Como monitorar o atraso de funcionários no trabalho? Veja dicas de como incentivar a pontualidade

Gestão participativa
Entenda como o controle de ponto pode ajudar a reduzir atrasos (Foto: Freepik)

Todas as empresas estão sujeitas a atrasos. Inclusive, a lei determina que as organizações tenham uma tolerância de atraso, prevendo eventuais acontecimentos que possam fugir do controle dos funcionários e fazer com que eles se atrasem, como acidentes de trânsito ou uma emergência familiar.

No entanto, é possível que os atrasos sejam não apenas esporádicos, mas rotineiros, impactando as operações internas da empresa. Nesse caso, é essencial monitorar a jornada de trabalho para verificar se os atrasos são recorrentes e criar ações que incentivem a pontualidade.

Introduzir uma cultura de pontualidade no local de trabalho é essencial para promover a eficiência, a produtividade e a harmonia entre os colaboradores. A pontualidade não apenas demonstra respeito pelo tempo dos outros, mas também reflete um compromisso com a organização e suas metas.

Confira a seguir algumas dicas de como trabalhar o tema dentro da empresa.

TOLERÂNCIA DE ATRASO

A tolerância de atraso no trabalho é o período de tempo admissível que um funcionário pode chegar após o horário de início do expediente sem que isso resulte em uma falta, punição ou prejuízo financeiro.

No Brasil, o limite de atraso é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.

A tolerância de atraso pode contribuir para um ambiente de trabalho mais equilibrado e menos estressante, à medida que reconhece que imprevistos podem acontecer e que o funcionário não deve ser prejudicado por situações pontuais.

No entanto, é importante ressaltar que, embora exista essa tolerância, os funcionários ainda são incentivados a serem pontuais e a respeitarem os horários estabelecidos pela empresa, pois o abuso dessa flexibilidade pode afetar negativamente a produtividade e a cultura organizacional.

O QUE DIZ A LEI SOBRE TOLERÂNCIA DE ATRASO

O artigo 58 da CLT é responsável por apresentar instruções sobre a jornada de trabalho. Ele inicia abordando o limite da carga horária a ser executada pelos trabalhadores.

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.

Em seguida, o inciso 1 apresenta qual é a orientação referente a tolerância de atraso: 

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.   

Isso quer dizer que, no registro de ponto, as variações permitidas são de cinco minutos em cada anotação, totalizando dez minutos diários. Ou seja, o funcionário pode bater o ponto com até cinco minutos de atraso na entrada e até cinco minutos antes na saída, totalizando dez minutos no dia. Desse modo, ele ficará dentro da tolerância estabelecida por lei e não será prejudicado.

O mesmo vale para a definição de hora extra. Se o trabalhador bateu o ponto cinco minutos antes e cinco minutos depois, esse tempo não será contado como hora extra, pois está dentro do limite estabelecido.

A CLT ainda determina no inciso 2 que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.

“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”

POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA ATRASOS FREQUENTES

A legislação não deixa claro quais as consequências que podem ser adotadas pelas empresas em caso de atrasos frequentes. No entanto, o artigo 482 da CLT estabelece:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.             

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.  

Considerando o artigo, os atrasos frequentes podem ser vistos como “desídia no desempenho das respectivas funções”, o que poderia resultar em uma demissão por justa causa.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencido ele também receberá os devidos valores.

COMO MONITORAR OS ATRASOS 

Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários, incluindo ter acesso a informações sobre atrasos, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.

Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.

A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.

A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.

O QUE FAZER PARA REDUZIR ATRASOS DOS FUNCIONÁRIOS

Para reduzir os atrasos no trabalho, é importante implementar uma série de medidas que incentivem a pontualidade e minimizem as razões pelas quais os funcionários chegam tarde.

Ao adotar essas medidas, as empresas podem criar um ambiente de trabalho onde a pontualidade seja valorizada e os atrasos sejam reduzidos, promovendo assim a eficiência e a produtividade.

Confira a seguir algumas dicas:

  1. Faça uma campanha de tolerância de atrasos: Distribua cartaz e mensagens pela empresa falando sobre a política de tolerância de atrasos. Apresente qual é o tempo máximo de tolerância de atraso para os funcionários.
  2. Promova treinamentos: Reúna os funcionários e fale sobre as expectativas da empresa com relação a pontualidade. Mostre como os atrasos podem trazer consequências ruins para as operações internas e para o funcionário.
  3. Estabeleça consequências: informe o que pode acontecer quando um funcionário ultrapassa o limite da tolerância de atraso.
  4. Incentivar a comunicação aberta: Encoraje os funcionários a comunicar antecipadamente se estiverem enfrentando problemas que possam causar atrasos, para que as soluções possam ser encontradas em conjunto.
  5. Criar um ambiente positivo: Cultive um ambiente de trabalho positivo e colaborativo, onde os funcionários sintam-se motivados a chegar no horário e contribuir para os objetivos da empresa.
  6. Utilizar tecnologia: Implemente ferramentas de gestão do tempo e presença, como aplicativos de cronograma e sistemas de controle de ponto, para acompanhar e gerenciar a pontualidade dos funcionários de forma mais eficiente.
  7. Recompensar a pontualidade: Reconheça e recompense os funcionários que demonstram consistentemente pontualidade, seja por meio de elogios públicos, incentivos financeiros ou outras formas de reconhecimento.
  8. Feedback individual: Tenha conversas individuais com os trabalhadores que possuem atrasos frequentes. Entenda o que faz com que eles se atrasem e estabeleça metas para eles melhorarem.

CONCLUSÃO

Embora circunstâncias excepcionais possam justificar atrasos ocasionais, uma cultura de pontualidade é fundamental para promover a eficiência, a produtividade e a harmonia dentro da organização. 

Através da definição de expectativas claras, da implementação de políticas consistentes e da promoção de uma cultura que valorize o tempo e a responsabilidade, as empresas podem cultivar um ambiente onde a pontualidade seja não apenas uma expectativa, mas uma norma valorizada e recompensada. 

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