O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma questão que, embora muitas vezes negligenciada, tem se tornado cada vez mais relevante no contexto democrático atual. Em 2024, o Brasil terá as eleições municipais neste ano, 2024, que acontecerão no dia 6 de outubro, com um segundo turno agendado para 27 de outubro, se necessário. Os eleitores terão a tarefa de escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todos os 5.569 municípios do país.
Com o aumento da polarização política, práticas coercitivas e intimidatórias podem surgir nas relações profissionais, comprometendo a liberdade de escolha dos trabalhadores e criando um clima hostil. Definido como qualquer tentativa de influenciar o voto de um empregado por meio de pressão ou intimidação, o assédio eleitoral é considerado crime, conforme a legislação brasileira.
Neste artigo, você confere o que caracteriza essa prática, suas consequências legais e estratégias eficazes para evitar que ela ocorra no ambiente de trabalho.
O QUE É O ASSÉDIO ELEITORAL
O assédio eleitoral se refere a práticas abusivas e opressivas que visam influenciar ou intimidar eleitores durante o processo eleitoral. Isso pode incluir ameaças, pressão para votar em um determinado candidato, manipulação de informações, ou até mesmo a coação em ambientes de trabalho.
Essas ações são ilegais e comprometem a liberdade de escolha do eleitor, violando os princípios democráticos. É importante que denúncias de assédio eleitoral sejam feitas às autoridades competentes para garantir a integridade das eleições.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando empregadores ou colegas tentam influenciar ou coagir funcionários a votar em determinados candidatos ou partidos. Isso pode incluir:
- Pressão direta: Exigir que os funcionários votem de uma determinada maneira.
- Intimidação: Ameaças de retaliação ou penalidades se não votarem conforme desejado.
- Manipulação: Espalhar desinformação ou usar táticas enganosas para moldar a opinião política dos funcionários.
- Reuniões coercitivas: Convocar reuniões para pressionar os trabalhadores a adotar uma posição política específica.
COMO RECONHECER O ASSÉDIO ELEITORAL
Todas as pessoas inseridas no contexto de trabalho podem vir a ser vítimas de assédio eleitoral, incluindo:
- As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
- As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
- Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
- Os voluntários e voluntárias;
- As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
- As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador.
Já o assédio eleitoral pode ser praticado por:
- Empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos;
- Colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio;
- Trabalhadores(as) em relação a seus superiores hierárquicos;
- Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
O assédio eleitoral pode acontecer tanto no ambiente de trabalho quanto durante a prestação de serviços, incluindo períodos de descanso, alojamentos, refeitórios, reuniões festivas e deslocamentos, sempre que esses eventos estejam relacionados ao trabalho.
Além disso, essa prática pode se manifestar de forma virtual, como por meio de redes sociais, onde se exige que o trabalhador ou trabalhadora declare apoio a um(a) candidato(a) em seu perfil, ou através de mensagens eleitorais em e-mails e grupos corporativos criados por colegas de trabalho.
Portanto, o assédio eleitoral pode ocorrer em qualquer contexto ou ambiente, seja presencial ou virtual, desde que tenha relação com a atividade profissional das pessoas envolvidas.
O QUE DIZ A LEI
O assédio eleitoral é abordado no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). O artigo 300, por exemplo, diz que é crime um servidor público usar sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, com pena de até seis meses de detenção, além de multa.
Também é crime empregar violência ou grave ameaça para forçar alguém a votar ou não votar, mesmo que a coação não tenha sucesso. O artigo 301 do Código Eleitoral classifica a tentativa de constranger um eleitor como crime, com pena de até quatro anos de reclusão, além de multa.
O artigo 302 também define como crime a promoção, no dia da eleição, de ações que visem impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, incluindo a concentração de eleitores. A pena para essa prática varia de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Portanto, se você se deparar com uma situação de assédio eleitoral, é importante denunciar.
Veja o que diz a lei na íntegra:
Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:
Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
COMO DENUNCIAR
Para denunciar casos de assédio eleitoral, o TSE criou um link na página das Eleições 2024 que redireciona automaticamente para o portal do MPT.
- Para acessar, visite https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024.
- Se preferir registrar a denúncia diretamente no site do MPT, acesse https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Após escolher o estado onde ocorreu o crime, você assistirá a um vídeo explicativo sobre como fazer o peticionamento. Também há a opção de mediação de conflitos antes de prosseguir com o registro.
Para completar o registro da denúncia, é necessário fornecer uma descrição dos fatos (incluindo o local e a irregularidade trabalhista que deseja denunciar). Em seguida, devem ser informados os dados pessoais do(s) denunciante(s), e há a possibilidade de anexar documentos.
Após o registro no MPT, as denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de crimes e infrações eleitorais. É fundamental que o denunciante preencha corretamente os dados do formulário, garantindo sua identificação correta, embora seja possível solicitar o sigilo das informações.
O MPT também disponibilizou uma cartilha sobre assédio eleitoral, que explica a diferença entre diálogo e assédio, lista as condutas que configuram esse crime, aborda os direitos dos trabalhadores no dia da eleição e muito mais.
COMO PREVENIR O ASSÉDIO ELEITORAL
Evitar o assédio eleitoral no trabalho requer a implementação de políticas e práticas claras. Aqui estão algumas estratégias eficazes:
- Criação de Políticas Internas: Estabelecer diretrizes claras que proíbam qualquer forma de assédio eleitoral, definindo o que constitui essa prática e as consequências para quem a pratica.
- Treinamento e Conscientização: Promover treinamentos para todos os funcionários sobre os direitos eleitorais e as implicações do assédio eleitoral, aumentando a conscientização sobre o tema.
- Ambiente Seguro para Denúncias: Criar canais de comunicação seguros e confidenciais para que os funcionários possam relatar casos de assédio eleitoral sem medo de retaliações.
- Limitação de Discussões Políticas: Estabelecer regras sobre discussões políticas dentro do ambiente de trabalho, desencorajando comportamentos que possam levar a constrangimentos ou pressões.
- Promoção de um Clima de Respeito: Incentivar um ambiente de respeito e diversidade, onde todas as opiniões políticas sejam valorizadas e onde não haja espaço para coação.
- Apoio ao Funcionário: Oferecer apoio psicológico ou jurídico para aqueles que se sintam ameaçados ou constrangidos, garantindo que saibam que a empresa leva a sério suas preocupações.
Essas ações podem contribuir significativamente para a prevenção do assédio eleitoral, garantindo que todos os funcionários possam exercer seu direito de voto de maneira livre e segura.
CONCLUSÃO
O assédio eleitoral no trabalho é uma prática que compromete não apenas a liberdade individual dos trabalhadores, mas também a integridade do ambiente profissional. Reconhecer que essa forma de coação é crime é o primeiro passo para a construção de um espaço de trabalho mais ético e respeitoso.
Ao implementar políticas claras, promover a conscientização e criar um ambiente seguro para denúncias, as empresas podem prevenir essa conduta e proteger os direitos de seus funcionários. É fundamental que todos, desde a liderança até os colaboradores, se comprometam a respeitar a diversidade de opiniões políticas e a garantir que cada pessoa tenha a liberdade de exercer seu voto de forma autônoma. Assim, estaremos não apenas fortalecendo a democracia, mas também cultivando um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.