Carteira de Trabalho: é obrigatório ter o documento físico?

Carteira de trabalho física e digital
Saiba qual modelo da Carteira de Trabalho é obrigatório (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para trabalhadores atuarem de forma regular no mercado nacional.

É através da Carteira de Trabalho que um funcionário pode manter um trabalho de “carteira assinada”, ou seja, dentro da formalidade e com acesso a todos os direitos trabalhistas previstos por lei, além de manter o registro de todos os contratos de trabalho que já teve.

Muitos brasileiros conhecem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como um documento em papel, semelhante a uma carteira mesmo, com capa azul. No entanto, com o avanço tecnológico, surgiu uma nova versão da documentação: a Carteira de Trabalho Digital.

O documento emitido online contém todas as informações que a empresa e o empregado precisam ter referentes aos dados do trabalhador e contratos de trabalho. Ele pode ser acessado virtualmente, através de uma plataforma do governo federal.

Com a disponibilidade dessa alternativa, muitos trabalhadores têm dúvidas se ainda é obrigatório ter o documento físico. A resposta é que depende.

Neste artigo você saberá mais sobre a Carteira de Trabalho, seja física ou digital, e quais são as regras atuais referentes a emissão do documento.

A origem da Carteira de Trabalho

Em 1932, a Carteira Profissional foi estabelecida como documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica, substituindo a carteira de trabalhador agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. 

Até que em 1969, o decreto-lei n.º 926 criou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o modelo de carteira física na cor azul conhecido até os dias atuais e que substituiu a carteira profissional. A CTPS contém dados sobre a vida profissional do trabalhador e anotações referentes à filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Surgimento da Carteira de Trabalho Digital

Como já mencionado, a Carteira de Trabalho é um importante documento que mantém as informações dos profissionais e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A Carteira é obrigatória para todos os trabalhadores.

Em 2017, a Carteira de Trabalho Digital foi criada, mas foi somente em 2019 que a Portaria n° 1.065 estabeleceu que o documento digital seria equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico. No entanto, é importante ter em mente que este documento não se equipara aos documentos de identificação civil.

Confira a declaração:

Art. 2° Para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.

Parágrafo único. A Carteira de Trabalho Digital não se equipara aos documentos de identificação civis de que trata o art. 2º da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

A opção digital foi criada com o intuito de facilitar os processos trabalhistas que envolvem empresa e empregado. Enquanto anteriormente era necessário que o funcionário levasse a CTPS até a empresa para uma nova contratação ou até mesmo para solicitar um benefício, hoje, tudo pode ser feito online.

A empresa pode “assinar” a carteira de trabalho através de uma plataforma digital e o colaborador pode fazer as solicitações necessárias e consultar informações, como dados do contrato de trabalho, salário, registros de férias e 13º salário, via internet. 

Digital ou física: Qual Carteira de Trabalho devo emitir?

Com o surgimento da Carteira de Trabalho Digital, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre qual versão do documento é obrigatória.

A Carteira de Trabalho Digital é o documento que deve ser usado para a maioria dos casos. Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode ter o documento.

A Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF), sendo necessária sua habilitação por meio do site ou aplicativo. 

Já a Carteira de Trabalho em papel só é necessária para trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais. Portanto, se você não se enquadra nessas duas categorias, você só precisa emitir a Carteira de Trabalho Digital.

Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é emitida online. Para obter o documento é necessário ter:

  • Número do CPF;
  • Cadastro autentificado na conta Gov.br.

Como informado anteriormente, a Carteira de Trabalho Digital é previamente emitida a todas as pessoas que possuem o Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Art. 3º A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária sua habilitação.

Art. 4º Para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.

Parágrafo único. A habilitação da Carteira de Trabalho Digital será realizada no primeiro acesso da conta a que se refere o caput, podendo ser feita por meio de:

I – aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis; ou

II – serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Portaria n° 1.065

Como explicado pela Portaria, para ter acesso ao documento basta fazer a habilitação, via aplicativo ou site.

Passo a passo para emitir no site:

Para emitir via site, basta acessar o Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ao entrar na página inicial, você deve acessar o portal com sua conta gov.br, cujo login é o seu CPF e a senha que você cadastrou no gov.br.

Após efetuar o login, você já terá acesso a Carteira de Trabalho Digital, além de uma série de informações referentes a sua trajetória profissional, como abono salarial, seguro-desemprego, informe de rendimentos e mais.

Passo a passo para emitir no aplicativo:

Para emitir a Carteira de Trabalho Digital via aplicativo, é necessário baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no aparelho desejado. O aplicativo é baixado na Google Play Store ou Apple Store.

Após baixar o aplicativo, o usuário precisa efetuar o login com a conta gov.br, informando o CPF e senha. Em seguida, já será liberado o acesso a Carteira de Trabalho Digital.

Como emitir a Carteira de Trabalho física?

Se você se enquadra nas categorias em que há obrigatoriedade para a Carteira de Trabalho em papel (trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais), é preciso fazer uma solicitação através de um pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde a pessoa reside.

O endereço de e-mail a ser enviada a solicitação é trabalho.uf@economia.gov.br. O trabalhador deve trocar o “UF” pela sigla do seu estado. Por exemplo, se o trabalhador mora em São Paulo, o e-mail será trabalho.sp@economia.gov.br.

Segundo o site do governo federal, os documentos necessários para tirar a Carteira de Trabalho em papel são:

  • CPF
  • Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação (se separado, divorciado ou viúvo);
  • Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual);

Para estrangeiros também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;
  • Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

O serviço de emissão da Carteira de Trabalho é gratuito. Mais informações podem ser tiradas na Central 158.

O que eu faço com minha CTPS antiga? Posso jogar fora? 

Muitos trabalhadores ainda possuem a CTPS antiga, já que há menos de 5 anos atrás ela ainda era obrigatória. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recomenda que todos os trabalhadores que possuem Carteira de Trabalho em papel continuem a conservar o documento.

O trabalhador deve manter o documento físico, pois ele possui os registros de trabalho anteriores e pode ser útil para comprovar antigos contratos de trabalho.

Conclusão

A Carteira de Trabalho é um documento essencial para todos os trabalhadores. Hoje, há duas opções do documento: a versão digital e a física. No entanto, para a maioria dos casos, é necessário emitir apenas a versão digital do documento, tornando o processo mais simples e fácil.

O documento digital é emitido e acessado online, via site ou aplicativo. Qualquer trabalhador com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e conta gov.br pode ter acesso a Carteira de Trabalho Digital.

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