A contribuição assistencial é um valor pago pelos trabalhadores sindicalizados de uma determinada categoria profissional para o sindicato que os representa.
Ela é instituída por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e tem como objetivo financiar a atuação sindical em defesa dos direitos e interesses da categoria.
Nesse artigo vamos falar sobre a contribuição assistencial. Ela é uma importante fonte de financiamento para a atuação dos sindicatos em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Vamos mostrar como deve ser a cobrança da contribuição assistencial, quem deve pagar e o que acontece se o funcionário não contribuir com ela.
Qual é a legislação que regulamenta a contribuição assistencial nas empresas?
A legislação que regulamenta a contribuição assistencial nas empresas é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, inciso IV. Nela fica clara a contribuição sindical como fonte de custeio das entidades sindicais.
Além disso, a CLT em seu artigo 545, estabelece que se houver autorização do funcionário sindicalizado, as empresas são obrigadas a descontar da folha de pagamento tal assistência.
É importante deixar claro que a contribuição assistencial não é uma obrigação legal, mas sim uma possibilidade prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe algumas mudanças em relação à contribuição assistencial.
Ficou permitindo que o desconto seja feito apenas mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. Também existe o direito de oposição à contribuição assistencial para aqueles que não são sindicalizados.
Qual a diferença entre contribuição assistencial e contribuição sindical
A contribuição assistencial e a contribuição sindical são duas formas de financiamento dos sindicatos, mas apresentam diferenças importantes.
Na reforma trabalhista em vigor desde 2017, ficou decidido que a contribuição sindical é facultativa, ou seja, o trabalhador pode decidir se deseja ou não contribuir.
Já a contribuição assistencial continua sendo definida em acordos ou convenções coletivas e é opcional apenas para os trabalhadores sindicalizados.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical corresponde ao valor de um dia de trabalho no ano. Essa contribuição é destinada a diversas entidades sindicais, incluindo sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.
Já a contribuição assistencial é destinada apenas aos trabalhadores sindicalizados. Ela é definida através de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
A contribuição assistencial tem como objetivo financiar a atuação do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria.
Quem deve pagar a contribuição assistencial?
Quem paga pela contribuição assistencial é o trabalhador. É descontado diretamente na sua folha de pagamento. Já a empresa fica com a responsabilidade de repassar a contribuição ao sindicato.
Trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados
Como já citado no artigo anteriormente, o pagamento compulsório da contribuição sindical é realizado somente pelos trabalhadores sindicalizados. Todos os demais trabalhadores, sejam eles filiados ou não, devem pagar a contribuição assistencial.
Empresas que possuem acordos coletivos com sindicatos
O acordo coletivo de trabalho é firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e a empresa. Esse acordo estabelece e regulamenta as relações de trabalho entre os funcionários de uma ou mais empresas.
Como funciona a contribuição assistencial?
Geralmente, a contribuição assistencial é descontada diretamente do salário do funcionário no mês de março. Também pode haver essa cobrança no mês seguinte ao da assinatura do acordo coletivo.
O valor pode variar de acordo com o salário e a categoria profissional, e é definido em assembleia pelos representantes sindicais.
Os recursos arrecadados com a contribuição assistencial são utilizados pelo sindicato para financiar ações em defesa dos interesses da categoria.
São vistos nas negociações salariais, lutas por melhores condições de trabalho, realização de campanhas publicitárias, entre outras iniciativas.
Formas de cobrança
A forma de cobrança da contribuição assistencial pode variar dependendo do acordo ou convenção coletiva de trabalho. A forma mais comum é através do desconto em folha de pagamento.
Prazos e valores a serem pagos
O cálculo da contribuição assistencial normalmente é estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ele varia de acordo com o salário do funcionário.
Isso porque o valor da contribuição assistencial é calculado em percentual sobre o salário do trabalhador.
Os prazos para pagamento da contribuição assistencial também variam de acordo com o acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse pagamento pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
De acordo com o artigo 579 da CLT, a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores que autorizem o desconto em sua folha de pagamento.
Além disso, a Reforma Trabalhista determina que a contribuição assistencial só pode ser exigida dos trabalhadores que efetivamente se beneficiem das atividades e serviços prestados pelo sindicato.
Destinação dos recursos arrecadados
O destino dos recursos arrecadados com a contribuição assistencial pode variar de acordo com o sindicato e as finalidades a que se destinam os recursos.
Os recursos são utilizados para financiar serviços e atividades sindicais. Normalmente é destinado a defesa dos direitos trabalhistas, a realização de campanhas salariais e a prestação de serviços de assistência jurídica e médica aos trabalhadores.
A cobrança deve ser feita de forma transparente e clara, sem causar constrangimento ou pressão sobre o trabalhador.
O que acontece em caso de não pagamento da contribuição assistencial?
Caso o trabalhador não pague a contribuição assistencial, poderá sofrer algumas consequências.
Se o trabalhador não autorizou o desconto, ele não poderá ser cobrado pela contribuição assistencial. Caso o trabalhador tenha autorizado o desconto, mas não tenha pago a contribuição assistencial, o sindicato poderá adotar medidas para cobrar o valor devido.
Implicações legais para empresas e trabalhadores
Uma das formas de cobrança é a negociação direta com o trabalhador, por meio de cartas, telefonemas ou visitas.
Se a negociação direta não surtir efeito, o sindicato poderá ingressar com ação judicial para cobrar a contribuição assistencial.
Nesse caso, o trabalhador pode ser obrigado a pagar não apenas o valor da contribuição, mas também multas e juros de mora.
Em alguns casos, a falta de pagamento da contribuição assistencial pode resultar em exclusão do trabalhador do sindicato. Ele deixará de contar com a representação do sindicato e poderá perder alguns benefícios, como assistência jurídica e médica.
Um exemplo prático seria o caso de um trabalhador que faz parte de uma categoria representada por um sindicato. Esse sindicato cobra uma contribuição assistencial mensal de 2% do salário do trabalhador.
O trabalhador autoriza o desconto em sua folha de pagamento, mas em um determinado mês, ele não paga a contribuição assistencial.
Nesse caso, o sindicato poderá entrar em contato com o trabalhador para negociar o pagamento do valor devido. Se a negociação não surtir efeito, o sindicato poderá ingressar com ação judicial para cobrar a contribuição assistencial.
Além do valor da contribuição assistencial, o trabalhador poderá ser obrigado a pagar multas e juros de mora.
Se o trabalhador persistir em não pagar a contribuição assistencial, ele certamente será excluído do sindicato e perderá alguns benefícios.
Possibilidade de negociação e acordo
É possível haver negociação entre o sindicato e o trabalhador em caso de não pagamento da contribuição assistencial.
Esse acordo pode envolver a oferta de parcelamento ou redução do valor da contribuição assistencial.
Caso a negociação mesmo assim não seja suficiente, será necessário recorrer a outras formas de mediação.
Conclusão
Portanto, a contribuição assistencial é uma forma que os trabalhadores têm de se engajarem na luta por seus direitos e garantias trabalhistas. Ela é uma ferramenta importante que garante a representatividade do sindicato na luta pelos direitos trabalhistas.
Ao pagar a contribuição assistencial, o trabalhador contribui para o fortalecimento de seu sindicato e, consequentemente, para a defesa de seus interesses.
O pagamento da contribuição assistencial é fundamental para o funcionamento desses sindicatos. Sem esse recurso os sindicatos perdem a força na defesa ao trabalhador.
Espero que esse tema possa ter ajudado a esclarecer as dúvidas em relação a contribuição assistencial, algo tão importante e presente na vida de muitos trabalhadores.
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