O dia 31 de dezembro de 2024, tradicionalmente conhecido como véspera de Ano Novo, desperta dúvidas sobre a jornada de trabalho para muitos trabalhadores e empregadores.
Embora seja uma data de grande importância cultural e social, a questão sobre a obrigatoriedade do repouso ou o funcionamento das empresas nesse dia depende de diversos fatores, como a legislação local, o setor de atuação e acordos trabalhistas específicos.
Neste artigo, vamos esclarecer se o dia 31 de dezembro é feriado, como ele afeta a rotina de trabalho e quais as implicações para quem estará em atividade nesse dia.
DIA 31 DE DEZEMBRO É FERIADO?
Não, o dia 31 de dezembro não é feriado nacional no Brasil. Porém, é considerado ponto facultativo a partir das 14 horas.
A data marca o último dia de 2024. Já o dia 1º de janeiro é feriado nacional.
O ponto facultativo é uma situação definida pela administração pública em que o funcionamento das repartições públicas é opcional para os servidores, ou seja, não é obrigatório que trabalhem nesse dia. Ou seja, o ponto facultativo não é considerado feriado e, portanto, não implica em direito automático ao descanso ou remuneração adicional, como ocorre com os feriados.
O que diz a lei sobre feriados
Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.
Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.
Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
JORNADA DE TRABALHO NO FERIADO
Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:
- Conceder folgas aos funcionários;
- Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.
A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados.
Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas.
Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.
DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO
O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Esses feriados têm uma relevância especial, pois são estabelecidos por leis que garantem a interrupção das atividades laborais, permitindo que os trabalhadores desfrutem de momentos de descanso e celebração.
Quando um feriado é declarado, as empresas são obrigadas a suspender suas atividades ou, caso necessitem que funcionários trabalhem, devem remunerá-los em dobro, como forma de compensação pelo trabalho realizado em um dia que, de maneira geral, é destinado ao descanso.
Por outro lado, o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão das atividades. Nesses casos, a decisão de fechar ou manter as operações cabe às autoridades competentes ou aos próprios empregadores. Isso significa que, em um ponto facultativo, as empresas têm a liberdade de optar por continuar funcionando, dependendo das necessidades do negócio e do interesse dos colaboradores.
Portanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as diferenças entre feriados e pontos facultativos, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que todos possam planejar suas atividades de maneira adequada.
REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO
Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.
O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:
- Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
- Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.
Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.
FERIADOS EM 2025
Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.
Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.
Calendário de Feriados Nacionais em 2025
- 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
- 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21 de abril (domingo): Tiradentes;
- 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
- 2 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.
Calendário de Pontos Facultativos em 2025
- 12 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval;
- 13 de fevereiro (terça-feira): Carnaval;
- 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
- 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h).
Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais. Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.
Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.
Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.
Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais.
Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.
CONCLUSÃO
O dia 31 de dezembro de 2024, embora não seja tradicionalmente reconhecido como feriado nacional, pode gerar diferentes impactos na jornada de trabalho dependendo das normas e convenções locais e setoriais.
Em muitas empresas e órgãos públicos, é comum que essa data seja tratada como um dia de descanso facultativo, permitindo aos trabalhadores uma pausa para as celebrações de fim de ano.
No entanto, é importante que empregadores e empregados estejam atentos às disposições legais e acordos coletivos que possam influenciar a jornada nesse dia.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.