O pedido de demissão pode gerar desconforto, pois expressa o desejo do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício com a empresa.
No entanto, faz parte do processo de desligamento comunicar a empresa a decisão de deixar o cargo que ocupa. É preciso entender o que diz a legislação sobre a demissão para fazer o pedido de maneira adequada e compreender quais são os direitos do trabalhador nesse processo.
Neste artigo, você irá conferir orientações sobre como fazer um pedido de demissão adequado.
O que é o pedido de demissão
O pedido de demissão é a formalização do desejo de um funcionário de rescindir um contrato de trabalho com uma empresa.
Geralmente, a demissão é comunicada em duas etapas. A primeira delas consiste em uma conversa entre o funcionário e o supervisor. A segunda parte é feita através da formalização do pedido, sendo necessário elaborar uma carta que comprove a demissão.
Como pedir demissão
É recomendado que o trabalhador comunique seu supervisor pessoalmente. No entanto, em caso de trabalhos online ou híbrido, é comum que o pedido seja feito através de plataformas digitais, como e-mail.
A seguir, confira algumas dicas de como fazer o pedido de demissão:
- Marque a conversa
Um chefe costuma ter uma agenda cheia de compromissos, por isso é importante pedir para ele previamente um horário para uma reunião a sós.
Se houver a possibilidade, reserve um espaço adequado para a conversa, onde terá silêncio e apenas você e o supervisor. Também escolha um dia e horário adequados, onde a decisão poderá ser comunicada sem interrupções.
Caso você planeje fazer o pedido virtualmente, você pode marcar uma reunião online com o chefe.
- Seja Direto e Profissional
Durante a conversa, vá direto ao ponto. Diga que você está pedindo demissão e forneça a data do seu último dia de trabalho. Mantenha a conversa profissional e evite entrar em detalhes desnecessários.
Caso julgue essencial, você pode explicar os motivos que o influenciaram a tomar a decisão, podendo até fornecer feedbacks sobre a experiência na empresa.
- Seja proativo
Apesar de estar deixando a empresa, você pode apresentar uma postura profissional e demonstrar que se importa com a instituição.
É possível mostrar isso ao deixar claro que irá finalizar as atividades pendentes ou até mesmo apresentar indicações de candidatos que podem ocupar sua vaga,
Como formalizar o pedido de demissão
Após o funcionário comunicar a demissão, o chefe deve contatar o departamento de Recursos Humanos ou orientar o colaborador a procurar a equipe responsável, para dar seguimento ao processo de demissão.
É recomendado que as empresas solicitem ao funcionário que o pedido de demissão seja formalizado através de uma carta escrita a punho, para que todo o processo seja documentado.
O que é a carta de demissão
A carta de demissão é um texto escrito por um trabalhador comunicando o pedido de demissão. Geralmente, um funcionário primeiro comunica ao chefe a decisão e depois escreve a carta e encaminha ao RH.
O documento é essencial para formalizar o pedido de demissão. Só é necessário escrever a carta quando o pedido de demissão parte do colaborador. Quando a demissão é feita pela empresa, não há necessidade do funcionário apresentar a carta.
Quando o pedido de demissão parte do funcionário, a empresa paga um valor menor de rescisão do que se a demissão tivesse sido feita pela instituição. Portanto, é essencial pedir que o trabalhador escreva a carta para que o texto seja usado como documento e comprove o desejo voluntário do profissional de ser desligado da empresa.
A carta pode ser usada inclusive judicialmente caso haja necessidade de comprovar que o pedido de demissão foi feito pelo funcionário.
Como fazer a carta de demissão
Para que a carta de demissão seja considerada como documento, é importante ficar atento a algumas informações que não podem faltar no texto.
Primeiramente, a carta deve ser escrita à mão, pelo próprio trabalhador que está pedindo demissão. É importante que o funcionário escreva em papel e caneta para que seja comprovado que partiu dele o interesse de pedir demissão. Um arquivo digital pode ser escrito por qualquer pessoal, então será mais difícil de comprovar que foi o ex-funcionário que redigiu o texto.
É recomendado que o trabalhador escreva a carta de demissão em duas vias, uma para empresa e outra para ele mesmo. Assim ambas as partes ficam asseguradas pelo documento.
Em algumas situações, o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho exige que sejam feitas três vias do documento e a terceira seria entregue ao sindicato da categoria. As vias não necessariamente precisam ser todas escritas à mão. O trabalhador pode escrever uma e tirar cópias. No entanto, todas devem conter a assinatura feita à mão.
A carta de demissão não precisa ser longa. O colaborador deve ser direto ao apresentar sua solicitação. Também é importante declarar uma justificativa para o pedido de demissão. Muitas vezes o motivo é que o funcionário recebeu uma proposta para trabalhar em outra empresa, então isso pode ser apresentado.
O trabalhador deve ter em mente que a carta de demissão é um documento formal. Portanto, ele deve usar uma linguagem adequada e ser objetivo em suas declarações.
Além de todas as informações apresentadas acima, também há dados essenciais que não podem faltar na carta de demissão. São eles:
- Nome completo do trabalhador;
- Nome da empresa (aquele que estava presente no contrato de trabalho);
- Cargo ocupado pelo funcionário;
- Data e cidade em que a carta foi escrita;
- Período do cumprimento do aviso prévio ou solicitação da dispensa do aviso prévio;
- Assinatura de próprio punho em todas as vias.
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Qual o prazo em que a carta de demissão deve ser escrita?
Não há regras referentes a quando a carta de demissão deve ser escrita e entregue ao departamento de Recursos Humanos. No entanto, ambas as partes, trabalhador e empresa, devem considerar alguns fatores para que o documento seja entregue num período adequado e que não vá prejudicar o futuro de nenhum dos lados.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Artigo 487 da CLT
É comum que os trabalhadores não cumpram aviso prévio, principalmente quando um funcionário pediu demissão para iniciar um novo vínculo com outra empresa e essa instituição tem urgência para que o novo contratado assuma a vaga.
Nesse caso, o colaborador deve informar a empresa em que está encerrando o vínculo e expressar o desejo de ser dispensado do aviso prévio, explicando o motivo. No entanto, o trabalhador precisa ter em mente que poderá sofrer um desconto financeiro no pagamento da rescisão.
Veja a legislação:
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
Artigo 487 da CLT
Confira outras orientações sobre a rescisão de contrato apresentadas do artigo 488 ao artigo 491:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.
Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.
Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Conclusão
O pedido de demissão é um momento delicado, mas pode ser feito sem constrangimento e com profissionalismo.
Esteja ciente dos direitos trabalhistas e das orientações internas da empresa referente ao processo demissional. Siga as instruções e mantenha uma postura profissional.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.