O que é a demissão por justa causa e quando ela é aplicada?

Pessoas contratadas no regime CLT estão sujeitas a uma série de deveres, assim como têm seus direitos garantidos pela lei. No entanto, ao descumprir alguma norma pré-estabelecida, é possível que o contrato de trabalho seja rescindido pela demissão por justa causa.

Nesse sentido, é importante entender o seu conceito e o que configura esse tipo de desligamento, para que seja possível fazer uma gestão mais eficiente da equipe. Por sua vez, se você for um colaborador e estiver neste conteúdo para entender melhor sobre a demissão por justa causa, também poderá tirar as suas dúvidas.

Seja para evitar a possibilidade de ser demitido por justa causa ou para saber quando aplicá-la em seu trabalho, continue em nosso post e entenda o que você precisa saber sobre o assunto!

Na lei, o que é a demissão por justa causa?

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT. Ela é aplicada quando um colaborador é desligado do seu trabalho por ter cometido algum tipo de infração. Sabemos que existem uma série de acordos trabalhistas para assegurar um bom relacionamento entre o colaborador e o contratado, então precisamos entender bem sobre cada uma dessas infrações.

Como já adiantamos, o entendimento sobre a demissão por justa causa é importante para qualquer pessoa que esteja inserida no mercado de trabalho. Ela pode ocorrer por diversos motivos, já vamos falar sobre cada um deles a seguir.

É importante destacar que a demissão por justa causa retira a obrigação do empregador arcar com os custos do processo, como:

  • férias vencidas e proporcionais (acréscimo de 1/3);
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • multa do FGTS;
  • saque do FGTS.

Sabendo que o funcionário em questão cometeu algum tipo de falha grave, é necessário assegurar o empregador, que foi afetado de alguma maneira.

Demissão por justa causa e sem justa causa: qual é a diferença?

Antes de explicar na prática quais são as situações que configuram demissão por justa causa, vamos falar rapidamente sobre a diferença entre “justa causa e sem justa causa”.

Como relatamos, a demissão por justa causa é realizada quando o funcionário não cumpre com o regimento proposto pela CLT, sendo desligado. Desse modo, perde os direitos garantidos no momento da rescisão do contrato.

Ao contrário, se houver uma demissão sem justa causa, a decisão veio por parte do empregador sem que o colaborador tenha dado algum motivo legal para isso. Um corte de gastos, por exemplo, não justificaria que o funcionário fosse demitido sem nenhum tipo de respaldo.

Sendo assim, é preciso pensar em qual foi o motivo do desligamento para entender exatamente o tipo de demissão que será aplicada.

Quais são os motivos para aplicar a demissão por justa causa?

Vamos, agora, explorar os motivos que justificam a demissão por justa causa. Listamos 5 no total, mas existem outras situações específicas. É importante sempre recorrer ao seu contrato de trabalho e aos próprios regimentos da CLT, pois assim é possível saber de todos os motivos que podem justificá-la.

1. Descumprimento dos acordos de confidencialidade

Pense na seguinte situação. Um funcionário do setor administrativo tem acesso aos gastos da empresa, tal como lucros e demais informações financeiras. Vários desses dados são sigilosos e podem prejudicar o andamento do negócio, principalmente se forem acessados por pessoas com má fé.

Nesse sentido, se a empresa conseguir provar que qualquer acordo de confidencialidade foi violado, além dos prejuízos que o vazamento dessa informação teve para a empresa, configuramos a demissão por justa causa.

2. Má conduta

Empresas têm seus regimentos internos que definem uma boa política de trabalho. Isso vai depender do local em que você trabalhar, mas sempre teremos condutas interessantes para seguir.

Quando um colaborador não cumpre alguma dessas condutas ou ordens e já recebeu advertências a respeito do problema, é possível configurar a demissão por justa causa. Listamos alguns na prática:

  • assédio (verbal ou sexual);
  • bullying;
  • machismo;
  • racismo;
  • furtos ou fraudes;
  • uso de atestados falsificados para justificar faltas ou saídas mais cedo no trabalho;
  • negligência ao realizar as atividades designadas pelos líderes;
  • atrasos e faltas consecutivas sem nenhum tipo de justificativa.

Empresas geralmente trabalham com feedbacks negativos e dependendo da questão, não demitem o colaborador automaticamente. Uma média de três advertências é aplicada antes de tomar a decisão final.

3. Embriaguez

Pode parecer óbvio, mas a embriaguez no trabalho configura a demissão por justa causa. O uso de drogas ilícitas igualmente não pode ser realizados.

Sabemos que o alcoolismo e o vício em substâncias ilícitas pode ser considerado como uma doença. Muitas vezes, a empresa entra com um papel de suporte, prestando apoio para que o colaborador possa ter um devido tratamento e se curar.

No entanto, caso exista a comprovação da embriaguez mediante a um exame médico, por exemplo, é possível fazer o desligamento.

Em muitos ambientes de trabalho, a embriaguez pode prejudicar não somente o próprio colaborador, mas também o público externo que entra em contato com o produto ou serviço, então é preciso olhar para este ponto com muito cuidado e atenção.

4. Jogos de azar

Outro ponto que pode parecer óbvio, pois os jogos de azar são proibidos em todo o Brasil. Caso seja comprovado que o colaborador tem algum tipo de envolvimento nessa ação, é possível desligá-lo por justa causa.

Mesmo que não seja no horário de trabalho, trata-se de um crime que pode prejudicar tanto a reputação da empresa e sua credibilidade perante à sociedade, quanto uma atividade que coloca em risco o trabalho do profissional e o pleno desempenho das suas atividades.

5. Abandono de emprego

Além das pequenas faltas injustificáveis, existe um consenso acerca do abandono de emprego. É preciso se ausentar do trabalho por 30 dias consecutivos, ainda sem uma justificativa que sustente.

Caso o período seja menor, mas o empregador já tenha percebido que trata-se de um problema, já é possível aplicar a demissão por justa causa. No entanto, é preciso se lembrar das advertências. Caso o colaborador não tenha sido advertido e o período seja menor do que um mês, é possível fazer uma contestação judicial.

Quais direitos permanecem ao ser demitido por justa causa?

Nem todos os direitos são perdidos. Permanecem os seguintes benefícios, que deverão ser pagos em até dez dias após a oficialização da demissão por justa causa:

  • saldo do salário no mês em que ele foi desligado;
  • salário-família no caso de trabalhadores de baixas rendas;
  • acerto de salários atrasados, se for o caso;
  • férias vencidas e o adicional de 1/3.

A demissão por justa causa pode me prejudicar em outros empregos?

Se você é um colaborador que chegou ao nosso texto por ter sido demitido por justa causa, é possível que exista algum receio acerca de novas oportunidades.

Afinal, é possível que outras pessoas fiquem sabendo da forma em que o desligamento foi firmado? A resposta é não. A empresa não pode fazer nenhum tipo de anotação que diga o tipo de demissão, apenas que ela foi realizada.

No entanto, existem alguns cenários a se considerar. O primeiro é a questão das conversas. Nunca podemos garantir até onde vai uma “fofoca”, mas dependendo do mercado de trabalho na sua região, é possível que o assunto chegue até outras empresas, que podem ter certa resistência em fazer a contratação.

Outra possibilidade é a da famosa pergunta em um processo seletivo que questiona o motivo de desligamento no último emprego. Ou, ainda, a necessidade de uma carta de recomendação de antigos gestores.

Em todo caso, é necessário manter sempre a verdade e transparência. Dessa forma, é possível “oferecer” ao contratante a liberdade de entender, de fato, o que aconteceu.

Fui demitido por justa causa, mas não concordo. O que fazer?

Pensamos na demissão por justa causa, muitas vezes, como um grande motivo que levou ao desligamento. No entanto, é possível que trabalhadores sejam desligados sob uma justificativa que não concordam.

O que fazer, então, se você não concordar com o ocorrido? A resposta pode parecer simples, mas demandará muito tempo e dedicação: reunião de provas.

Converse com possível testemunha, reúna e-mails e qualquer tipo de documento que possam comprovar a inconsistência na demissão. É totalmente possível levar esse processo para o judiciário, já que a demissão por justa causa deve, necessariamente, ser comprovada.

Nesse sentido, qualquer coisa que fuja de uma comprovação, pode ser recorrido.

Conclusão

Após ler este conteúdo, você provavelmente percebeu que a demissão por justa causa não é algo simples. O processo demanda uma série de análises de caso, advertências e longas conversas até que seja oficializado.

É interessante que líderes prestem atenção em seus colaboradores, ofereçam um bom ambiente de trabalho e entendam as melhores formas de prever situações que podem gerar algum tipo de conflito.

E então? Gostou deste conteúdo? Acredita que entendeu melhor sobre a demissão por justa causa? Se sim, continue no blog do PontoGO e fique por dentro de outros assuntos que poderão melhorar ainda mais a rotina do RH da sua empresa.