A compensação de horas trabalhadas é um recurso permitido por lei e adotado por muitas empresas. Através desse sistema, tanto empregadores quanto empregados podem ser beneficiados.
Muitas pessoas confundem o regime de compensação com o banco de horas. No entanto, os sistemas se aplicam a coisas distintas.
Apesar dos benefícios, é preciso ficar atento a todas as normas previstas na legislação brasileira para aderir ao regime de compensação de horas de maneira correta e evitar qualquer irregularidade que possa inclusive resultar em um processo trabalhista.
Neste artigo, você entenderá o que é a compensação de horas, quais são as regras previstas por lei e maneiras eficazes de monitorar o regime.
O que é a “compensação de horas”?
O sistema de compensação de horas trabalhadas é adotado por diversas empresas e permitido por lei. O regime normalmente é utilizado para a compensação de horas em datas esporádicas.
Por exemplo, supondo que na próxima semana haverá um feriado na sexta-feira, uma organização e seus trabalhadores trabalham normalmente até sábado. Através de um acordo, a instituição pode optar por ter a carga horária ampliada ao longo da semana para que o sábado após o feriado seja suprimido.
Esse sistema pode ser benéfico tanto para a empresa, caso considere que o sábado não será um dia tão produtivo devido ao feriado da sexta-feira. Portanto, seria melhor para a instituição que os funcionários adiantassem suas atividades, assim como também pode ser mais vantajoso aos profissionais que poderão ter um feriado e fim de semana mais tranquilo.
Geralmente, esse sistema é adotado em empresas com jornada de trabalho 12×36, onde os trabalhadores têm 12 horas seguidas de carga horária e depois têm um descanso de 36 horas.
No entanto, é preciso ter em mente que esse sistema não é para ser aplicado regularmente, e sim em datas esporádicas, como já mencionado anteriormente. Caso contrário, poderá acarretar em prejuízos para a rotina produtiva da empresa. Além disso, também é preciso ficar atento às regras previstas na legislação brasileira.
O que diz a legislação?
Para entender como funciona a compensação de horas trabalhadas, primeiramente é preciso compreender o que a lei diz sobre jornada de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Sendo assim, qualquer período que passe desse limite é considerado hora extra.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
É importante ter em mente que o tempo gasto pelo colaborador no trajeto da sua residência até o local de trabalho não é inserido na carga horário.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
Ou seja, a lei havia determinado que um trabalhador só pode trabalhar 8 horas por dia. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, foi regulamentado tanto a compensação de horas quanto o banco de horas, permitindo que essa carga horária estabelecida por lei sofra alterações. A seguir, entenda o impacto dessa reforma na rotina de trabalho.
Horas Extras
Um dos principais impactos provocados pela Lei 13.467/2017 foi a extensão da jornada de trabalho através da realização das horas extras.
A hora extra é a hora trabalhada que excede a jornada de trabalho descrita no contrato de trabalho. Ela permite que a empresa solicite ao funcionário a extensão da carga horária quando há alguma demanda de última hora ou quando houve um atraso na realização de tarefas que precisam ser entregues naquele dia.
Quando há necessidade de prolongar a jornada de trabalho de um funcionário, a lei determina que deve ser acrescentado no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A CLT determina que no caso de realização de hora extra, a empresa deve pagar pelo menos 50% a mais da hora normal do funcionário.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452
Ou seja, nesse caso, a empresa precisa pagar a mais pela realização das horas extras realizadas pelos funcionários.
Banco de Horas
Através do banco de horas, também é possível solicitar a um funcionário a extensão da jornada de trabalho.
O banco de horas funciona como um “armazenamento” da hora extra. Em vez do funcionário receber pagamento em dinheiro por aquela jornada, ele ganhará desconto de horas na sua carga horária fixa.
Na prática, funciona da seguinte maneira: um funcionário que estender a carga horária em um dia deve compensar as horas extras reduzindo a jornada de trabalho em uma outra data, considerando o mesmo tempo excedido.
A compensação de horas deve ser feita dentro de um período de um ano e deve respeitar as regras de jornada estabelecidas pela CLT, como o limite de dez horas diárias e o limite de horas semanais. Para o sistema de compensação de horas ser colocado em prática, é necessário haver acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Artigo 59, parágrafo 2°, do Decreto Lei nº 5.452
A CLT ainda possibilita que o banco de horas poderá ser estabelecido por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em no máximo seis meses. Também é permitido que o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, seja compensado no mesmo mês.
O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Artigo 59, parágrafo 5° e 6º, do Decreto Lei nº 5.452
Quando há rescisão de contrato e onde não houve a compensação total da jornada extra feita pelo trabalhador, a empresa deve efetuar o pagamento das horas extras não compensadas, que serão calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Compensação de horas trabalhadas
Como já mencionado, a compensação de horas trabalhadas geralmente se aplica a situações esporádicas, como dias de fim de semana ou que antecedem feriados, onde os trabalhadores podem trabalhar horas a mais com o objetivo de reduzir ou suprimir a carga horária, sem que isso configure como hora extra para a empresa.
Esse sistema exige acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho e precisa respeitar as regras previstas na CLT, como a carga horária máxima de 10 horas por dia.
Como monitorar a compensação de horas
Apesar do regime de compensação de horas ser benéfico para as empresas, já que não serão obrigadas a pagar a hora extra, é necessário fazer um acompanhamento da extensão da jornada de trabalho, pois caso ultrapasse o limite estabelecido por lei poderá causar prejuízos à instituição, como processos trabalhistas.
Para otimizar o trabalho do departamento de Recursos Humanos, a empresa pode optar por um bom sistema de registro de ponto, onde os dados da jornada de trabalho ficarão armazenados.
O PontoGO é um aplicativo que permite o controle de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa. Através dessa ferramenta, a instituição consegue simplificar a gestão das horas compensadas.
O aplicativo fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais.
Ele ainda permite que a empresa personalize horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
Conclusão
O sistema de compensação de horas pode ser uma boa alternativa para empresas e trabalhadores, tornando a jornada de trabalho mais flexível às necessidades de todos.
No entanto, é preciso ficar atento às regras previstas na legislação e optar por um bom sistema de registro de ponto, como o PontoGO, para monitorar a compensação da jornada.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.