O auxílio-doença é um benefício essencial no contexto trabalhista, criado para ajudar os trabalhadores que, por motivo de saúde, ficaram temporariamente incapazes para o trabalho.
Essa prestação é oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo proporcionar assistência financeira e garantir a proteção social aos colaboradores que se encontram em condição de afastamento temporário de suas atividades de trabalho.
Neste artigo, vamos falar sobre como funciona o auxílio-doença, seus requisitos para concessão e o papel do setor de Recursos Humanos (RH) no processo.
Quais os requisitos para concessão do auxílio-doença?
Para que o trabalhador possa receber o auxílio-doença, é necessário que ele cumpra alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O principal requisito é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho, ou seja, o colaborador deve estar impossibilitado de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.
Além disso, é fundamental que o trabalhador tenha qualidade de segurado do INSS, ou seja, esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social.
Os contribuintes individuais, empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais são alguns dos tipos de segurados que podem requerer o benefício.
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar a documentação necessária para comprovar a sua incapacidade temporária.
Essa documentação inclui atestados médicos, exames, relatórios e outros documentos que confirmem a condição de saúde que o afasta do trabalho.
O prazo para solicitar o benefício é de até 30 dias após o início do afastamento. No caso de atraso na solicitação, o trabalhador poderá ter direito ao benefício, mas o período de pagamento poderá ser reduzido.
É importante que o setor de RH esteja atento a esses prazos e oriente os colaboradores sobre a documentação necessária e os procedimentos para solicitar o auxílio-doença.
O suporte adequado do RH nesse processo é essencial para garantir que os trabalhadores tenham acesso ao benefício quando necessário e de forma ágil.
Qual o papel do RH na concessão do auxílio-doença?
Como citamos anteriormente, o setor de Recursos Humanos desempenha um papel fundamental no processo de concessão do auxílio-doença, atuando como ponte entre os colaboradores e o INSS.
Algumas das principais responsabilidades do RH nesse contexto incluem:
- Orientação aos colaboradores sobre os procedimentos para solicitar o auxílio-doença e a documentação necessária;
- Verificação dos prazos para solicitação do benefício e auxílio aos funcionários em sua regularização;
- Encaminhamento da documentação exigida ao INSS, garantindo que todos os documentos estejam corretos e completos;
- Acompanhamento do processo de requerimento do benefício junto ao INSS e intervenção, se necessário, para agilizar a análise;
- Manutenção de uma comunicação clara e transparente com os colaboradores sobre o andamento do processo e previsão de retorno ao trabalho;
- Suporte ao trabalhador em caso de necessidade de prorrogação do benefício ou reavaliação de sua condição de saúde.
Além disso, o RH pode auxiliar os trabalhadores durante a solicitação do benefício de diversas formas:
- Orientação:
- Informar os colaboradores sobre os requisitos para concessão do auxílio-doença;
- Explicar os documentos necessários para solicitar o benefício;
- Esclarecer os prazos para requerimento do auxílio-doença.
- Assistência na Documentação:
- Auxiliar os funcionários na obtenção dos atestados e exames médicos necessários;
- Certificar-se de que a documentação está completa e correta antes de encaminhá-la ao INSS.
- Acompanhamento e Comunicação:
- Manter uma comunicação aberta e transparente com os colaboradores durante todo o processo de solicitação do benefício;
- Acompanhar o andamento do requerimento junto ao INSS e informar o trabalhador sobre a previsão de resposta.
- Suporte Psicológico e Empático:
- Oferecer apoio emocional aos colaboradores que estejam passando por dificuldades de saúde;
- Demonstrar empatia e compreensão com a situação do funcionário.
Ao oferecer suporte e assistência adequados aos colaboradores durante a solicitação do auxílio-doença, o RH contribui para que eles se sintam amparados e compreendidos em um momento delicado de sua vida profissional.
Quais os prazos e duração do auxílio-doença?
O tempo de afastamento necessário para que o colaborador possa receber o auxílio-doença varia de acordo com a natureza do seu caso.
Para que seja concedido o auxílio-doença previdenciário, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Isso significa que, se o afastamento for igual ou inferior a 15 dias, o trabalhador não terá direito ao benefício.
Nos casos em que o afastamento se estende por mais de 15 dias, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia de afastamento, e não há retroatividade para os dias anteriores.
Assim, é importante que o trabalhador comunique o afastamento imediatamente ao empregador para que os prazos sejam contabilizados corretamente.
Em geral, o auxílio-doença pode ser concedido por um período máximo de 120 dias, que podem ser contínuos ou intercalados dentro de um período de 12 meses.
Se a incapacidade persistir após o término dos 120 dias, o colaborador deverá passar por uma reavaliação médica do INSS.
Caso a perícia médica do INSS constate a continuidade da incapacidade para o trabalho, o auxílio-doença poderá ser prorrogado por mais 120 dias.
Se após essa prorrogação ainda houver incapacidade, o INSS poderá avaliar a possibilidade de conceder outro benefício previdenciário, como o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.
A comunicação clara e o suporte do RH durante esse processo são fundamentais para que os trabalhadores tenham acesso contínuo ao auxílio-doença, caso necessário.
Quais as diferenças entre auxílio-doença previdenciário e acidentário?
O auxílio-doença acidentário é um tipo específico de benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional em decorrência das atividades laborais.
A principal diferença entre o auxílio-doença previdenciário e o acidentário é a origem da incapacidade:
- Auxílio-doença Previdenciário: Concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por motivos de doença não relacionada ao trabalho.
- Auxílio-doença Acidentário: Concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional em decorrência das atividades laborais.
Nos casos de auxílio-doença acidentário, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar o trabalhador para a perícia médica do INSS.
A emissão da CAT é um procedimento importante, pois é por meio dela que o INSS identifica que a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que garante ao trabalhador direitos específicos em relação ao benefício.
O retorno ao trabalho após o auxílio-doença
O retorno ao trabalho após o período de auxílio-doença requer cuidados e procedimentos específicos para garantir a reintegração adequada do colaborador à equipe.
O RH deve estar preparado para auxiliar nesse processo, garantindo que o trabalhador se sinta acolhido e apoiado durante essa fase.
Alguns procedimentos importantes para a reintegração do colaborador incluem:
- Avaliação Médica: Realizar uma avaliação médica antes do retorno ao trabalho para garantir que o colaborador esteja apto para retomar suas atividades laborais.
- Adaptações no Ambiente de Trabalho: Verificar se é necessário realizar adaptações no ambiente de trabalho para acomodar possíveis limitações do colaborador após o afastamento.
- Comunicação com a Equipe: Comunicar à equipe sobre o retorno do colaborador e esclarecer qualquer dúvida ou preocupação que possa surgir.
- Acolhimento e Orientação: Receber o colaborador de volta ao trabalho de forma acolhedora e fornecer orientações sobre suas atividades e responsabilidades.
- Programa de Retorno Gradual: Em alguns casos, pode ser necessário implementar um programa de retorno gradual ao trabalho, permitindo que o colaborador retome suas atividades de forma progressiva e sem sobrecarga.
Em alguns casos, o colaborador pode retornar ao trabalho com restrições ou de forma gradual após o período de auxílio-doença.
Essa possibilidade pode ser necessária quando o trabalhador ainda apresenta limitações físicas ou de saúde que não o permitem retomar suas atividades em sua totalidade.
Nesses casos, o RH deve trabalhar em conjunto com a equipe médica e o gestor do colaborador para estabelecer um programa de retorno gradual ou com restrições, respeitando as limitações do funcionário e garantindo que ele seja inserido novamente no ambiente de trabalho de forma segura e adequada.
O programa de retorno gradual pode envolver a redução da carga horária, a redefinição de atividades temporárias ou mais leves, a realização de pausas regulares ou outras adaptações no ambiente de trabalho.
O objetivo é permitir que o colaborador retorne às suas atividades laborais de forma progressiva, sem riscos para sua saúde e segurança.
Como o RH pode gerenciar o absenteísmo e promover a saúde dos colaboradores?
A gestão do absenteísmo, ou seja, o controle e a redução das faltas e afastamentos dos colaboradores, é uma das responsabilidades do RH para garantir a produtividade e a eficiência da equipe.
Além disso, a promoção da saúde e do bem-estar dos colaboradores é uma estratégia importante para prevenir doenças ocupacionais e afastamentos por motivo de saúde.
Algumas ações que o RH pode adotar para gerenciar o absenteísmo e promover a saúde dos colaboradores incluem:
- Monitoramento e Análise dos Indicadores de Absenteísmo: Acompanhar os indicadores de absenteísmo da empresa para identificar padrões e possíveis causas das faltas e afastamentos.
- Programas de Saúde e Bem-Estar: Implementar programas de saúde e bem-estar, como ginástica laboral, palestras sobre qualidade de vida, incentivo à prática de atividades físicas, entre outros.
- Campanhas de Prevenção e Orientação: Realizar campanhas de prevenção e orientação sobre doenças ocupacionais, medidas de segurança no trabalho e práticas saudáveis no ambiente laboral.
- Avaliações Ergonômicas: Realizar avaliações ergonômicas nos postos de trabalho para identificar e corrigir possíveis riscos ergonômicos que possam levar a problemas de saúde.
- Flexibilidade e Adaptações no Trabalho: Oferecer flexibilidade nas jornadas de trabalho, quando possível, e realizar adaptações no ambiente laboral para acomodar necessidades individuais dos colaboradores.
- Treinamentos e Capacitações: Realizar treinamentos e capacitações para conscientizar os colaboradores sobre a importância da prevenção de doenças ocupacionais e a manutenção de uma postura saudável no trabalho.
A gestão de absenteísmo e a promoção da saúde são estratégias essenciais para a manutenção do bem-estar dos colaboradores e o aumento da produtividade da equipe.
Conclusão
O auxílio-doença desempenha um papel fundamental em proteger o trabalhador em situações de incapacidade temporária, garantindo assistência financeira durante o período de afastamento.
O setor de RH tem um papel essencial nesse processo, auxiliando os colaboradores durante a solicitação do benefício e garantindo a conformidade da empresa com a legislação trabalhista.
Além disso, a promoção da saúde e o gerenciamento do absenteísmo são estratégias importantes para garantir o bem-estar dos colaboradores e a produtividade da equipe.
Ações preventivas e programas de saúde e bem-estar são essenciais para evitar doenças ocupacionais e afastamentos por motivo de saúde.
A gestão adequada do auxílio-doença e a promoção da saúde no ambiente de trabalho são aspectos fundamentais para uma relação empregador e empregado saudável e produtiva, garantindo o bem-estar dos colaboradores e o sucesso da empresa como um todo.
Um outro ponto fundamental é a gestão adequada do controle de ponto. Por ajudar a registrar as atividades de retorno gradual após o auxílio-doença, um bom controle de ponto proporciona transparência e responsabilidade na gestão do benefício.
O PontoGO pode te auxiliar nisso, contribuindo para uma gestão eficiente, garantindo uma relação de confiança entre empresa e colaborador durante o período de afastamento.


Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.