O relógio de ponto digital é aparelho ligado a um sistema que permite fazer o controle de jornada dos funcionários, do horário de trabalho dos colaboradores de uma empresa através de uma plataforma ou sistema digitalizado. Com esse sistema, o departamento de RH consegue fazer a gestão dos turnos e monitorar a jornada laboral de todas as equipes de determinada empresa.
Você já deve ter visto esse aparelho, uma espécie de relógio de ponto que fica na parede ou em cima de alguma mesa próximo da entrada das empresas. É através dele que os funcionários inserem o cartão de identificação da empresa ou realizam o registro de ponto com biometria, a partir de suas digitais.
Como era o acompanhamento da jornada dos trabalhadores no passado?
Antigamente o departamento de RH fazia o acompanhamento da jornada de trabalho dos funcionários de forma manual, utilizando-se de um livro de ponto, pois essa era a única opção existente no mercado. Mas acontece que esse sistema não é seguro, apesar de muito simples, uma vez que fica sujeito a erros na marcação e na interpretação pelos funcionários do RH, além de rasuras, fraudes e dos erros operacionais.
É importante ressaltar também que o tempo era o inimigo dos funcionários do departamento de RH, pois a burocracia e o tempo gasto pelas equipes de RH para transcrever e enviar as informações para folha de pagamento era enorme. Muito comum nessas horas de fechamento da folha de pagamento ao final do mês, algumas marcações de funcionários darem números diferentes, ou faltando informações ou sobrando, o que ocasionava muitos transtornos para o RH das empresas.
Com o passar dos anos e as novas tecnologias esse sistema foi evoluindo e diversos processos do RH foram modernizados, e o controle de ponto também. Surgiu no mercado o relógio de ponto e com ele novas maneiras de garantir o monitoramento dos trabalhadores nas empresas foram criadas, como por exemplo, o controle de ponto alternativo.
Atualmente o controle de ponto dos funcionários além de controlar as horas de trabalho e toda a jornada de entradas e saídas dos colaboradores, possui novas funcionalidades e se tornou uma ferramenta muito importante na gestão de pessoas, e isso vamos conversar ainda nesse artigo mais para frente.
Qual o objetivo do relógio de ponto digital?
O sistema de controle de jornada através do relógio de ponto digital é apenas um dos muitos tipos de sistemas existentes no mercado, que serve para cumprir a exigência do artigo 74 da CLT. Essa exigência do controle de jornada de trabalho nas instituições é obrigatória para as empresas com mais de 20 funcionários.
Durante a jornada de trabalho existem alguns itens como horários de entrada e saída, a saída para almoço e a volta dele, as horas extras, também em alguns momentos as faltas ou os atrasos, além do intervalo intrajornada, entre outras situações que interferem diretamente no pagamento do colaborador. As empresas quando procuram e implantam um sistema que faça o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, é muito comum existirem dúvidas, afinal existem atualmente diversas formas de garantir esse acompanhamento. Um dos desafios encontrados nas empresas que procuram por um sistema de ponto é garantir um que complete todo esse processo de forma organizada e que agregue a empresa, precisa ser um sistema de controle que atenda as expectativas da corporação, seja ela uma grande empresa ou um pequeno comércio com 20 funcionários.
Manter uma folha de ponto organizada e realizar todas as tratativas é uma tarefa que pode comprometer dias de trabalho, dependendo do sistema escolhido, assim muitas empresas procuram o melhor sistema para modernizar os processos de acompanhamento de jornada.
Basicamente o que é o relógio de ponto digital?
De uma forma bastante simples e definitiva, o relógio de ponto digital é um sistema que existe para controlar a jornada de trabalho dos funcionários, com isso, armazenando os dados do registros de ponto de entrada, saída e pausa de refeição.
Como é a lei a respeito do registro de ponto?
O registro de ponto é obrigatório em todo território brasileiro de acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nesse artigo fica estabelecido que para empresas com mais de 20 funcionários é obrigatório que seja realizada a anotação da hora de entrada e saída de cada um dos colaboradores.
Veja a seguir o artigo 74:
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).
Existem muitas empresas que ainda não controlam a jornada dos seus colaboradores, mesmo possuindo mais de 20 funcionários. Isso é ir contra a lei e pode ocasionar diversos problemas quando forem denunciadas por seus funcionários. Portanto é importante manter um sistema que possa garantir tanto para a empresa como para o funcionário todos os direitos nesse caso.
Esse registro pode ser realizado mesmo com o registro manual, mecânico ou eletrônico, vai depender da empresa implementar uma dessas formas de controle, porém ele precisa ser feito. O artigo 74 que elencamos anteriormente somente mostra a obrigatoriedade e os meios que podem ser utilizados, sem especificar como deve ser feito esse controle de ponto.
Para resolver essa questão, duas portarias que especificam como deve ser feito o controle de ponto neste sistema foram criadas. Na lei 7.855 que foi sancionada em 1989, buscava criar um padrão no controle de jornada que desde sua criação foi motivo de discordância entre as empresas e os funcionários, o que resultou em inúmeros processos trabalhistas. Isso aconteceu pois as ferramentas de marcação da época eram frágeis, passíveis de fraudes, sendo possível incluir, excluir ou ajustar os horários realizados pelos colaboradores.
Isso começou a mudar no ano de 2009, com a chegada de uma portaria que regulamentou um sistema de controle de ponto muito mais seguro, o antigo Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma portaria de número 1510 que regulamenta o uso do sistema de registro de ponto eletrônico. Entre as determinações estão a proibição de restrições à marcação, lançamentos automáticos, alterações dos dados registrados e especificações para a utilização dos relógios de ponto.
Ainda assim, esses sistemas não atendiam todos os modelos de empresas, foi então que os modelos de controle de ponto alternativo foram aparecendo, o que fez com que surgisse uma nova portaria para instituir regras para a adoção desses sistemas. A partir daí foi criada a portaria 373, que estabelece regras para a adoção de sistemas de controle de ponto alternativo.
Vale destacar que as portarias não invalidaram as leis, elas apenas complementam as determinações das regras já existentes.
Como funciona um relógio de ponto digital?
É importante as empresas ficarem atentas sobre as especificações da legislação trabalhista brasileira. Não existe apenas uma lei para o controle de ponto, no decorrer dos últimos anos o mercado de trabalho mudou, logo os tipos de controle de ponto também seguiram essa tendência. Por conta disso é que apareceram as portarias, para regulamentar os novos modelos de controle de jornada. Vamos ver a evolução da legislação trabalhista referente ao controle de ponto.
– O Cartão de ponto
O cartão de ponto é apenas uma das possibilidades de implementar um relógio de ponto digital, assim, o relógio de ponto digital é aquele que cada colaborador da empresa terá uma identificação, dessa forma, assim que o registro for identificado, essa informação é atrelada ao funcionário. Os funcionários precisam estar sempre com o cartão de ponto, e utilizá-lo para registrar todos os seus horários.
O colaborador insere ou aproxima o cartão no relógio de ponto digital, geralmente localizado na parte da entrada de funcionários da empresa, e suas marcações ficam armazenadas no aparelho.
– A Biometria
O registro de ponto digital por biometria apresenta menos riscos de possuir erros na marcação, e necessita de uma estrutura fixa em algum lugar, além da manutenção na plataforma de registro. Nesses casos os funcionários devem se locomover para um ponto específico e fazer esse registro.
– Controle de ponto online
A PontoGO possui um dos melhores controles de ponto online do mercado, onde as vantagens desse tipo de serviço são enormes. Como exemplo, se uma empresa tem funcionários externos como vendedores, colaboradores da construção civil, profissionais que trabalham em outras cidades, precisando constantemente fazer viagens. Em todos esses casos, as empresas tem dificuldade em manter o controle de pessoas para que o RH ou o DP possa fechar a folha de pagamento no final do mês.
O controle de ponto online da PontoGO é feito através de um aplicativo, que pode ser instalado no celular do colaborador, ou em um celular da empresa, no tablet e no computador. Esse sistema permite aos gestores o acompanhamento em tempo real da jornada de trabalho dos funcionários, independente do local em que prestem serviços e do local que o gestor esteja, pois todos os dados são guardados em nuvem através de um servidor e podem ser acessados, mediante loguin e senha, de qualquer lugar do mundo.
Chegamos ao fim desse artigo importante que fala sobre o relógio de ponto digital. Destacamos também o sistema de ponto online que é a melhor forma de registro de jornada que existe no mercado e esperamos que tenham aprendido muito com esse nosso artigo.
No Blog PontoGO diariamente estamos com novidades e novos artigos, com temas diversos que sempre estão bem atualizados.
Te espero no próximo artigo, até lá!