empresa com a igualdade racial.

Neste artigo, você confere mensagens inspiradoras que podem ser utilizadas para engajar colaboradores e promover a conscientização sobre a importância da diversidade. Além disso, sugerimos iniciativas que podem ser implementadas na empresa, desde palestras até oficinas culturais. 

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

O Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro no Brasil, uma quarta-feira em 2024. Essa data homenageia a resistência dos negros e marca a morte de Zumbi dos Palmares, um importante líder da luta contra a escravidão. 

A data foi oficializada como feriado nacional em 2023. É um momento para refletir sobre a história e a cultura afro-brasileira e a importância da luta contra o racismo.

MENSAGENS PARA COMPARTILHAR

Uma boa maneira de celebrar a data é compartilhando mensagens sobre o Dia da Consciência Negra. Confira a seguir uma série de frases de figuras negras importantes na história da sociedade.

  • “Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar” (Nelson Mandela);
  • “Eu tenho um sonho que meus quatro pequenos filhos um dia viverão em uma nação onde não serão julgados pela cor da pele, mas pelo conteúdo do seu caráter” (Martin Luther King Jr);
  • “Eu era uma pessoa com dignidade e respeito próprio, e não deveria me considerar pior que qualquer outra pessoa só porque era negra” (Rosa Parks);
  • “A mudança não virá se esperarmos por outra pessoa ou outros tempos. Nós somos aqueles por quem estávamos esperando. Nós somos a mudança que procuramos” (Barack Obama);
  • “Tudo é mais difícil para um negro. Você tem que provar 100 vezes que você é o melhor. É cansativo, duro, doloroso. Se você não tiver uma força extraordinária, não consegue passar por isso. Mas eu vim ao mundo para lutar. Sou uma guerreira!” (Glória Maria);
  • “Coisa de preto é a bruxaria contida num conto de Machado de Assis. Um samba escrito pela caneta de Mauro Diniz. Coisa de preto é a poesia de Cartola. Os dedos a bailar sobre o violão de Paulinho da Viola. Ah, só podia ser preto!” (Lázaro Ramos);
  • “Como mulheres negras, sempre passamos por experiências aparentemente devastadoras – experiências que poderiam absolutamente nos derrubar. Mas o que a lagarta chama de fim do mundo, o mestre chama de borboleta. O que fazemos como mulheres negras é criar a partir das piores situações” (Viola Davis).

COMO CELEBRAR O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO TRABALHO

Com a proximidade do Dia da Consciência Negra, as empresas podem se preparar para realizar ações que celebrem a cultura negra e promovam um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso, fomentando a reflexão e o aprendizado contínuo entre todos os colaboradores.

Confira a seguir algumas ideias:

  • Palestras: Convide historiadores, ativistas ou líderes comunitários para compartilhar suas experiências e conhecimentos. Isso pode incluir discussões sobre a resistência e conquistas da população negra ao longo da história. Você também pode organizar um painel com colaboradores que possam compartilhar suas histórias pessoais e as realidades que enfrentam no ambiente de trabalho.
  • Oficinas Culturais: Ofereça aulas de dança afro-brasileira, como samba, capoeira ou frevo. Música ao vivo, como rodas de samba, também podem trazer um clima festivo. Outra opção é realizar uma oficina de culinária, onde os participantes possam aprender a preparar pratos típicos da culinária afro-brasileira, como acarajé ou feijoada.
  • Exibição de Filmes: Escolha filmes que retratem a experiência afro-brasileira, como “Cabeça de Nêgo”. Considere também documentários que explorem a história e a cultura negra. Após a exibição, promova um debate sobre os temas abordados.
  • Leitura de livros: Crie um clube do livro focado em obras de autores negros. Programe encontros para discutir as obras e suas relevâncias sociais. Realize uma leitura coletiva de poemas ou trechos de livros que falem sobre a luta e a cultura afro-brasileira.
  • Espaços para reflexão: Monte murais onde os colaboradores possam escrever mensagens, reflexões ou compromissos em relação à diversidade e inclusão.
  • Campanhas de Conscientização: Utilize e-mails, newsletters e intranet para compartilhar informações sobre a importância do Dia da Consciência Negra e os desafios enfrentados pela população negra.

DIA 20 DE NOVEMBRO É FERIADO?

Sim, o Dia da Consciência Negra é um feriado nacional.

Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER NO FERIADO?

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

CONCLUSÃO

Celebrar o Dia da Consciência Negra no ambiente de trabalho é mais do que uma simples homenagem, é um passo essencial em direção a uma cultura organizacional mais inclusiva e respeitosa. 

Ao compartilhar mensagens inspiradoras e implementar iniciativas que promovam a diversidade, estamos contribuindo para a construção de um espaço onde todos se sintam valorizados e reconhecidos.

Esse dia nos lembra da importância de ouvir e aprender com as histórias e experiências da população negra, além de nos motivar a refletir sobre como podemos ser agentes de mudança em nossas comunidades e em nossas empresas.