Carta de Demissão: Para que serve e como fazer

Pessoa escrevendo uma carta de demissão
A carta de demissão é um documento essencial no processo de demissão (Foto: Reprodução/Drazen Zigic/Freepik)

O pedido de demissão pode ser um momento delicado, pois expressa o desejo do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Uma das maneiras de fazer a solicitação é através da carta de demissão.

O documento é de extrema importância, porque deixará o desejo do profissional registrado e tornará o processo de desligamento mais ágil. A carta de demissão não é um documento obrigatório pela lei brasileira, mas poderá proteger as partes envolvidas no processo de futuras complicações.

Há diversas maneiras de escrever uma carta de demissão, mas há algumas informações que não podem faltar na declaração.

Neste artigo, você irá entender mais sobre o que é a carta de demissão e quais são as informações essenciais que não podem faltar no texto.

Carta de demissão: o que é?

A carta de demissão é um texto escrito por um trabalhador comunicando o pedido de demissão. Geralmente, um funcionário primeiro comunica ao chefe a decisão e depois escreve a carta e encaminha ao RH.

O documento é essencial para formalizar o pedido de demissão. Só é necessário escrever a carta quando o pedido de demissão parte do colaborador. Quando a demissão é feita pela empresa, não há necessidade do funcionário apresentar a carta.

Para que serve?

Como explicado anteriormente, a carta de demissão expressa o desejo voluntário do funcionário de encerrar o vínculo empregatício com a empresa. Quando o pedido de demissão parte do funcionário, a empresa paga um valor menor de rescisão do que se a demissão tivesse sido feita pela instituição.

Portanto, é essencial pedir que o trabalhador escreva a carta para que o texto seja usado como documento e comprove o desejo voluntário do profissional de ser desligado da empresa. A carta pode ser usada inclusive judicialmente caso haja necessidade de comprovar que o pedido de demissão foi feito pelo funcionário.

Quem deve receber a carta?

É recomendado que o funcionário primeiro procure seu gestor para comunicar o pedido de demissão. Após a solicitação, é importante discutir todas as questões referentes ao processo demissional, por exemplo, se irá cumprir aviso prévio ou não, banco de horas que ainda ficou pendente, etc.

Após o comunicado feito pelo colaborador, o gestor é a pessoa responsável por comunicar ao departamento de Recursos Humanos o pedido de demissão do trabalhador. Em seguida, o funcionário deve buscar os profissionais de RH da empresa, escrever a carta de demissão e entregar para eles, assim como seguir os próximos passos a serem indicados pelo departamento, como exame demissional e assinatura da rescisão.7

Quando a carta de demissão deve ser feita?

Não há regras referentes a quando a carta de demissão deve ser escrita e entregue ao departamento de Recursos Humanos. No entanto, ambas as partes, trabalhador e empresa, devem considerar alguns fatores para que o documento seja entregue num período adequado e que não vá prejudicar o futuro de nenhum dos lados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte:

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; 

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Artigo 487 da CLT

É comum que os trabalhadores solicitem a dispensa do aviso prévio, principalmente quando um funcionário pediu demissão para iniciar um novo vínculo com outra empresa e essa instituição tem urgência para que o novo contratado assuma a vaga.

Nesse caso, o colaborador deve informar a empresa em que está encerrando o vínculo e expressar o desejo de ser dispensado do aviso prévio, explicando o motivo. No entanto, o trabalhador precisa ter em mente que poderá sofrer um desconto financeiro no pagamento da rescisão.

Veja a legislação:

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

Artigo 487 da CLT

Confira outras orientações sobre a rescisão de contrato apresentadas do artigo 488 ao artigo 491:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.  

  Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

  Art. 490 – O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

  Art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

Quais informações a carta de demissão deve ter?

Para que a carta de demissão seja considerada como documento, é importante ficar atento a algumas informações que não podem faltar no texto.

Primeiramente, a carta deve ser escrita à mão, pelo próprio trabalhador que está pedindo demissão. É importante que o funcionário escreva em papel e caneta para que seja comprovado que partiu dele o interesse de pedir demissão. Um arquivo digital pode ser escrito por qualquer pessoal, então será mais difícil de comprovar que foi o ex-funcionário que redigiu o texto.

É recomendado que o trabalhador escreva a carta de demissão em duas vias, uma para empresa e outra para ele mesmo. Assim ambas as partes ficam asseguradas pelo documento. 

Em algumas situações, o Acordo ou a Convenção Coletiva de Trabalho exige que sejam feitas três vias do documento e a terceira seria entregue ao sindicato da categoria. As vias não necessariamente precisam ser todas escritas à mão. O trabalhador pode escrever uma e tirar cópias. No entanto, todas devem conter a assinatura feita à mão.

A carta de demissão não precisa ser longa. O colaborador deve ser direto ao apresentar sua solicitação. Também é importante declarar uma justificativa para o pedido de demissão. Muitas vezes o motivo é que o funcionário recebeu uma proposta para trabalhar em outra empresa, então isso pode ser apresentado. 

O trabalhador deve ter em mente que a carta de demissão é um documento formal. Portanto, ele deve usar uma linguagem adequada e ser objetivo em suas declarações.

Além de todas as informações apresentadas acima, também há dados essenciais que não podem faltar na carta de demissão. São eles:

  • Nome completo do trabalhador;
  • Nome da empresa (aquele que estava presente no contrato de trabalho);
  • Cargo ocupado pelo funcionário;
  • Data e cidade em que a carta foi escrita;
  • Período do cumprimento do aviso prévio ou solicitação da dispensa do aviso prévio;
  • Assinatura de próprio punho em todas as vias.

Confira modelos de carta de demissão:

Opção 1 (com aviso prévio):

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Eu, ______________________ (nome completo), venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de _________ (escrever nome do cargo ocupado na empresa) da ___________ (escrever nome da empresa).

O motivo da minha solicitação é exclusivamente profissional, pois recebi uma proposta para trabalhar em outra instituição e decidi aceitar. (preencher esse parágrafo com o real motivo)

Cumprirei o aviso prévio no período de _______ (data de início) até ________ (data de encerramento).

_______________(Local e data).

________________(Sua assinatura)

Opção 2 (sem aviso prévio):

Prezado(a) (nome do gestor ou responsável no RH),

Eu, ______________________ (nome completo), venho por meio desta carta comunicar formalmente meu pedido de demissão do cargo de _________ (escrever nome do cargo ocupado na empresa) da ___________ (escrever nome da empresa).

O motivo da minha solicitação é exclusivamente profissional, pois recebi uma proposta para trabalhar em outra instituição e decidi aceitar. (preencher esse parágrafo com o real motivo)

Solicito a dispensa do aviso prévio e o desligamento imediato da empresa, pois devo me apresentar no novo emprego na próxima semana. (colocar o real motivo)

_______________(Local e data).

________________(Sua assinatura)

Conclusão

A carta de demissão é um documento essencial para a solicitação do desligamento da empresa, pois deixa o pedido feito pelo funcionário registrado e poderá ser usada como documento judicialmente caso seja necessário.

O documento é essencial para manter uma comunicação clara entre empresa e empregado e tornar o processo demissional mais ágil para ambas as partes.