A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para trabalhadores que desejam exercer uma profissão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Muitos brasileiros conhecem a Carteira de Trabalho como um documento em papel, semelhante a uma carteira, com capa azul. No entanto, com o avanço tecnológico, surgiu uma nova versão da documentação: a Carteira de Trabalho Digital.
Com o surgimento do modelo, a Carteira de Trabalho física não é mais obrigatória. Porém, algumas profissões ainda devem ter o documento na versão em papel.
Neste artigo você irá verificar quem deve emitir a Carteira de Trabalho física, além de conferir um passo a passo de como solicitar o documento.
O que é a Carteira de Trabalho?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para trabalhadores atuarem de forma regular no mercado nacional.
É através da Carteira de Trabalho que um funcionário pode manter um trabalho de “carteira assinada”, ou seja, dentro da formalidade e com acesso a todos os direitos trabalhistas previstos por lei, além de manter o registro de todos os contratos de trabalho que já teve.
Como surgiu?
Em 1932, a Carteira Profissional foi estabelecida como documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, substituindo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906.
Até que em 1969, o decreto-lei n.º 926 criou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o modelo de carteira física na cor azul conhecido até os dias atuais e que substituiu a carteira profissional. A CTPS contém dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Carteira de Trabalho Digital
Em meio ao avanço da tecnologia, a Carteira de Trabalho ganhou uma versão digital para facilitar os processos gerados pelas relações de trabalho.
A opção digital foi criada em 2017, mas foi somente em 2019 que a Portaria n° 1.065 estabeleceu que o documento digital seria equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, é importante ter em mente que este documento não se equipara aos documentos de identificação civil.
Confira a declaração:
Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.
A opção digital foi criada com o intuito de facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Enquanto anteriormente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício, hoje, tudo pode ser feito online.
A empresa pode “assinar” a carteira de trabalho através de plataforma digital e o colaborador pode fazer as solicitações necessárias e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet.
Quem ainda deve ter a Carteira de Trabalho física?
Com o surgimento da Carteira de Trabalho Digital, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre qual versão do documento é obrigatória.
A Carteira de Trabalho Digital é o documento que deve ser usado para a maioria dos casos. Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter o documento.
A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo.
Já a Carteira de Trabalho em papel, a CTPS, só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organizações internacionais. Portanto, se você não se enquadra nessas duas categorias, você só precisa emitir a Carteira de Trabalho Digital.
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital é emitida online. Para obter o documento é necessário ter o número do CPF e cadastro autentificado na conta Gov.br.
Como informado anteriormente, a Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.
Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:
I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou
II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.
Portaria n° 1.065
Como explicado pela Portaria, para ter acesso ao documento basta fazer a habilitação, via aplicativo ou site.
Passo a passo para emitir no site:
Para emitir via site, basta acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou no cadastro do gov.br.
Após efetuar o login, você já terá acesso a Carteira de Trabalho Digital, além de uma série de informações referentes a sua trajetória profissional, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.
Passo a passo para emitir no aplicativo:
Para emitir a Carteira de Trabalho Digital via aplicativo, é necessário baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho desejado. O aplicativo é baixado na Google Play Store ou Apple Store.
Após baixar o aplicativo, o usuário precisa efetuar o login com a conta gov.br, informando o CPF e senha. Em seguida, já será liberado o acesso a Carteira de Trabalho Digital.
Como emitir a Carteira de Trabalho física?
Se você se enquadra nas categorias em que há obrigatoriedade para a Carteira de Trabalho em papel (trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais), é preciso fazer uma solicitação através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.
O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.
Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:
- CPF
- Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
- Comprovante de residência com CEP;
- Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
- Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);
Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.
O que eu faço com minha CTPS antiga? Posso jogar fora?
Muitos trabalhadores ainda possuem a CTPS antiga, já há menos de 5 anos atrás ela ainda era obrigatória. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que todos os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho em papel continuem a conservar o documento.
O trabalhador deve manter o documento físico, pois ele possui os registros de trabalho anteriores e pode ser útil para comprovar antigos contratos de trabalho.
Conclusão
A Carteira de Trabalho é um documento essencial para todos os trabalhadores. Hoje, há duas opções do documento: a versão digital e a física. No entanto, para a maioria dos casos, é necessário emitir apenas a versão digital do documento, tornando o processo mais simples e fácil.
Para os casos especificados, é necessário emitir a versão em papel do documento. Para solicitar, basta seguir o passo a passo apresentado neste artigo.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.