Como organizar o calendário de férias dos funcionários? Veja dicas

Cadeira de praia e chapéu
Confira ideias de organização para o calendário de férias (Foto: Reprodução/Freepik/awesomecontent)

Em meio aos desafios e responsabilidades do mundo corporativo, as empresas devem colocar o bem-estar dos funcionários entre as prioridades. Uma maneira de fazer isso é através da organização eficaz do calendário de férias dos funcionários.

Gerenciar as solicitações de férias dos funcionários de forma equitativa e eficiente é crucial para manter a produtividade, a satisfação da equipe e a continuidade operacional.

Neste artigo, você confere dicas práticas para organizar o calendário de férias dos funcionários de maneira eficaz

FÉRIAS

No mundo corporativo, os trabalhadores têm direito a um período de intervalo das atividades profissionais, chamado de férias. Durante esse tempo determinado por lei, os indivíduos têm a oportunidade de relaxar e desfrutar do tempo livre longe das responsabilidades regulares. 

As férias têm o objetivo de garantir o bem-estar dos profissionais. A duração e condições para o benefício estão dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei brasileira referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

O artigo 129 do documento afirma que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

QUEM TEM DIREITO A TIRAR FÉRIAS

As férias são concedidas a todos os trabalhadores que atuam sob o regime da CLT, podendo ter a duração afetada de acordo com as faltas cometidas.

Já o artigo 133 estabelece quais são as condições que podem fazer com que o funcionário não tenha direito ao período de férias.

Confira:

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;           

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                       

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e               

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                 

§ 1º – A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.            

§ 2º – Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                      

§ 3º – Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.   

QUANDO TIRAR E TEMPO DE DURAÇÃO

O trabalhador pode tirar férias a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, segundo a CLT.

O período das férias deve ser computado como tempo de serviço. Portanto, o trabalhador não terá prejuízo de salário.

A legislação também determina que, durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, a não ser que esteja “obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.

Já o artigo 130 da CLT estabelece que o tempo de duração depende do tempo trabalhado, considerando as faltas.

Confira a orientação:

  • Trabalhadores que não faltaram ao serviço mais de cinco vezes têm direito a 30 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de seis a 14 faltas têm direito a 24 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de 15 a 23 faltas têm direito a 18 dias corridos de férias;
  • Trabalhadores que tiveram de 24 a 32 faltas têm direito a 12 dias corridos de férias;

A lei ainda esclarece que é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.           

COMO É FEITA A DIVISÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS

Como já apresentado, o trabalhador tem direito até 30 dias de férias a cada doze meses de vigência do contrato de trabalho

Esse período pode ser dividido de acordo com as necessidades da empresa e desde que siga as orientações previstas na legislação.

O assunto é abordado no artigo 134 da CLT:

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Portanto, a legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Também é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Seguindo as orientações, há três maneiras de dividir as férias:

  • 30 dias;
  • 20 + 10 dias;
  • 15 + 10 + 5 dias.

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

Há muitas dúvidas sobre como funciona a remuneração durante o período das férias. O artigo 142 da CLT traz todas as orientações necessárias. Confira:

Art. 142 – O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.             

§ 1º – Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.                 

§ 2º – Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.                  

§ 3º – Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.        

§ 4º – A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                   

§ 5º – Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.                    

§ 6º – Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.     

ORGANIZAÇÃO EFICAZ DO CALENDÁRIO DE FÉRIAS

Ao adotar uma abordagem estratégica e inclusiva para o planejamento de férias, as empresas podem promover uma cultura organizacional que valoriza o descanso, a recuperação e o engajamento dos funcionários, ao mesmo tempo em que mantém a eficiência operacional e a excelência nos negócios.

A seguir, confira dicas práticas para elaborar uma organização eficaz do calendário de férias dos funcionários.

  1. Verifique as leis trabalhistas

O primeiro passo é verificar todas as orientações previstas sobre férias na legislação trabalhista brasileira. Desse modo, a empresa fica segura e evita um processo trabalhista.

  1. Estabeleça políticas claras

Apesar de ter algumas regras estabelecidas na lei, há muitas definições que ficam a cargo da empresa. Por exemplo, o empregador pode definir em quantos períodos o funcionário poderá dividir suas férias. Ao criar políticas internas, a empresa pode deixar pré-determinado em quantos períodos os funcionários poderão dividir as férias.

  1. Faça divisões estratégicas

Uma opção para organizar o calendário de férias é optar por fazer uma divisão por equipe. Desse modo, cada supervisor poderá atender às solicitações dos funcionários de maneira mais pessoal e analisar as necessidades do time, garantindo que, se possível, muitas pessoas não tirem férias no mesmo período.

  1. Planeje com antecedência

Incentive os funcionários a solicitarem suas férias com a maior antecedência possível. Isso ajuda a evitar conflitos de agenda e permite que você planeje cobertura adequada para períodos de ausência.

  1. Elabore um sistema de agendamento

Crie ou coloque em prática um sistema de agendamento online ou uma planilha compartilhada onde os funcionários possam registrar suas solicitações de férias. Isso facilita a visualização de quem estará ausente em determinadas datas e ajuda a evitar sobreposições.

  1. Seja flexível

Quando possível, seja flexível possível ao lidar com solicitações de férias. Isso pode ajudar a promover um ambiente de trabalho positivo e a aumentar a satisfação dos funcionários.

  1. Mantenha o equilíbrio

Tente garantir um equilíbrio justo entre as solicitações de férias dos funcionários. Isso pode significar limitar o número de funcionários ausentes ao mesmo tempo ou garantir que todos tenham a oportunidade de tirar férias durante os períodos de pico e de baixa temporada.

  1. Avalie as necessidades da empresa

Apesar de ser importante promover o bem-estar dos funcionários, não deixe de lado as necessidades da empresa. Se houver períodos do ano em que a demanda de trabalho é mais alta, como durante feriados ou eventos sazonais, pode ser necessário implementar restrições de férias ou dar prioridade aos funcionários com base nas necessidades operacionais da empresa.

CONCLUSÃO

Organizar o calendário de férias dos funcionários é um exercício de equilíbrio entre as necessidades individuais dos funcionários e as demandas operacionais da empresa. 

Ao implementar estratégias eficientes e proativas, as empresas podem transformar esse desafio em uma oportunidade para fortalecer a cultura organizacional e promover o bem-estar de sua equipe.