Dia 25 de dezembro é feriado em 2024? Veja como funciona a jornada de trabalho na data

Uma foto de uma árvore de Natal decorativa com presentes embaixo dela
Natal é celebrado no dia 25 de dezembro (Foto: Wirestock via Freepik)

O dia 25 de dezembro, conhecido mundialmente como o Natal, é uma das datas mais aguardadas do ano, marcada por celebrações, momentos de convivência familiar e, para muitos, descanso. 

Porém, para aqueles que precisam trabalhar nessa data, surge a dúvida: o 25 de dezembro é um feriado? Como funciona a jornada de trabalho nesse dia? 

Neste artigo, vamos esclarecer essas questões e explicar o que você precisa saber sobre as leis trabalhistas relacionadas ao Natal, como a compensação de horas e os direitos dos trabalhadores. Se você tem dúvidas sobre o funcionamento do trabalho no Dia de Natal, continue lendo para entender melhor!

NATAL É FERIADO?

Sim, o dia 25 de dezembro, em que é celebrado o Natal, é um feriado nacional. Neste ano, a data cai numa quarta-feira.

O que diz a lei sobre feriados

Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

JORNADA DE TRABALHO NO FERIADO

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Esses feriados têm uma relevância especial, pois são estabelecidos por leis que garantem a interrupção das atividades laborais, permitindo que os trabalhadores desfrutem de momentos de descanso e celebração. 

Quando um feriado é declarado, as empresas são obrigadas a suspender suas atividades ou, caso necessitem que funcionários trabalhem, devem remunerá-los em dobro, como forma de compensação pelo trabalho realizado em um dia que, de maneira geral, é destinado ao descanso.

Por outro lado, o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão das atividades. Nesses casos, a decisão de fechar ou manter as operações cabe às autoridades competentes ou aos próprios empregadores. Isso significa que, em um ponto facultativo, as empresas têm a liberdade de optar por continuar funcionando, dependendo das necessidades do negócio e do interesse dos colaboradores. 

Portanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam bem informados sobre as diferenças entre feriados e pontos facultativos, a fim de evitar mal-entendidos e garantir que todos possam planejar suas atividades de maneira adequada. 

REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

FERIADOS EM 2024

Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

Calendário de feriados nacionais em 2024

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo): Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro  (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Calendário de pontos facultativos

  • 12 de fevereiro  (segunda-feira): Carnaval;
  • 13 de fevereiro  (terça-feira): Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;
  • 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.

Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais. Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

CONCLUSÃO

O dia 25 de dezembro é, de fato, um feriado nacional, o que significa que, em regra, os trabalhadores têm direito ao descanso nesse dia. No entanto, para aqueles que precisam trabalhar no Natal, as leis trabalhistas garantem compensações, como o pagamento em dobro ou a possibilidade de folga em outro dia, dependendo do que for acordado entre empregado e empregador. 

Entender os seus direitos é essencial para garantir que o Dia de Natal seja aproveitado da melhor forma possível, seja para descanso, celebração ou para quem decide trabalhar nesse período. Fique atento às suas condições de trabalho e aproveite as vantagens previstas pela legislação para ter um final de ano tranquilo e sem preocupações!