Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Confira

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Confira o que diz o governo sobre a data (Foto: Atlascompany/Freepix)

Está se aproximando o dia 30 de maio, data em que é celebrado o Corpus Christi. Para estar em conformidade com a legislação e organizar as operações internas, as empresas devem estar sempre atentas ao calendário de feriados e pontos facultativos nacionais, estaduais e municipais.

A preparação com antecedência é essencial, pois em dias de feriados a legislação estabelece que as atividades empresariais sejam suspensas ou que a organização pague um valor diferenciado aos colaboradores que trabalharem naquela data.

Neste artigo, você confere o que é o Corpus Christi, se a data é feriado e como a empresa deve agir.

O QUE É O CORPUS CHRISTI

A palavra “Corpus Christi” vem do latim e significa “Corpo de Cristo”. A data é destinada à celebração do corpo e do sangue de Jesus Cristo na Eucaristia, que é o sacramento da comunhão na tradição católica. 

Durante a data, é comum acontecer celebrações religiosas, incluindo procissões onde o Santíssimo Sacramento é levado em cortejo pelas ruas. Esta festa é observada principalmente pela Igreja Católica, mas também é celebrada por algumas outras denominações cristãs. É um feriado religioso importante em muitos países de tradição católica.

QUANDO É O CORPUS CHRISTI

A festa é celebrada anualmente na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, que ocorre 60 dias após o domingo de Páscoa.

Em 2024, a data é celebrada na quinta-feira, 30 de maio.

CORPUS CHRISTI É FERIADO?

Para o governo federal, o Corpus Christi é ponto facultativo. No entanto, a Lei 9.093/1995 permite que municípios declarem em normas municipais até quatro feriados religiosos, incluindo o Corpus Christi.

Por isso, muitas cidades determinam que o Corpus Christi seja um feriado municipal.

Veja em quais capitais será feriado:

  • Belo Horizonte (MG)
  • São Paulo (SP) 
  • Vitória (ES)
  • Curitiba (PR) 
  • Florianópolis (SC)
  • Porto Alegre (RS)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiaba (MG)
  • Aracaju (SE)
  • Fortaleza (CE) 
  • Maceió (AL) 
  • Natal (RN) 
  • Salvador (BA) 
  • São Luís (MA) 
  • Teresina (PI)
  • Belém (PA)
  • Manaus (AM)

Um feriado é uma data em que a maioria das pessoas tem folga do trabalho ou da escola para comemorar um evento significativo, como uma data religiosa, histórica, cultural ou cívica. Os feriados podem ser fixos, ocorrendo na mesma data a cada ano, ou móveis, variando de acordo com o calendário lunar ou outras considerações.

Os feriados são dias estabelecidos no calendário oficial por meio de decreto-lei, podendo ser nacionais, estaduais ou municipais, onde é determinado que empresas suspendam suas atividades ou paguem o dobro aos funcionários que trabalharem no dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta que os funcionários de uma empresa não devem trabalhar em feriados nacionais e religiosos.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. 

Já a Lei N° 605 estabelece o seguinte:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

O QUE A EMPRESA DEVE FAZER NO FERIADO?

Segundo a Lei, quando há um feriado a empresa pode optar por dois caminhos:

  • Conceder folgas aos funcionários;
  • Pagar o dobro do valor da hora trabalhada aos funcionários que não serão dispensados.

A empresa deve manter uma boa organização de comunicação interna para informar aos seus colaboradores quando será necessário o trabalho em dias de feriados. 

Uma opção é estabelecer as datas e as escalas de funcionários com antecedência para que os trabalhadores possam planejar suas rotinas. 

Também é recomendado que um mesmo funcionário não trabalhe em todos os feriados do ano para que ele também tenha a oportunidade de desfrutar da folga.

DIFERENÇA ENTRE FERIADO E PONTO FACULTATIVO

O feriado é uma data inserida no calendário oficial através de um decreto-lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. Como as datas estão previstas em lei, as empresas são obrigadas a suspenderem suas atividades ou pagarem o dobro aos funcionários que precisarem trabalhar.

Já o ponto facultativo não exige a obrigatoriedade da suspensão. Ou seja, cabe às autoridades ou empregadores decidirem se irão suspender as atividades.

REMUNERAÇÃO DE TRABALHO NO FERIADO

Estabelecida em 5 de janeiro de 1949, a Lei 605 apresenta orientações sobre descanso semanal e remuneração de trabalho em dias de trabalho.

O artigo 1 inicia apontando que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e, “nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

De acordo com o artigo 7, a remuneração do repouso semanal deve corresponder:

  • Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por hora, à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; 
  • Para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
  • Para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.

O artigo também estabelece que os empregados, cujos salários não sofrem descontos por motivo de feriados civis ou religiosos, são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso.

Já o artigo 8 e 9 comentam os casos em que o empregado deve trabalhar em dias de feriado. Confira:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Portanto, o funcionário que trabalhar em dia de feriado deverá receber em dobro ou receber um dia de folga.

OUTROS FERIADOS EM 2024

Até o momento, já aconteceram três feriados nacionais em 2024 e três pontos facultativos. Os feriados nacionais são os dias em que as atividades comerciais, escolares e de trabalho são suspensas em todo o país para celebrar eventos significativos na história, cultura ou tradição da nação.

Geralmente, esses dias possuem relevância histórica, como o feriado do Dia da Independência do Brasil, comemorado no dia 7 de setembro. As datas também podem ter origem religiosa ou importância cívica, possibilitando que a população comemore, descanse ou participe de eventos especiais relacionados ao feriado.

Confira quais feriados e pontos facultativos já passaram:

Feriados:

  • 1º de janeiro (segunda-feira): Confraternização Universal;
  • 29 de março (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril (domingo): Dia de Tiradentes;
  • 1º de maio (quarta-feira): Dia do Trabalho;

Pontos facultativos:

  • 12 de fevereiro  (segunda-feira): Carnaval;
  • 13 de fevereiro  (terça-feira): Carnaval;
  • 14 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas;

Há ainda uma série de feriados nacionais e pontos facultativos que estão por vir. Veja a lista:

Feriados:

  • 7 de setembro (sábado): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro  (sábado): Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro (sábado): Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.

Pontos facultativos:

  • 30 de maio (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (segunda-feira): Dia do Servidor Público.

Além dos feriados nacionais, também há feriados estaduais.Os feriados estaduais são datas de celebração de eventos históricos, culturais ou cívicos relacionados àquele estado.

Eles também envolvem a suspensão das atividades normais, como escolas e trabalho, para que as pessoas possam participar de celebrações, eventos comunitários ou aproveitar um dia de descanso.

Um exemplo de feriado estadual é o de 9 de julho em São Paulo, destinado à Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado que buscava a criação de uma nova constituição para o Brasil.

Há também os feriados municipais. Os feriados municipais são aqueles específicos de um município ou cidade. Para obter informações sobre os feriados municipais em uma cidade específica, é recomendável consultar fontes locais, como websites da prefeitura, portais governamentais municipais ou comunicados oficiais das autoridades locais. 

Um exemplo de feriado municipal é o Dia de São Sebastião, celebrado em 20 de janeiro no Rio de Janeiro, pois é padroeiro da cidade.

CONCLUSÃO

OCorpus Christi, 30 de maio, é um ponto facultativo no Brasil. No entanto, para muitas capitais, a data é feriado. Portanto, as empresas deverão organizar seu calendário para suspender as atividades ou adequar o pagamento dos funcionários às exigências da lei.

É importante também ficar atento ao calendário de feriados de cada estado e cidade. A informação pode ser acessada através de portais oficiais do governo de cada local.

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