Benefícios Trabalhistas: Quais você tem direito?

Benefícios trabalhistas são um direito de toda pessoa que foi contratada por uma empresa. Esses benefícios são garantidos por lei, ou seja, toda empresa precisa garanti-los. Entretanto, existem empresas que oferecem benefícios além dos obrigatórios. 

Vamos entender neste post um pouco mais sobre eles, quais são as leis que garantem esses direitos do colaborador contratado e descobrir alguns dos benefícios opcionais que muitas empresas costumam agregar aos seus funcionários.

Quais são todos os benefícios trabalhistas?

Duas pessoas assinando papéis de benefícios trabalhistas
Toda pessoa contratada deve conhecer seus benefícios trabalhistas assegurados por lei

FGTS

Em todo início de mês, o empregador deverá depositar um valor de 8%, do salário a ser pago, em uma conta da Caixa em nome do colaborador contratado. 

O (FGTS) Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, foi criado inicialmente para servir como um auxílio para o colaborador que foi demitido sem justa causa, entretanto existem outras situações em que ele poderá realizar o saque desta quantia. 

Clique neste link para saber em quais condições você poderá realizar o saque do seu FGTS. 

Este um dos benefícios trabalhistas e é um direito de todo cidadão que foi contratado e é garantido pela (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho.  

Vale Transporte

Criado inicialmente como um benefício opcional em 1985, o vale transporte se tornou benefício trabalhista obrigatório em 1987 através da lei 7619

Logo no início da contratação do colaborador, deve ser informado o custo do deslocamento de sua residência até o local de trabalho. Assim, a empresa deverá arcar com os custos desse deslocamento.

Entretanto, o vale transporte não deverá ser contado como parte do salário do colaborador, nem para cálculo do FGTS ou aposentadoria.

Décimo Terceiro 

O décimo terceiro salário é calculado com o 1/12 do salário do trabalhador, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados e considerando o adicional noturno, horas extras e as comissões que o colaborador recebeu.

Esse benefício trabalhista é obrigatório, pois é garantido pela Constituição Brasileira e pela Lei 4090

A empresa poderá pagar este benefício em uma parcela ou em duas parcelas. Se pagar em duas parcelas, a primeira parte deve ser paga até o dia 30 de novembro. Entretanto, se for paga em duas parcelas, o prazo de pagamento da primeira parte será entre 1 de fevereiro e 30 novembro e a segunda parte até o dia 20 de novembro.

Férias remuneradas

Todo trabalhador tem o benefício trabalhista de ter férias e de ser remunerado durante este período. Este benefício é conhecido por férias remuneradas.

As férias remuneradas são um direito de todo o trabalhador, pois é garantida pelo o artigo 7 da Constituição Brasileira:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Além disto, a remuneração durante o período de férias o salário deverá ser acrescido de um terço de seu salário integral.

Pode-se calcular suas férias através da seguinte fórmula:

(Fórmula: férias proporcionais = meses trabalhados x (1/12) x 30)

Adicional noturno

Um trabalhador que trabalha no período noturno recebe um benefício adicional de 20% do salário de um colaborador que realiza seu trabalho no período diurno.

Este benefício trabalhista está previsto no artigo 73 da (CLT) Consolidação das Leis de Trabalho. Portanto, é um direito de todo cidadão contratado em um período noturno.

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.  

O aplicativo de controle de ponto da PontoGO pode te ajudar calcular alguns benefícios 

O sistema de controle de ponto da PontoGO é capaz de fornecer um relatório com todos os dados sobre as horas trabalhadas de seus colaboradores, bem como os horários de início e término da jornada de trabalho.

Toda empresa precisa garantir os benefícios trabalhistas citados acima, portanto, o cálculo de alguns desses benefícios pode ser otimizado com o sistema de controle de jornada da PontoGO.

Como controle de ponto eletrônico, você tem acesso a todas as informações de horas trabalhadas dos colaboradores de maneira prática e rápida.