
Garantir conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao registrar a jornada de trabalho é um desafio cada vez mais presente nas empresas. Ainda assim, é totalmente possível assegurar a proteção de dados pessoais — incluindo dados sensíveis, como biometria ou geolocalização — sem sacrificar a eficiência operacional.
A LGPD estabelece que qualquer uso de dados pessoais deve estar amparado em uma base legal e pautado em princípios fundamentais como transparência, finalidade, necessidade e segurança. Nesse contexto, o controle de jornada exige atenção especial, pois envolve registros de entrada e saída, fotos, informações de geolocalização e biometria. No entanto, isso não inviabiliza a adoção de tecnologias modernas; pelo contrário, impulsiona a criação de ambientes mais inovadores e estritamente controlados.
Empresas que investem em sistemas de ponto digital com recursos como criptografia avançada, logs de auditoria, autenticação por dois fatores e perfis de acesso bem definidos conseguem, simultaneamente, cumprir a legislação e aumentar a eficiência. Ferramentas desse tipo permitem que o departamento de RH automatize relatórios, gere espelhos de ponto em segundos e acompanhe indicadores de jornada (como atrasos, banco de horas e faltas) em tempo real — reduzindo drasticamente retrabalho e erros humanos.
O equilíbrio entre compliance e eficiência não é apenas possível: é desejável. Ao transformar uma obrigação legal em vantagem estratégica, sua empresa protege os dados dos colaboradores de maneira robusta e minuciosa, sem interromper fluxos internos, comprometer produtividade ou criar burocracias desnecessárias. Você garante processos alinhados à LGPD — satisfazendo reguladores e titulares — enquanto potencializa a gestão de equipe, reduz custos operacionais e fortalece a cultura de respeito e confiança na organização.
1. Por que o controle de jornada precisa obedecer à LGPD?
Antes de qualquer coisa, entenda o porquê dessa convergência:
- Obrigação legal: empresas com mais de 20 funcionários CLT devem registrar jornada, conforme Artigo 74 da CLT.
- Dados sensíveis envolvidos: o controle de ponto coleta biometria, fotos, localização, CPFs, etc. — todos considerados dados sensíveis pela LGPD.
Portanto, o registro de jornada é uma atividade legítima — mas cercada de riscos legais se não for feita de forma responsável.
Antes de mais nada, é fundamental entender o motivo dessa convergência entre registro de jornada e LGPD:
Empresas com mais de 20 colaboradores sob regime CLT são obrigadas a controlar a jornada de trabalho, conforme estabelece o artigo 74, § 2º, da CLT. Essa exigência legal implica que a empresa deve comprovar a jornada em caso de disputas trabalhistas, assumindo o ônus dessa prova
No entanto, os métodos modernos de controle — como tempos de entrada/saída, uso de biometria, fotos, localização por GPS e até o registro do CPF — envolvem o tratamento de dados considerados pessoais e, em muitos casos, sensíveis, de acordo com o artigo 5º da LGPD. gov.br.
Portanto, registrar a jornada é uma prática legítima e obrigatória, mas carrega riscos reais quando não é executado com responsabilidade e atenção aos princípios legais. Se ignorado, pode vulnerar direitos dos colaboradores, expor dados sensíveis e gerar multas, processos judiciais e danos à reputação da empresa.
Para garantir compliance sem abrir mão da eficiência, a empresa deve:
- Reconhecer a jornada como obrigação legal e a biometria/ geolocalização como dados sensíveis;
- Adotar bases legais adequadas (como obrigação legal e prevenção de fraudes);
- Implantar processos que assegurem segurança técnica e esclarecimento aos colaboradores.
Dessa forma, o controle de jornada deixa de ser um fardo e passa a ser uma operação segura, confiável e alinhada às melhores práticas jurídicas e operacionais.
2. Base legal: justificação para o tratamento de dados no ponto digital
Escolher a base legal adequada para o tratamento de dados no controle de jornada é fundamental para a conformidade com a LGPD. As principais justificativas aplicáveis são:
a) Cumprimento de obrigação legal (Art. 11, II, “a” da LGPD)
A coleta de dados como horários de entrada e saída, biometria por impressão digital ou facial, e geolocalização encontra respaldo nesta base legal. Isso ocorre porque o controle da jornada é exigido pela CLT (art. 74) e regulamentado por Portarias do MTE (como 671/2021 e 373/11), o que torna a coleta legalmente necessária, sem depender de consentimento do colaborador
b) Prevenção de fraudes e garantia da segurança (Art. 11, II, “g” da LGPD)
Sempre que sistemas utilizam biometria ou reconhecimento facial, pagos eletrônicos, será possível justificar o tratamento com base na necessidade de prevenir fraudes e garantir a segurança do colaborador e da organização. Isso inclui autenticação segura e a prevenção de fraudes no registro de ponto .
- 3. Coleta mínima e propósito claro
O princípio da minimização de dados exige que você só colete o que é realmente necessário:
- Horários de entrada, saída e intervalos (estritamente necessários);
- Dados biométricos ou foto (quando exigido por legislação ou segurança);
- Localização via GPS, somente se for relevante para atividades remotas ou externas — autorizado apenas com consentimento ou base legal bem clara.
Evite informações desnecessárias, como histórico de login, navegação no app ou dados pessoais excedentes.
4. Política interna e transparência
A LGPD exige política interna clara sobre o uso do ponto digital
- Informe o que é coletado (biometria, localização, imagens);
- Explique por que (controle de jornada, segurança, prevenção de fraudes);
- Descreva quem tem acesso (RH, DP, equipe jurídica);
- Especifique tempo de retenção (mínimo 3 meses, ideal 5 anos para espelhos de ponto)
- Esclareça direitos do titular: acesso, correção, exclusão, oposição — e canal de atendimento às demandas
Transparência gera confiança e evita questionamentos trabalhistas ou denúncias à ANPD.
5. Segurança: criptografia, controle e logs
Dicas para evitar vazamentos ou usos indevidos dos dados:
- Utilize criptografia de dados — em trânsito e em repouso;
- Armazene registros em nuvem, com redundância e backups automáticos
- Implemente controle de acesso por perfil;
- Mantenha logs detalhados (datas, usuários, operações);
- Estabeleça auditorias frequentes para monitorar conformidade
Essas estratégias reduzem vulnerabilidades e garantem aderência legal.
6. Governança: DPO, treinamento e compliance
A governança em LGPD demanda:
- Nomeação de um DPO ou encarregado para lidar com consultas, incidentes e reclamações
- Treinamento de RH e gestores sobre privacidade, LGPD, consentimentos e protocolos de falhas
- Elaboração de relatório de impacto (RIPD) para controles biométricos, conforme “privacy by design” ;
- Contratos e cláusulas estabelecendo responsabilidades de fornecedores — incluindo softwares de ponto, APIs e relógios digitais
7. Tecnologias com conformidade LGPD
Hoje, o mercado oferece soluções de ponto digital com compliance embutido, como:
- Consentimento automático no app, no primeiro acesso;
- Criptografia total, acesso por login seguro e duas etapas;
- Logs de auditoria automática e controle por nível de acesso;
- Geolocalização com autorização prévia, personalizada por colaborador
- Reconhecimento facial com finalidades limitadas e governança biométrica ;
Isso significa obter conformidade técnica e legal desde o primeiro ponto registrado, sem gerar gargalos operacionais.
8. Eficiência com ponto digital: benefícios para seu RH
Um sistema alinhado à LGPD não precisa ser burocrático — ele pode ser altamente eficiente:
Vantagem | Ganho operacional |
Automação da jornada | Registro online, offline e totens sem custo adicional; elimina papel e planilhas |
Relatórios instantâneos | Visão sobre atrasos, faltas, banco de horas e produtividade em tempo real |
Redução de erros na folha | Evita sobrecarga de trabalho no DP e contingências trabalhistas |
Segurança jurídica | Prova/fundos documentais com logs, espelhos, assinaturas e governança biométrica |
Compliance eficaz | Conformidade com LGPD, CLT, Portaria 671/2021 e requisitos da ANPD |
Além disso, a transparência do sistema fortalece a cultura de confiança interna, aumentando o engajamento e reduzindo turnover dos colaboradores na sua empresa.
9. Como implementar de forma eficaz
Para adoção segura e eficiente, siga este passo a passo:
- Avaliação interna: mapeie dados atuais da jornada e pontos de vazamento de privacidade.
- Seleção da tecnologia: avalie sistemas que ofereçam conformidade LGPD e compliance operacional.
- Política e contratos: formalize as regras, base legal e acordos com fornecedores.
- Treinamento: RH, TI e gestores treinados em privacidade, uso correto dos dados e resposta a incidentes.
- Roll‑out por fases: comece por piloto, depois escale para a empresa inteira.
- Monitoramento constante: realize auditorias, métricas de uso, feedback de usuários e revise processos.
10. Boas práticas de manutenção
Após a implantação, mantenha uma rotina de manutenção estruturada:
- Auditoria periódica dos logs, acessos e relatórios de ponto;
- Revisão anual da política, base legal e tempo de retenção;
- Atualização contratual com fornecedores (softwares, APIs e dispositivos integrados);
- Treinamentos regulares para novos gestores e equipes;
- Canal de comunicação ágil para solicitações de titulares (acesso, retificação, exclusão).
Conclusão: Concilie LGPD e eficiência no ponto digital
Cumprir a LGPD ao registrar jornada não precisa significar burocracia, lentidão ou retrabalho. Na verdade, com a solução certa — como sistemas de ponto digital homologados, capazes de balancear segurança, usabilidade e automação — é possível transformar esse desafio em vantagem competitiva:
- Você assegura a privacidade do colaborador;
- Reduz riscos legais e trabalhistas;
- Ganha produtividade real no RH e gestão de jornadas;
- Melhora a confiança e o engajamento interno
Em resumo, ao adotar um sistema de ponto digital homologado, você garante a privacidade dos colaboradores, reduz riscos legais, fortalece a produtividade e engajamento do time, e se destaca no mercado por sua postura responsável. A conformidade com a LGPD, aliada à eficiência operacional e à transparência, prepara sua empresa para um futuro mais estratégico, seguro e competitivo.
Comece agora: teste gratuito do sistema PontoGo
Se você quer implementar um ponto digital eficiente, com conformidade LGPD garantida e eficiência operacional, confira o PontoGO
Com o PontoGO, o suporte é humano, ágil e sem cobranças extras nas modalidades de chat, e-mail ou telefone, e todo o processo de implantação pode ser testado sem compromisso: basta cadastrar até 100 colaboradores e usufruir de 7 dias de uso gratuito.

