A NR-12 é uma norma regulamentadora criada pelo governo federal. As normas regulamentadoras são conhecidas por garantir segurança aos funcionários que trabalham em empresas, cuidando e fiscalizando todo o ambiente de trabalho.
O local onde ficam os trabalhadores deve ser saudável, adequados e seguros para todos. De uma forma a não ficar propenso ao aparecimento de doenças ocupacionais e os conhecidos acidentes de trabalho.
As normas regulamentadoras abrangem todos os modelos de atividades econômicas. As empresas precisam criar medidas eficientes para que se cumpram essas normas. O não cumprimento de uma norma acarreta sansões graves contra as empresas.
O que é a NR-12?
Falando sobre a NR-12, é a norma mais importante do direito trabalhista. Essa norma é constantemente atualizada para a implantação de suas recomendações, quando surgem novas ferramentas e tecnologias.
É uma norma que se apresenta para indicar os parâmetros técnicos a serem seguidos no que diz respeito ao uso das máquinas e equipamentos.
A NR-12 possui todas as informações essenciais que podem prevenir os acidentes no trabalho e as doenças ocasionadas ao manuseio de máquinas.
Em observação a importância técnica da NR-12, sua norma é baseada na ferramenta NBR-12100 desenvolvida pela ABNT. A aplicação da NR-12 é obrigatória e fiscalizada por auditores do trabalho.
Essas visitas nas empresas normalmente acontece sem hora marcada, eles chegam de surpresa.
Essa norma atende aos requisitos mencionados no Capítulo 5 da CLT, que determina a criação de um local para os colaboradores com menor risco de acidentes. Por consequência evitando o aparecimento de doenças ocupacionais.
As organizações precisam constantemente ajustar as medidas preventivas internas, de acordo com as atualizações da NR-12.
Quando surgiu a NR-12?
A Norma Regulamentadora 12 foi criada no Ministério do Trabalho no dia 8 de junho de 1978.
Devido às contínuas mudanças e a evolução da indústria brasileira, a NR-12 passou por muitas mudanças desde então, sendo que a mais recente ocorreu no Decreto nº 916, de 30 de julho de 2019.
Como se compõe a NR-12?
A versão de 2010 da NR-12 possuía 19 títulos. Os anexos são I, II, III e IV. possuem informações complementares para atendimento do corpo e dos outros anexos. Enquanto os anexos V, VI,VII,VIII, IX, X , e XI são específicos para determinados tipos de máquinas.
Com a revisão da NR-12 juntou as normas técnicas nacionais (ABNT) e internacionais (ISO e IEC). Com isso estendeu a todos os trabalhadores do Brasil a proteção à sua saúde e integridade física no trabalho em máquinas e equipamentos.
Conheça o anexos:
- Anexo I: Distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos
- Anexo II: Conteúdo programático da capacitação
- Anexo III: Meios de acesso permanentes
- Anexo IV: Glossário
- Anexo V: Motosserras
- Anexo VI: Máquinas para panificação e confeitaria
- Anexo VII: Máquinas para açougue e mercearia
- Anexo VIII: Prensas e similares
- Anexo IX: Injetoras de materiais plásticos
- Anexo X: Máquinas para fabricação de calçados e afins
- Anexo XI: Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal
- Anexo XII: Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura
Principais objetivos na Norma NR 12
Como já citado anteriormente, a NR-12 diz respeito à segurança do trabalho de máquinas e equipamentos. Ela estabelece medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores.
Em nem todas as máquinas e equipamentos profissionais são aplicáveis as normas da NR-12. Sejam eles impulsionados ou movidos pelo uso de força animal ou humana.
O principal objetivo da NR-12 é prevenir acidentes e doenças ocupacionais durante o uso dessas máquinas e equipamentos.
O que é importante para a Segurança no Trabalho?
Todas as empresas precisam entender que o cumprimento da NR-12 pode prevenir os acidentes no trabalho. Acidentes que causam danos aos funcionários e que afetam diretamente diversos aspectos da empresa, como os lucros e a produção.
Além disso, as empresas terão que pagar os custos juntamente com indenizações aos colaboradores caso ocorra um acidente. É importante lembrar também que a segurança dos funcionários também está ligada a sequelas físicas e psicológicas.
A NR-12 tem como objetivo o cuidado sobre a vida e saúde dos funcionários que trabalham nas empresas. Justamente no que diz respeito na utilização de equipamentos industriais.
Quais as medidas exigidas pela NR-12?
De início as medidas existentes tem referência com a proteção coletiva.
São medidas voltadas para a implantação de salvaguardas físicas permanentes nas áreas de risco. Ligadas ao fechamento do sistema de acionamento com correias e polias e a verificação do circuito de parada de emergência.
Em cada modelo de máquina, ou sistema operacional, existe um modelo de segurança coletiva. A implementação depende de análises feitas previamente.
No que diz respeito em medidas administrativas, elas existem para manter o sistema de segurança e as medidas de segurança funcionando.
É importante o constante treinamento dos colaboradores, de forma regular, levando em consideração os procedimentos internos e os riscos operacionais.
A empresa precisa também adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos para reduzir a possibilidade de falhas técnicas.
As medidas de proteção individual devem ser utilizadas todos os dias úteis. Os funcionários precisam constantemente usar equipamentos de proteção individual, também conhecidos como EPI. Isso evita o tempo de exposição a fatores de risco.
Principais causas de acidentes do trabalho?
Acidentes que acontecem em canteiros de obras são constantemente causados pela falta de comunicação dos trabalhadores. Quando alguém, por exemplo, dá a partida em determinada máquina sem procurar saber que um colega de trabalho colocou a mão no motor.
Normalmente isso acontece pois os funcionários ignoram as quatro regras básicas de segurança, que são:
- Desligar a máquina
- Cortar a energia para evitar a reabertura acidental
- Enviar um sinal para que outros trabalhadores saibam o que aconteceu
- Avisar os outros amigos e colaboradores antes de agir
Além disso, as máquinas que realizam movimentos alternados, rotativos ou lineares têm maior probabilidade de causar acidentes. A atenção, a utilização de EPI e a comunicação é a base para evitar acidentes de trabalho.
Como fazer para se adequar na NR-12?
Alguns documentos precisam ser obtidos e atualizados em tempo hábil para atender aos requisitos da NR-12. Isso evita que o ministério do trabalho imponha multas pesadas. Veja o conteúdo principal:
- Inventário de máquinas;
- Planta baixa (um mapa indicando a localização exata da máquina no local);
- Análise de risco de cada máquina;
- Diagnóstico que inclui itens padrão que atuam sobre o equipamento, evidências e conclusões que atendem à NR-12;
- Plano de ação.
Também é necessário que a empresa cumpra o prazo correto, estabelecido no Decreto nº 197, de 17 de dezembro de 2010, para que possa se adequar a NR-12.
E se a empresa não se adequar com a NR-12?
Não estar com a empresa devidamente adequada, segundo as normas do ministério do trabalho, irá trazer consequências graves para a corporação.
Violar as normas da NR-12 irá trazer muitas penalidades e a aplicação de multas, suspensão de utilização de equipamentos ou futuras instalações da empresa. Também proíbe a participação em licitações públicas e dependendo da gravidade até prisão de sócios e diretores responsáveis.
Cumprir com as normas da NR-12 é fundamental para não ter qualquer problema com as fiscalizações.
Portanto, a NR-12 precisa ser estudada e levada a sério. Vimos nesse artigo um pouco mais do que representa a NR-12, como foi o seu surgimento, qual foi seu objetivo e penalidades que podem acontecer no não cumprimento.
Também pudemos expor um pouco sobre a real importância em se manter um ambiente de trabalho seguro, principalmente quando existe o manuseio de máquinas e equipamentos.
Lidar com a segurança no trabalho é fundamental, por isso a NR-12 existe e está presente em diversas empresas.
A fiscalização e diligências do ministério do trabalho sempre acontecem, portanto, deixe sua empresa adequada na NR-12. Não vale a pena correr riscos no não cumprimento da NR-12.
Todas as empresas são obrigadas a implantar as medidas de proteção coletiva, individual e administrativas internamente.
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