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Dia 1º de maio é feriado nacional ou facultativo? Veja as regras para 2025

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O Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio (Foto: Freepik)

O Dia do Trabalho, comemorado em 1º de maio, está se aproximando e muitas empresas e profissionais ficam em dúvida se a data é um feriado nacional ou ponto facultativo.

O calendário brasileiro é composto por diversas datas comemorativas e cívicas que influenciam diretamente o funcionamento das empresas e a organização da jornada de trabalho dos colaboradores. Cada uma dessas datas traz consigo especificidades legais e culturais que exigem atenção por parte dos gestores e, especialmente, dos profissionais de Recursos Humanos. 

O dia 1º de maio demanda planejamento e comunicação interna eficaz para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a empresa se mantenha em conformidade com a legislação vigente. Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas, oferecendo um panorama completo sobre os efeitos do Dia do Trabalho na rotina organizacional. 

O que é o Dia do Trabalho?

O Dia do Trabalho é uma data celebrada não só no Brasil, mas em vários países ao redor do mundo. Por esse motivo, também é chamado de Dia Internacional dos Trabalhadores.

A data é uma homenagem às contribuições dos trabalhadores para a sociedade e foi escolhida por conta de uma greve que ocorreu em 1º de maio de 1886, na cidade de Chicago, nos Estados Unidos.

Em meio a Revolução Industrial, os trabalhadores paralisaram as atividades nos parques industriais para reivindicar direitos e melhores condições de trabalho.

Em muitos lugares, o Dia do Trabalho é marcado por manifestações, desfiles, eventos comunitários e discursos que refletem sobre as conquistas dos trabalhadores ao longo da história e destacam as questões e desafios contemporâneos enfrentados pela classe trabalhadora.

Quando é o Dia do Trabalho em 2025?

O Dia do Trabalho é celebrado anualmente na data de 1º de maio. Neste ano de 2025, a data cairá em uma quinta-feira.

Dia do Trabalho é feriado nacional?

Sim, o Dia do Trabalho é feriado nacional. Isso significa que sua observância é obrigatória em todo o território nacional, independentemente de leis municipais ou estaduais.

Portanto, no dia 1º de maio, as empresas devem seguir as regras aplicáveis aos feriados nacionais, salvo em casos excepcionais, como atividades essenciais ou regimes especiais de trabalho.

Planejamento para o feriado em 2025

Com o feriado caindo em uma quinta-feira em 2025, muitas empresas podem optar por estender a folga até o final de semana, concedendo a sexta-feira como ponto facultativo ou utilizando banco de horas. Essa decisão varia de acordo com a política interna de cada organização e acordos coletivos de trabalho.​

Para os profissionais de Recursos Humanos, é essencial antecipar o planejamento em relação a esse feriado. Isso inclui a definição de escalas de trabalho, comunicação com os colaboradores sobre as políticas adotadas e ajustes necessários no controle de ponto. Além disso, é uma oportunidade para reforçar ações de reconhecimento e valorização dos funcionários, alinhadas ao espírito do Dia do Trabalho.​

Jornada de trabalho no feriado

O Dia de Tiradentes é um feriado nacional e, por isso, todos os trabalhadores têm direito ao descanso nesta data. No entanto, existem exceções para atividades essenciais, como hospitais, segurança pública e outros serviços que não podem ser interrompidos. 

Nestes casos, o trabalhador pode ser escalado para trabalhar, mas terá direito ao pagamento em dobro, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a não ser que haja um acordo coletivo que determine outra forma de compensação.

Veja as orientações:

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O que acontece quando um trabalhador é escalado para um feriado?

Se o trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele tem direito ao pagamento de um adicional sobre o valor de sua jornada normal. Este adicional é de, no mínimo, 100%, ou seja, o trabalhador recebe o dobro do que ganharia em um dia comum. 

Além disso, o trabalhador pode ter sua jornada de trabalho compensada em outro dia, caso haja um acordo entre empregado e empregador. Em alguns casos, as empresas e seus empregados podem negociar uma folga compensatória, ou seja, o trabalhador que não trabalhar no feriado pode ter direito a descansar em outro dia da semana. Este tipo de acordo deve ser formalizado para garantir que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações. Esse tipo de compensação é comum em setores que funcionam com escalas.

Embora os feriados sejam um direito garantido pela CLT, é importante que o trabalhador compreenda que os dias de descanso não representam uma perda de salário. Ou seja, mesmo que o trabalhador não trabalhe no feriado, ele deverá receber o valor integral de sua remuneração. Por outro lado, caso ele trabalhe no feriado, como mencionado anteriormente, terá direito ao pagamento em dobro ou à compensação de horas.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Uma dúvida comum entre gestores e RH é a diferença entre feriado e ponto facultativo. O feriado, como o de Tiradentes, está previsto em lei e tem cumprimento obrigatório, afetando a jornada de trabalho dos colaboradores.

Já o ponto facultativo é uma liberação opcional, geralmente decretada pelo poder público em determinadas ocasiões, como vésperas de feriados, datas religiosas ou eventos locais. Neste caso, cabe à empresa decidir se haverá expediente, podendo ou não liberar os funcionários.

No caso de Tiradentes, não se trata de ponto facultativo: o feriado é legalmente instituído e, por isso, precisa ser respeitado como tal.

Como as empresas devem se preparar para os feriados

As empresas precisam se preparar adequadamente para os feriados, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que a empresa não enfrente problemas legais. A seguir, confira alguns pontos importantes a serem considerados.

1. Planejamento de escalas de trabalho

Para empresas que operam em setores essenciais, como saúde, transporte, segurança e alguns setores de serviços, é fundamental elaborar um planejamento de escalas de trabalho para que a operação seja mantida nos feriados. O planejamento deve garantir que os funcionários tenham o direito ao descanso ou a compensação da jornada, conforme as exigências legais.

2. Acordos coletivos e convenções de trabalho

Antes de convocar os funcionários para trabalharem nos feriados, as empresas devem consultar acordos coletivos ou convenções de trabalho. Alguns sindicatos podem negociar condições especiais de trabalho nos feriados, como a troca de descanso por uma remuneração diferenciada ou a possibilidade de folgas compensatórias em outras datas.

3. Comunicação clara com os funcionários

A comunicação entre empregador e empregado é essencial para evitar mal-entendidos sobre a jornada de trabalho nos feriados. A empresa deve informar com antecedência aos colaboradores sobre qualquer alteração nas suas jornadas, especialmente quando houver necessidade de trabalho nos feriados.

Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2025

Confira a seguir quais são os feriados nacionais e pontos facultativos em 2025, conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 4 de março – Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27
  • 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
    25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)

Conclusão

O 1º de maio de 2025 representa não apenas uma pausa nas atividades laborais, mas também um momento para refletir sobre as relações de trabalho e o papel dos profissionais de RH na promoção de ambientes saudáveis e produtivos. Aproveitar essa data para fortalecer a cultura organizacional e o engajamento dos colaboradores pode trazer benefícios significativos para as empresas.​