Benefícios trabalhistas são um direito de toda pessoa que foi contratada por uma empresa. Esses benefícios são garantidos por lei, ou seja, toda empresa precisa garanti-los. Entretanto, existem empresas que oferecem benefícios além dos obrigatórios.
Vamos entender neste post um pouco mais sobre eles, quais são as leis que garantem esses direitos do colaborador contratado e descobrir alguns dos benefícios opcionais que muitas empresas costumam agregar aos seus funcionários.
Quais são todos os benefícios trabalhistas?
FGTS
Em todo início de mês, o empregador deverá depositar um valor de 8%, do salário a ser pago, em uma conta da Caixa em nome do colaborador contratado.
O (FGTS) Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, foi criado inicialmente para servir como um auxílio para o colaborador que foi demitido sem justa causa, entretanto existem outras situações em que ele poderá realizar o saque desta quantia.
Clique neste link para saber em quais condições você poderá realizar o saque do seu FGTS.
Este um dos benefícios trabalhistas e é um direito de todo cidadão que foi contratado e é garantido pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho.
Vale Transporte
Criado inicialmente como um benefício opcional em 1985, o vale transporte se tornou benefício trabalhista obrigatório em 1987 através da lei 7619.
Logo no início da contratação do colaborador, deve ser informado o custo do deslocamento de sua residência até o local de trabalho. Assim, a empresa deverá arcar com os custos desse deslocamento.
Entretanto, o vale transporte não deverá ser contado como parte do salário do colaborador, nem para cálculo do FGTS ou aposentadoria.
Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é calculado com o 1/12 do salário do trabalhador, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados e considerando o adicional noturno, horas extras e as comissões que o colaborador recebeu.
Esse benefício trabalhista é obrigatório, pois é garantido pela Constituição Brasileira e pela Lei 4090.
A empresa poderá pagar este benefício em uma parcela ou em duas parcelas. Se pagar em duas parcelas, a primeira parte deve ser paga até o dia 30 de novembro. Entretanto, se for paga em duas parcelas, o prazo de pagamento da primeira parte será entre 1 de fevereiro e 30 novembro e a segunda parte até o dia 20 de novembro.
Férias remuneradas
Todo trabalhador tem o benefício trabalhista de ter férias e de ser remunerado durante este período. Este benefício é conhecido por férias remuneradas.
As férias remuneradas são um direito de todo o trabalhador, pois é garantida pelo o artigo 7 da Constituição Brasileira:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Além disto, a remuneração durante o período de férias o salário deverá ser acrescido de um terço de seu salário integral.
Pode-se calcular suas férias através da seguinte fórmula:
(Fórmula: férias proporcionais = meses trabalhados x (1/12) x 30)
Adicional noturno
Um trabalhador que trabalha no período noturno recebe um benefício adicional de 20% do salário de um colaborador que realiza seu trabalho no período diurno.
Este benefício trabalhista está previsto no artigo 73 da (CLT) Consolidação das Leis de Trabalho. Portanto, é um direito de todo cidadão contratado em um período noturno.
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
O aplicativo de controle de ponto da PontoGO pode te ajudar calcular alguns benefícios
O sistema de controle de ponto da PontoGO é capaz de fornecer um relatório com todos os dados sobre as horas trabalhadas de seus colaboradores, bem como os horários de início e término da jornada de trabalho.
Toda empresa precisa garantir os benefícios trabalhistas citados acima, portanto, o cálculo de alguns desses benefícios pode ser otimizado com o sistema de controle de jornada da PontoGO.
Como controle de ponto eletrônico, você tem acesso a todas as informações de horas trabalhadas dos colaboradores de maneira prática e rápida.