Você já ouviu falar no banco de talentos? É um recurso bastante utilizado pelo departamento de Recursos Humanos para otimizar processos seletivos.
Em um um mundo corporativo cada vez mais competitivo, é necessário ficar atento a ferramentas úteis que possam agilizar a seleção de profissionais, além de tornar as escolhas mais assertivas, pois o processo de recrutamento de uma empresa é essencial para garantir a entrada de novos trabalhadores competentes.
O banco de talentos pode ser uma estratégia eficaz para garantir o sucesso organizacional de uma instituição e a entrada e retenção de novos talentos essenciais para o funcionamento da empresa.
Neste artigo, você entenderá o que é um banco de talentos, quais são os benefícios e como colocar em prática esse recurso.
O que é um banco de talentos?
O banco de talentos é um conjunto de dados, criado pela empresa, para armazenar informações pessoais, acadêmicas, profissionais e técnicas de trabalhadores.
Os dados armazenados podem ser tanto de profissionais que não possuem vínculo com a empresa, mas que têm interesse em concorrer a vagas em seleções futuras, quanto profissionais que já estão trabalhando para a instituição e podem vir a ser promovidos ou até transferidos de setor.
Através das informações guardadas, o departamento de RH tem fácil acesso aos dados necessários dos trabalhadores para analisar e considerar cada perfil em processos de recrutamento abertos.
Algumas informações importantes que podem ser armazenadas e serão úteis para a equipe de RH são:
- Nome;
- Idade;
- Número de telefone;
- Endereço;
- Formação acadêmica;
- Experiências profissionais.
Por que ter um banco de talentos?
Um banco de talentos tem a função de tornar o processo de recrutamento mais ágil, otimizando o trabalho do RH e beneficiando todos os setores da empresa, pois geralmente há pressa em contratar um novo funcionário quando uma vaga é aberta.
Além da agilidade, o banco de talentos pode tornar o processo de contratação mais seguro, pois com um banco de dados bem elaborado, o RH poderá fazer uma melhor avaliação das habilidades de cada candidato.
A seguir, confira os benefícios de ter um banco de talentos:
- Identificação de Talentos
Através do banco de talentos, a equipe de RH terá acesso a todos os dados dos profissionais cadastrados. Desse modo, todas as informações estarão em um só lugar e quando houver a abertura de novas vagas, basta verificar dentro da base de dados quais perfis se encaixam melhor para a oportunidade.
- Redução de Custos
Desenvolver um banco de talentos também ajuda na redução de custos, já que algumas empresas optam por pagar para agências realizarem o processo de recrutamento ou até pagam anúncios para atrair candidatos. Como o banco de talentos, o departamento de RH já terá acesso a todas as informações necessárias, podendo dispensar esses gastos extras.
- Retenção
Como já mencionado, o banco de talentos não precisa incluir apenas trabalhadores externos. Quando a empresa inclui profissionais que já possuem vínculo com a instituição, ela faz os colaboradores se sentirem valorizados. A medida que o departamento de RH inclui esses colaboradores internos nos processos seletivos, também estimula a retenção de talentos, pois os profissionais terão expectativa de crescimento dentro da empresa.
- Desenvolvimento dos colaboradores
O RH também pode identificar através do banco de talentos quais competências e habilidades podem ser mais desenvolvidas entre os funcionários da empresa. A partir desses dados, a instituição pode promover treinamentos e cursos para aprimorar os talentos dos colaboradores.
- Otimização do processo de recrutamento
Com todas as vantagens apresentadas, o processo de recrutamento será otimizado e o trabalho do RH poderá ser mais produtivo. O banco de talentos também poderá trazer benefícios para os trabalhadores, que terão mais segurança de que suas competências estão sendo vistas.
Como colocar em prática
- Escolha um sistema
O primeiro passo para aderir ao banco de talentos é decidir qual o melhor formato para armazenar os dados. É possível adotar o sistema em meio físico, através de pastas, gavetas ou armários de arquivo.
No entanto, optar por recursos digitais,como um software ou plataforma de gerenciamento de talentos que atenda às necessidades específicas da sua empresa, pode ser mais eficiente.
É importante que a equipe responsável analise as necessidades e condições da empresa para escolher o formato mais eficiente para a instituição.
- Defina um responsável
Na hora de colocar em prática o sistema, é essencial definir uma pessoa ou uma equipe responsável pela inserção e atualização dos dados. Para implementar o banco de talentos, é necessário ter disciplina, organização e comunicação eficaz com os funcionários.
Portanto, definir uma pessoa ou grupo específico para supervisionar esse trabalho pode fazer com que a inserção do banco de talentos na empresa seja mais eficaz.
- Estabeleça quais informações serão armazenadas
Após escolher o formato e pessoa responsável, é hora de determinar quais informações serão selecionadas. Além de dados básicos pessoais, como nome, idade, telefone e endereço, é essencial estabelecer quais informações profissionais são essenciais.
Alguns exemplos de dados que podem ser recolhidos são: habilidades técnicas, competências comportamentais, certificações e experiências anteriores.
- Incentive o registro
Com o sistema pronto, busque incentivar trabalhadores externos e internos a cadastrarem seus dados na plataforma escolhida e manterem os registros atualizados. O incentivo pode acontecer através de comunicação interna ou redes sociais, por exemplo
5. Integre a outros sistemas
Aproveite o banco de talentos para integrá-lo a outros processos organizacionais da empresa, aproveitando os dados para promover treinamentos e cursos aos colaboradores.
Lei Geral de Proteção de Dados
Apesar de todas as vantagens apresentadas referente ao banco de talentos, é importante ter em mente a Lei Geral de Proteção de Dados ao colocar o recurso em prática
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, surgiu para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo. Ela aborda o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Veja o que diz a lei:
Art. 7º – O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Como o banco de talentos armazena dados pessoais dos trabalhadores, ele está sujeito à LGPD. Portanto, é necessário que a empresa garanta a segurança dos dados na plataforma utilizada.
Um passo importante é ter autorização dos profissionais para manter o armazenamento dessas informações. A LGPD diz:
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
Conclusão
O banco de talentos é um ótimo recurso a ser utilizado pelas empresas. Criar um sistema de dados tanto para trabalhadores externos quanto internos pode trazer benefícios para todas as partes.
Há diversas maneiras de colocar o banco de talentos em prática. A empresa deve analisar as opções e escolher o formato que mais se adequa às suas necessidades.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.