Todas as empresas estão sujeitas a atrasos. Inclusive, a lei determina que as organizações tenham uma tolerância de atraso, prevendo eventuais acontecimentos que possam fugir do controle dos funcionários e fazer com que eles se atrasem, como acidentes de trânsito ou uma emergência familiar.
No entanto, é possível que os atrasos sejam não apenas esporádicos, mas rotineiros, impactando as operações internas da empresa. Nesse caso, é essencial monitorar a jornada de trabalho para verificar se os atrasos são recorrentes e criar ações que incentivem a pontualidade.
Introduzir uma cultura de pontualidade no local de trabalho é essencial para promover a eficiência, a produtividade e a harmonia entre os colaboradores. A pontualidade não apenas demonstra respeito pelo tempo dos outros, mas também reflete um compromisso com a organização e suas metas.
Confira a seguir algumas dicas de como trabalhar o tema dentro da empresa.
TOLERÂNCIA DE ATRASO
A tolerância de atraso no trabalho é o período de tempo admissível que um funcionário pode chegar após o horário de início do expediente sem que isso resulte em uma falta, punição ou prejuízo financeiro.
No Brasil, o limite de atraso é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma lei brasileira, criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas. O documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.
A tolerância de atraso pode contribuir para um ambiente de trabalho mais equilibrado e menos estressante, à medida que reconhece que imprevistos podem acontecer e que o funcionário não deve ser prejudicado por situações pontuais.
No entanto, é importante ressaltar que, embora exista essa tolerância, os funcionários ainda são incentivados a serem pontuais e a respeitarem os horários estabelecidos pela empresa, pois o abuso dessa flexibilidade pode afetar negativamente a produtividade e a cultura organizacional.
O QUE DIZ A LEI SOBRE TOLERÂNCIA DE ATRASO
O artigo 58 da CLT é responsável por apresentar instruções sobre a jornada de trabalho. Ele inicia abordando o limite da carga horária a ser executada pelos trabalhadores.
“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”.
Em seguida, o inciso 1 apresenta qual é a orientação referente a tolerância de atraso:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.
Isso quer dizer que, no registro de ponto, as variações permitidas são de cinco minutos em cada anotação, totalizando dez minutos diários. Ou seja, o funcionário pode bater o ponto com até cinco minutos de atraso na entrada e até cinco minutos antes na saída, totalizando dez minutos no dia. Desse modo, ele ficará dentro da tolerância estabelecida por lei e não será prejudicado.
O mesmo vale para a definição de hora extra. Se o trabalhador bateu o ponto cinco minutos antes e cinco minutos depois, esse tempo não será contado como hora extra, pois está dentro do limite estabelecido.
A CLT ainda determina no inciso 2 que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.
“O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.”
POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS PARA ATRASOS FREQUENTES
A legislação não deixa claro quais as consequências que podem ser adotadas pelas empresas em caso de atrasos frequentes. No entanto, o artigo 482 da CLT estabelece:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Considerando o artigo, os atrasos frequentes podem ser vistos como “desídia no desempenho das respectivas funções”, o que poderia resultar em uma demissão por justa causa.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave que justifica a rescisão imediata do contrato. Nesse caso, o empregado perde alguns dos direitos trabalhistas.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perderá boa parte dos seus direitos, mas ainda irá receber o saldo de salário, incluindo valores de horas extras e adicional noturno, caso se aplique, e se tiver férias e décimo terceiro salário vencido ele também receberá os devidos valores.
COMO MONITORAR OS ATRASOS
Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários, incluindo ter acesso a informações sobre atrasos, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.
Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
O QUE FAZER PARA REDUZIR ATRASOS DOS FUNCIONÁRIOS
Para reduzir os atrasos no trabalho, é importante implementar uma série de medidas que incentivem a pontualidade e minimizem as razões pelas quais os funcionários chegam tarde.
Ao adotar essas medidas, as empresas podem criar um ambiente de trabalho onde a pontualidade seja valorizada e os atrasos sejam reduzidos, promovendo assim a eficiência e a produtividade.
Confira a seguir algumas dicas:
- Faça uma campanha de tolerância de atrasos: Distribua cartaz e mensagens pela empresa falando sobre a política de tolerância de atrasos. Apresente qual é o tempo máximo de tolerância de atraso para os funcionários.
- Promova treinamentos: Reúna os funcionários e fale sobre as expectativas da empresa com relação a pontualidade. Mostre como os atrasos podem trazer consequências ruins para as operações internas e para o funcionário.
- Estabeleça consequências: informe o que pode acontecer quando um funcionário ultrapassa o limite da tolerância de atraso.
- Incentivar a comunicação aberta: Encoraje os funcionários a comunicar antecipadamente se estiverem enfrentando problemas que possam causar atrasos, para que as soluções possam ser encontradas em conjunto.
- Criar um ambiente positivo: Cultive um ambiente de trabalho positivo e colaborativo, onde os funcionários sintam-se motivados a chegar no horário e contribuir para os objetivos da empresa.
- Utilizar tecnologia: Implemente ferramentas de gestão do tempo e presença, como aplicativos de cronograma e sistemas de controle de ponto, para acompanhar e gerenciar a pontualidade dos funcionários de forma mais eficiente.
- Recompensar a pontualidade: Reconheça e recompense os funcionários que demonstram consistentemente pontualidade, seja por meio de elogios públicos, incentivos financeiros ou outras formas de reconhecimento.
- Feedback individual: Tenha conversas individuais com os trabalhadores que possuem atrasos frequentes. Entenda o que faz com que eles se atrasem e estabeleça metas para eles melhorarem.
CONCLUSÃO
Embora circunstâncias excepcionais possam justificar atrasos ocasionais, uma cultura de pontualidade é fundamental para promover a eficiência, a produtividade e a harmonia dentro da organização.
Através da definição de expectativas claras, da implementação de políticas consistentes e da promoção de uma cultura que valorize o tempo e a responsabilidade, as empresas podem cultivar um ambiente onde a pontualidade seja não apenas uma expectativa, mas uma norma valorizada e recompensada.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.