Como lidar com férias coletivas: aspectos legais e boas práticas

Pessoas pulando na praia
Férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa (Foto: Freepik)

As férias coletivas são uma ferramenta estratégica utilizada por muitas empresas, especialmente em períodos de baixa demanda ou durante datas comemorativas, como o fim de ano. Elas podem trazer benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores, mas, para que sejam implementadas corretamente, é necessário entender os aspectos legais envolvidos e adotar boas práticas. 

A gestão de férias coletivas exige planejamento e atenção, principalmente para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e a operação da empresa continue funcionando de forma eficaz.

Neste artigo, vamos explorar o que são as férias coletivas, os principais aspectos legais que os profissionais de Recursos Humanos precisam entender e as boas práticas para garantir que o processo seja bem-sucedido e benéfico para todos os envolvidos.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas correspondem a um período em que a empresa opta por fazer uma pausa e, consequentemente, dar uma folga temporária a todos os seus funcionários de uma só vez.

É uma prática comum em instituições e adotada em períodos estratégicos, quando há baixa procura pelo serviço prestado por aquela empresa.

Por exemplo, organizações que dependem da sazonalidade nas demandas de mercado ou de determinadas épocas do ano para ter melhor produtividade, optam pela suspensão temporária das atividades e promovem um descanso simultâneo aos colaboradores.

Todavia, é importante prestar atenção nas regras determinadas pela lei, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lei brasileira referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, decretada oficialmente em 1° de maio de 1943, durante o governo de Getúlio Vargas.

O que diz a lei?

A CLT estabelece que uma empresa pode conceder férias coletivas a todos os funcionários ou determinados setores da organização.

O empregador pode optar por dividir as férias em dois períodos anuais, contanto que nenhum desses períodos tenha menos de 10 dias corridos.

É necessário que a empresa comunique as datas de início e fim das férias coletivas ao Ministério do Trabalho em até 15 dias antes do começo da suspensão temporária das atividades. A instituição também deve informar ao órgão público quais estabelecimentos ou setores farão adesão às férias coletivas.

Essas informações também devem ser encaminhadas aos sindicatos que representam as categorias profissionais que estão incluídas no período, além de disponibilizar a fixação de comunicados no local de trabalho com informes sobre as férias coletivas.

As orientações estão descritas no artigo 139 da lei. Confira a seguir:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.   

Os funcionários cujo contrato de trabalho têm menos de 1 ano também podem ser incluídos nas férias coletivas com período de descanso proporcional ao período trabalhado. A informação está prevista no artigo 140 da CLT. Confira:

Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Quem pode tirar férias coletivas?

Qualquer trabalhador que atue sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a tirar férias, independente se ele é contrato em setor público ou privado, sem prejuízo de remuneração.

A lei determina que as férias devem ser concedidas a cada 12 meses, seguindo as orientações do artigo 130 da CLT:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                 

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;         

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;     

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.            

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.     

Em alguns casos, mesmo que o trabalhador atue sob o regime CLT, pode acontecer do funcionário perder o direito às férias. É o que diz o artigo 133:

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                       

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.           

Mas afinal, quem pode tirar férias coletivas? Qualquer trabalhador que atue sob o regime CLT. No entanto, quem decide se as férias serão coletivas é a empresa.

Como Implementar as Férias Coletivas: Boas Práticas para o RH

Implementar férias coletivas de forma bem-sucedida não é apenas uma questão de cumprir a legislação, mas também de gerenciar a operação da empresa e o bem-estar dos colaboradores de maneira equilibrada. Aqui estão algumas boas práticas que os profissionais de Recursos Humanos devem seguir para garantir que as férias coletivas sejam implementadas de maneira eficiente e eficaz.

Planejamento Antecipado

Um dos maiores erros que as empresas cometem ao conceder férias coletivas é a falta de planejamento. O RH deve se antecipar e planejar a concessão das férias com bastante antecedência. Isso inclui determinar com precisão o período em que as férias coletivas serão concedidas, comunicar os colaboradores com antecedência e organizar as escalas de trabalho de forma que a empresa continue funcionando normalmente em setores críticos.

O planejamento deve envolver todas as áreas da empresa, principalmente as que têm uma carga de trabalho contínua ou essencial, como setores financeiros, de TI, atendimento ao cliente e logística. Mesmo que a empresa decida parar completamente durante o período de férias, é importante garantir que algumas funções essenciais sejam mantidas, mesmo que de forma reduzida.

Comunicação Clara e Transparente

Uma comunicação clara e transparente é fundamental para que as férias coletivas ocorram sem problemas. Os colaboradores devem ser informados com antecedência sobre o período das férias, como elas serão organizadas, como isso afetará suas rotinas e qual o impacto nas suas férias individuais.

A comunicação não deve ser apenas formal. Envolva os líderes de equipe e gerentes, de forma que eles possam dar feedback aos colaboradores, esclarecer dúvidas e garantir que todos compreendam os detalhes do processo. A transparência é essencial para evitar confusões ou descontentamentos no futuro.

Flexibilidade para Situações Especiais

Embora as férias coletivas sejam, em geral, uma prática coletiva, é importante que a empresa tenha flexibilidade para lidar com situações excepcionais. Há colaboradores que podem ter necessidades especiais, como a necessidade de viajar em um período específico ou questões familiares que exigem a antecipação ou adiamento das férias.

É possível que, em alguns casos, o RH precise ser flexível quanto à inclusão de um colaborador no período de férias coletivas, oferecendo alternativas como o parcelamento das férias ou mesmo a liberação de alguns colaboradores para que cumpram suas obrigações pessoais.

Vantagens das Férias Coletivas

Quando bem implementadas, as férias coletivas podem trazer uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os colaboradores. Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Redução de Custos Operacionais: Em muitos casos, as férias coletivas podem ser implementadas durante períodos de baixa demanda, como durante o recesso de fim de ano. Isso ajuda a reduzir custos com a folha de pagamento, já que a empresa não precisa operar com todos os funcionários ao mesmo tempo.
  • Maior Concentração de Energia: Com as férias coletivas, os colaboradores podem ter a chance de descansar e se recuperar, voltando ao trabalho com mais energia e disposição. Isso pode aumentar a produtividade e melhorar o clima organizacional.
  • Facilidade no Planejamento: As férias coletivas permitem que a empresa faça um planejamento eficiente para o fechamento de ano ou a realização de projetos importantes, sem a preocupação de coordenar as férias individuais de cada colaborador.

Conclusão

As férias coletivas são uma estratégia eficaz tanto para a empresa quanto para os colaboradores, quando bem planejadas e implementadas. No entanto, os profissionais de Recursos Humanos devem estar atentos aos aspectos legais envolvidos, como o cumprimento do aviso prévio, o pagamento correto e a proporcionalidade das férias. Além disso, é essencial adotar boas práticas de comunicação, planejamento e flexibilidade para garantir que o processo seja conduzido de maneira eficiente e sem causar impactos negativos.

Ao adotar uma abordagem estratégica e humanizada, a empresa não só respeita as obrigações legais, mas também cria um ambiente de trabalho mais harmônico, com colaboradores motivados e mais comprometidos com os objetivos organizacionais. As férias coletivas podem, assim, ser uma excelente oportunidade para fortalecer o relacionamento entre empresa e funcionário, promovendo o equilíbrio entre as necessidades empresariais e o bem-estar da equipe.