A NR9 para regulamentar todos os riscos físicos, químicos e biológicos que prejudicam os funcionários de uma empresa no momento em que ele está na sua jornada de trabalho executando suas atividades.
Existem ambientes de trabalho nas empresas que podem existir riscos sérios à saúde do funcionário. A insalubridade é uma delas, também a periculosidade que faz parte do dia a dia de algumas empresas que precisam ser organizadas e controladas com o intuito de deixar o local de trabalho seguro.
Se você quer entender mais sobre essa normativa então continue a leitura desse conteúdo!
O que é a NR9?
A NR9 é a abreviação de Norma Regulamentadora 9, que está em vigor desde 1978 e consiste em um conjunto de diretrizes regulamentadas no Ministério do Trabalho e do Emprego.
A NR9 existe para definir e confirmar que nos ambientes de trabalho estejam todos em condições ideais para não comprometer a saúde, nem a segurança dos colaboradores que ali permanecem.
Essas normas consideram todas as condições do Programa de Gestão de Riscos (PGR), que garante uma segurança física e mental aos funcionários das empresas, através de avaliações individuais de cada setor.
Para quem a NR9 se destina?
A NR9 é para o trabalhador que precisa ter assegurado a proteção de sua saúde. E também vale ao empregador prevenir e antecipar-se a qualquer risco que possa acontecer no ambiente de trabalho, evitando acidentes e posteriores ações judiciais.
Qual o objetivo da NR9?
O principal objetivo é garantir e proteger a saúde do trabalhador, seja uma proteção física ou mental, garantindo assim que no local de trabalho tudo ocorra bem, que seja um ambiente salubre, de condições impecáveis para cara funcionário desenvolver a sua atividade.
A NR 9 também vem cumprir a função de regulamentar e avaliar todas as possíveis exposições ocupacionais que os colaboradores possam ser submetidos pelas empresas, fazendo com que os acidentes sejam erradicados.
Quais as mudanças que ocorreram na NR9?
A NR-09 já passou por onze alterações desde a sua publicação, sendo que foram três amplas revisões de conteúdo e oito alterações pontuais, que incluem novas categorias e profissões, conforme se vê as necessidades dos trabalhadores.
Entre as alterações mais importantes, se tem:
- inclusão de agentes mecânicos e outras condições de insegurança;
- Introdução de Mapa de Riscos Ambientais e colaboração de trabalhadores junto a uma comissão;
- Inclusão de ações para funcionários de Postos de Combustíveis, conforme legislação de segurança e saúde do trabalho;
- Criação de critérios para prevenção de saúde dos colaboradores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor;
Qual a relação da NR 9 com a NR 15 e NR 16?
Os três conjuntos de normas têm relação com a saúde e bem estar do funcionário das empresas no seu local de trabalho, voltadas para evitar condições insalubres e estabelecer padrões mínimos de segurança.
A NR 15 é a norma responsável que garante que os trabalhadores recebam um acréscimo no seu salário por insalubridade. Ela também descreve os tipos de insalubridade permitidos por lei e o quanto os trabalhadores podem ser submetidos a eles.
Na NR 16 tem importância as boas práticas no que diz respeito a Segurança do Trabalho, especialmente para aqueles que atuam em atividades perigosas. Ela define a porcentagem de acréscimo salarial de acordo com o grau de periculosidade em cada atividade.
O que é o novo programa PGR?
O novo programa da NR 9 trouxe termos mais técnicos, estruturando até mesmo as metodologias aplicadas nas avaliações. Veja esses destaques:
“9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.”
Agora, no Programa de Gestão de Riscos fica estabelecido a erradicação e prevenção de acidentes de trabalho dentro das organizações, protegendo com isso a saúde do trabalhador.
Podemos dizer que o melhor ambiente de trabalho seria encontrar colaboradores com saúde física e mental no seu nível mais alto.
É de extrema importância considerarmos que a produtividade dos funcionários depende do seu bem-estar. Com a NR 9 isso tudo se mostra muito importante, já que ela garante segurança para o trabalhador em todos os níveis.
Nessa recente estruturação da NR 9, o conjunto de normas regulamentadoras além da alteração de nomenclatura do PPRA, ela busca por melhores condições de segurança para todos os setores das empresas. Pretendendo erradicar de uma vez por todas os riscos de acidentes.
É de extrema importância que o empregador fique atento quanto aos detalhes dessas normas, pois deixar de cumpri-las irá trazer consequências graves para as empresas, que incluem multas trabalhistas graves e até suspensão das atividades da empresa por tempo indeterminado.
Vale destacar também que comprometer a saúde e o bem-estar dos funcionários também faz cair a produtividade e qualidade dos produtos a serem vendidos ao consumidor final. Esse problema compromete a meta de cada colaborador.
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