Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como evitar

Mulher séria olha estritamente para a câmera, estende a palma da mão, expressa  proibição, franze a testa, usa óculos transparentes e camisa, isolada na parede bege.
O assédio eleitoral é considerado crime (Foto: Freepik/wayhomestudio)

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma questão que, embora muitas vezes negligenciada, tem se tornado cada vez mais relevante no contexto democrático atual. Em 2024, o Brasil terá as eleições municipais neste ano, 2024, que acontecerão no dia 6 de outubro, com um segundo turno agendado para 27 de outubro, se necessário. Os eleitores terão a tarefa de escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os 5.569 municípios do país. 

Com o aumento da polarização política, práticas coercitivas e intimidatórias podem surgir nas relações profissionais, comprometendo a liberdade de escolha dos trabalhadores e criando um clima hostil. Definido como qualquer tentativa de influenciar o voto de um empregado por meio de pressão ou intimidação, o assédio eleitoral é considerado crime, conforme a legislação brasileira. 

Neste artigo, você confere o que caracteriza essa prática, suas consequências legais e estratégias eficazes para evitar que ela ocorra no ambiente de trabalho. 

O QUE É O ASSÉDIO ELEITORAL

O assédio eleitoral se refere a práticas abusivas e opressivas que visam influenciar ou intimidar eleitores durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressão para votar em um determinado candidato, manipulação de informações, ou até mesmo a coação em ambientes de trabalho. 

Essas ações são ilegais e comprometem a liberdade de escolha do eleitor, violando os princípios democráticos. É importante que denúncias de assédio eleitoral sejam feitas às autoridades competentes para garantir a integridade das eleições.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou colegas tentam influenciar ou coagir funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos. Isso pode incluir:

  • Pressão direta: Exigir que os funcionários votem de uma determinada maneira.
  • Intimidação: Ameaças de retaliação ou penalidades se não votarem conforme desejado.
  • Manipulação: Espalhar desinformação ou usar táticas enganosas para moldar a opinião política dos funcionários.
  • Reuniões coercitivas: Convocar reuniões para pressionar os trabalhadores a adotar uma posição política específica.

COMO RECONHECER O ASSÉDIO ELEITORAL

Todas as pessoas inseridas no contexto de trabalho podem vir a ser vítimas de assédio eleitoral, incluindo:

  • As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  • As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
  • Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
  • Os voluntários e voluntárias;
  • As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
  • As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador.

Já o assédio eleitoral pode ser praticado por:

  • Empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos;
  • Colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio;
  • Trabalhadores(as) em relação a seus superiores hierárquicos;
  • Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

O assédio eleitoral pode acontecer tanto no ambiente de trabalho quanto durante a prestação de serviços, incluindo períodos de descanso, alojamentos, refeitórios, reuniões festivas e deslocamentos, sempre que esses eventos estejam relacionados ao trabalho. 

Além disso, essa prática pode se manifestar de forma virtual, como por meio de redes sociais, onde se exige que o trabalhador ou trabalhadora declare apoio a um(a) candidato(a) em seu perfil, ou através de mensagens eleitorais em e-mails e grupos corporativos criados por colegas de trabalho. 

Portanto, o assédio eleitoral pode ocorrer em qualquer contexto ou ambiente, seja presencial ou virtual, desde que tenha relação com a atividade profissional das pessoas envolvidas.

O QUE DIZ A LEI

O assédio eleitoral é abordado no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O artigo 300, por exemplo, diz que é crime um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.

Também é crime empregar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar, mesmo que a coação não tenha sucesso. O artigo 301 do Código Eleitoral classifica a tentativa de constranger um eleitor como crime, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.

O artigo 302 também define como crime a promoção, no dia da eleição, de ações que visem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, incluindo a concentração de eleitores. A pena para essa prática varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Portanto, se você se deparar com uma situação de assédio eleitoral, é importante denunciar.

Veja o que diz a lei na íntegra:

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

COMO DENUNCIAR

Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT. 

Após escolher o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.

Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer uma descrição dos fatos (incluindo o local e a irregularidade trabalhista que deseja denunciar). Em seguida, devem ser informados os dados pessoais do(s) denunciante(s), e há a possibilidade de anexar documentos.

Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de crimes e infrações eleitorais. É fundamental que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, garantindo sua identificação correta, embora seja possível solicitar o sigilo das informações.

O MPT também disponibilizou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que explica a diferença entre diálogo e assédio, lista as condutas que configuram esse crime, aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição e muito mais.

COMO PREVENIR O ASSÉDIO ELEITORAL

Evitar o assédio eleitoral no trabalho requer a implementação de políticas e práticas claras. Aqui estão algumas estratégias eficazes:

  1. Criação de Políticas Internas: Estabelecer diretrizes claras que proíbam qualquer forma de assédio eleitoral, definindo o que constitui essa prática e as consequências para quem a pratica.
  2. Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos para todos os funcionários sobre os direitos eleitorais e as implicações do assédio eleitoral, aumentando a conscientização sobre o tema.
  3. Ambiente Seguro para Denúncias: Criar canais de comunicação seguros e confidenciais para que os funcionários possam relatar casos de assédio eleitoral sem medo de retaliações.
  4. Limitação de Discussões Políticas: Estabelecer regras sobre discussões políticas dentro do ambiente de trabalho, desencorajando comportamentos que possam levar a constrangimentos ou pressões.
  5. Promoção de um Clima de Respeito: Incentivar um ambiente de respeito e diversidade, onde todas as opiniões políticas sejam valorizadas e onde não haja espaço para coação.
  6. Apoio ao Funcionário: Oferecer apoio psicológico ou jurídico para aqueles que se sintam ameaçados ou constrangidos, garantindo que saibam que a empresa leva a sério suas preocupações.

Essas ações podem contribuir significativamente para a prevenção do assédio eleitoral, garantindo que todos os funcionários possam exercer seu direito de voto de maneira livre e segura.

CONCLUSÃO

O assédio eleitoral no trabalho é uma prática que compromete não apenas a liberdade individual dos trabalhadores, mas também a integridade do ambiente profissional. Reconhecer que essa forma de coação é crime é o primeiro passo para a construção de um espaço de trabalho mais ético e respeitoso. 

Ao implementar políticas claras, promover a conscientização e criar um ambiente seguro para denúncias, as empresas podem prevenir essa conduta e proteger os direitos de seus funcionários. É fundamental que todos, desde a liderança até os colaboradores, se comprometam a respeitar a diversidade de opiniões políticas e a garantir que cada pessoa tenha a liberdade de exercer seu voto de forma autônoma. Assim, estaremos não apenas fortalecendo a democracia, mas também cultivando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.