Jornada de trabalho em Shopping: Como fazer, o que diz a lei?

As leis do trabalho do comércio varejista estabelecem a jornada de trabalho para os profissionais que atuam em shopping center. Essa jornada de trabalho precisa ser controlada, principalmente nos períodos sazonais de final de ano, como o Natal e o Ano Novo.

Esses momentos são aquelas em que o movimento costuma ser maior que o normal e os lojistas precisam contratar mais pessoas para dar conta do grande volume. Para quem trabalha em Shopping Center, esse é um ramo de atividade que costuma ter jornadas de trabalho mais extensas.

A título de informação, o Shopping Center é um dos ramos de atividades do comércio que mais causam reclamações e dúvidas quando o assunto é jornada de trabalho. Nos momentos de grande movimentação, como os que citamos acima, quando a jornada fica mais corrida, os trabalhadores e proprietários normalmente não conhecem totalmente as leis.

Para que não haja dúvidas, é importante saber sobre os direitos trabalhistas estabelecidos para esse tipo de serviço.

Como é a jornada de trabalho de um Shopping Center?

A carga horária de trabalho para quem trabalha em Shopping Center não deve ser realizada de qualquer maneira, ou seja, a jornada varia de acordo com o cargo estabelecido. Seja um vendedor, um gerente, um administrativo, seja nas lojas, nos quiosques ou no cinema, isso sempre traz muitas dúvidas.

Em épocas de final de ano, alguns Shoppings Center já chegaram a ficar abertos para o público por 24 horas seguidas, sem fechar as portas.

Com tantas opções, as jornadas de trabalho costumam ser cansativas e as mudanças dos turnos entre os colaboradores se tornam mais frequentes. Isso não causa uma boa impressão para os funcionários, já que essas jornadas podem ser estendidas causando grande cansaço.

Quais escalas de trabalho funcionam no Shopping Center?

Os principais tipos de escala de trabalho no regime CLT para quem trabalha em Shopping são: 5×1, 5×2, 6×1, 12×36. Vamos entender cada uma dessas escala, comuns nos shopping centers.

  • Escala 5×1: Nessa escala de trabalho são sete horas diárias, sendo permitido que o funcionário tenha um dia de folga a cada cinco dias trabalhados. Ainda conta com o direito de um domingo de folga ao mês.
  • Escala 5×2: Na escala 5 X 2 é permitido que o funcionário tenha dois dias de folga a cada cinco dias trabalhados. Com uma jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos por dia.
  • Escala 6×1: Esta escala permite que o funcionário tenha um dia de folga a cada seis dias de trabalho. A jornada de trabalho é de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais.
  • Escala 12×36: Nessa escala de trabalho o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas. Essa escala permite que o funcionário trabalhe com um sistema de folgas sendo: um dia sim e um dia não. Essa escala é bastante comum para profissionais da área da segurança e vigilantes.

O que diz as leis trabalhistas sobre as jornadas de trabalho do comércio?

As leis trabalhistas dizem que a carga horária exercida pelo funcionário deve estar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria. Além disso todas as horas extras precisam ser pagas com um adicional de 50% no salário.

Essa situação só é diferente quando envolve os vendedores que trabalham nos Shopping Centers. Isso porque geralmente a contratação de vendedores possui  um tratado diferente, que envolve comissões sobre vendas.

Quando lidamos com comissão sobre as vendas, o percentual pago para a quantidade de horas extras fica modificado.

O controle de jornada no Shopping Center é obrigatório?

Todo trabalhador precisa ter o seu controle de jornada correto, inclusive para quem resolve trabalhar em Shopping Center. O controle de jornada deve existir sempre que o estabelecimento possuir mais de vinte funcionários atuando diretamente no comércio.

O artigo 74 da CLT estabelece que o controle de jornada precisa ser feito de forma eletrônica, manual ou até mesmo de forma mecânica, veja o que diz:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Artigo 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

Um dos melhores meios para o controle da jornada de trabalho em Shopping Center é controle de ponto online. Esse é considerado um dos sistemas de ponto mais seguros e completos já existentes no mercado.

Nele é possível fazer a contagem de horas trabalhadas de forma remota pelos gestores, trazendo muito mais praticidade e segurança no quesito marcação de ponto. Esse sistema é desenvolvido pela PontoGO e já está sendo usado por diversas empresas em todo o Brasil.

Com quem fica a responsabilidade do controle de jornada no Shopping Center?

A responsabilidade de controlar as jornadas do trabalhador no Shopping Center é da empresa que contrata o funcionário. Ela é a responsável por todas as escalas de trabalho e de folga do seu funcionário, bem como de fazer a gestão de ponto, horários de almoço, descanso, pausas e saída.

Na prática essa responsabilidade fica com o gerente do estabelecimento, que é o gestor que fiscaliza o controle dos horários, incluindo a entrada, saída e todos os movimentos do colaborador.

Existe uma carga horária máxima para quem trabalha no Shopping?

O máximo permitido por lei para os trabalhadores de Shopping é de 44 horas semanais, incluindo o sábado. Essa jornada de trabalho não pode ultrapassar as oito horas diárias.

De acordo com as leis do trabalho que regulamentam o comércio varejista, o máximo de horas de trabalho por semana é de 44 horas. Essa é a regra permitida para que o funcionário conclua sua jornada.

Os vendedores de Shopping Center pode fazer hora extra?

Para os vendedores que trabalham no Shopping pode haver hora extra, porém o seu adicional não será pago conforme o previsto na CLT, que é de no mínimo 50% da hora de trabalho.

É comum que os vendedores de Shopping Center recebam uma comissão por suas vendas. Daí o cálculo das horas extras é diferenciado e essa previsão consta na Súmula 340 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

“O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.”

Entre as convenções coletivas pode existir diferenças de acordos, como cálculos diferentes do previsto na súmula TST, por isso, é importante fazer a consulta na convenção do sindicato da sua região.

Como o controle de ponto online ajuda no controle da jornada de trabalho no Shopping Center?

O controle de ponto online da PontoGO consegue diversos tipos de relatórios referentes a jornada de trabalho dos funcionários.

Por exemplo, é possível verificar a localização e o horário dos pontos dos funcionários em tempo real, fazendo com que os gerentes, gestores e proprietários possam acompanhar na mesma hora e de qualquer lugar o horário de entrada e saída, além de toda a jornada no decorrer do dia.

O sistema da PontoGO ajuda também no controle de horas extras, no correto controle dos horários dos colaboradores temporários para o varejo nas datas sazonais e também pode controlar com facilidade o banco de horas de seus funcionários.

É possível realizar um teste grátis para conhecer o sistema da PontoGo, para isso faça um cadastro e comece a utilizar.