O adicional noturno é um direito trabalhista destinado aos trabalhadores que realizam atividades durante a noite. O benefício não apenas compensa os trabalhadores pelo horário diferenciado, mas também reconhece os desafios físicos e sociais enfrentados nesse período.
Uma das dúvidas sobre o assunto diz respeito ao cálculo do valor do adicional noturno. Para chegar ao valor correto, é necessário estar atento ao que diz a legislação.
Neste artigo, você confere como calcular adequadamente o adicional noturno e as principais informações presentes nas leis trabalhistas.
O QUE É O ADICIONAL NOTURNO?
O adicional noturno é um acréscimo salarial concedido aos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período da noite. Este benefício financeiro visa compensar os profissionais pelos desafios específicos enfrentados no trabalho noturno, como os riscos à saúde e os impactos no bem-estar físico.
Trabalhar durante a noite pode perturbar os padrões naturais de sono e afetar a qualidade de vida dos funcionários, razão pela qual o pagamento do adicional noturno é uma prática adotada para compensar o impacto do serviço no período noturno e incentivar a produtividade.
PARA QUE SERVE?
O adicional noturno serve para compensar os trabalhadores que realizam suas atividades durante o período da noite, oferecendo uma remuneração extra como forma de reconhecer e valorizar o trabalho realizado em horários considerados mais desgastantes ou fora do padrão diurno.
Ele compensa os trabalhadores pelos desafios específicos associados ao trabalho noturno, como os impactos na saúde física e mental devido à inversão do ritmo circadiano natural.
O benefício também serve como um incentivo para que os trabalhadores aceitem e desempenhem suas funções no período noturno, que pode ser mais desafiador para muitas pessoas devido aos efeitos sobre o sono e o estilo de vida. É uma maneira de garantir que os trabalhadores que sacrificam seu tempo e bem-estar ao trabalhar à noite sejam devidamente compensados, promovendo equidade nas relações de trabalho.
Em muitos países, como no Brasil, o pagamento do adicional noturno é obrigatório por lei, sendo uma forma de proteção aos direitos trabalhistas.
Portanto, o adicional noturno não apenas compensa financeiramente os trabalhadores pelos desafios enfrentados durante o trabalho noturno, mas também promove condições mais justas no ambiente de trabalho, contribuindo para o bem-estar geral dos trabalhadores e para a eficiência das operações empresariais.
COMO FUNCIONA O ADICIONAL NOTURNO
A CLT estabelece que o trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
O valor a ser pago pela hora noturna deve ter um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.
Veja a lei:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da porcentagem.
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
COMO CALCULAR O ADICIONAL NOTURNO?
O cálculo do adicional noturno segue uma fórmula básica estabelecida pela legislação trabalhista brasileira. Primeiramente, é necessário saber o valor da hora normal do trabalhador. Isso pode variar conforme o acordo coletivo da categoria ou o contrato individual de trabalho.
Sobre o valor da hora normal, aplica-se um acréscimo percentual para cada hora trabalhada no período noturno. Esse acréscimo é de 20%, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Ou seja, a cada hora trabalhada durante o período noturno, o trabalhador tem direito a receber 20% a mais sobre o valor da hora normal.
O período noturno, de acordo com a legislação brasileira, é das 22h às 5h do dia seguinte. Esse horário pode variar conforme convenção coletiva ou acordo específico.
Para calcular o adicional noturno, multiplica-se o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo (20%) para cada hora trabalhada no período noturno.
Por exemplo, se o valor da hora normal de um trabalhador é R$ 10,00, o cálculo do adicional noturno para uma hora trabalhada durante esse período seria:
Valor da hora normal: R$ 10,00
Acréscimo (20%): R$ 2,00 (10,00 x 0,20)
Portanto, o valor da hora noturna seria R$ 12,00 (R$ 10,00 + R$ 2,00).
COMO FUNCIONA INTERVALOS NA CARGA HORÁRIA NOTURNA
As regras para intervalos para a carga horária noturna seguem as mesmas orientações para as jornadas de trabalho comuns.
No mundo corporativo, há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o intervalo intrajornada.
O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho.
A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.
Intervalo de 15 minutos
A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo.
A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.
Intervalo de 1 a 2 horas
Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.
O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas e também não devem ser computados na duração do trabalho.
Veja o que diz a lei
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
COMO TER CONTROLE DA CARGA HORÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS?
Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.
Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
CONCLUSÃO
O adicional noturno é um importante direito trabalhista que valoriza o esforço daqueles que contribuem para o funcionamento contínuo das atividades durante a noite. O benefício não apenas compensa o horário de trabalho diferenciado, mas também atua como um incentivo para os trabalhadores que enfrentam condições adversas e desafiadoras nesse período.
Calcular o adicional noturno envolve a compreensão dos direitos trabalhistas e normativas legais. Ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, empregadores e trabalhadores podem garantir que o adicional noturno seja calculado de maneira justa e precisa. Isso não só promove um ambiente de trabalho mais equitativo, mas também fortalece a relação de confiança e respeito mútuo no contexto laboral.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.