Artigo 477 da CLT: atraso nas verbas rescisórias gera multa

Todo funcionário que é demitido sem justa causa recebe por direito uma indenização por parte das empresas. Esse valor deve ser pago em até 10 dias após o desligamento.

O que acontece se a empresa não pagar essa taxa de rescisão em dia? Se ocorrer atraso o trabalhador irá receber por lei um valor por parte da empresa, que é uma multa, de acordo com os termos do artigo 477 da CLT.

O artigo 477 da CLT pertence ao capítulo que fala sobre a rescisão de contrato de funcionários. Esse artigo é responsável por orientar sobre procedimentos da rescisão.

Nessa seção fica estipulado que, caso a empresa descumpra as suas obrigações indenizatórias no prazo legal, correto, serão aplicadas multas.

Nesse artigo vamos discorrer sobre o artigo 477 da CLT, como funciona o processo de rescisão e quais as atenções que o departamento de RH precisa ter durante o processo de demissão.

O que é o artigo 477 da CLT?

No artigo 477 da CLT encontramos tudo o que rege as regras para rescisão de contratos de trabalho. Nesse artigo fica estipulado que no ato da rescisão, o empregador precisa anotar a data na carteira de trabalho.

Ao indicar uma demissão na carteira de trabalho, o trabalhador pode se cadastrar no seguro desemprego, caso estejam aptos segundo os critérios. Também o trabalhador pode movimentar sua conta do FGTS. Esses dois são garantidos aos trabalhadores quando são demitidos.

Na Reforma Trabalhista de 2017, houve algumas mudanças com relação a rescisão de contratos de trabalho. Vamos entender juntos a seguir.

Processo de rescisão

Fica destacado no artigo 477 da CLT que no caso de término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, independente do motivo e do autor, o empregador é obrigado a rescindir imediatamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Durante o processamento da CTPS a empresa deve comunicar a situação da rescisão de contrato aos órgãos trabalhistas, esse registro permitirá que a entidade forneça benefícios ao trabalhador.

No parágrafo 10º do artigo 477, fica estipulado que a falta de notificação prejudicará a distribuição das prestações. Com essas ações os colaboradores poderão dar início ao processo de movimentação da conta vinculada ao FGTS, bem com o a solicitação do Seguro Desemprego.

O prazo para pagamento da rescisão

São 10 dias corridos, a contar do término do contrato de trabalho que a empresa pode efetuar o pagamento da rescisão, sem entrar na multa prevista no artigo 477 da CLT.

Nesse prazo o ex-funcionário deve receber um documento comprovando a rescisão do contrato aos órgãos competentes e receber o pagamento das verbas rescisórias.

Essa definição de prazos vem da reforma trabalhista de 2017. O documento que contém o valor da rescisão deve conter claro informações sobre a forma de pagamento e o valor da parcela que o colaborador irá receber.

As mudanças do artigo 477 após a reforma trabalhista

No ano de 2017 a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças muito importantes no capítulo V.

Uma das inovações é a constituição da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – como documento válido para a apresentação de pedido de revogação do FGTS e do seguro desemprego. Antes dessa alteração, o trabalhador precisava de uma série de documentos para ter direito aos benefícios.

Como ponto positivo podemos destacar que a burocracia diminuiu bastante. Ocorre que agora, ao finalizar um contrato a empresa deve dar baixa na carteira de trabalho do funcionário, da mesma forma que ela é a responsável por comunicar os órgãos trabalhistas.

Prazo para o pagamento da rescisão

Outra mudança foi em relação aos prazos de pagamento, isso porque antes da Reforma Trabalhista de 2017 o artigo 477 da CLT dava duas opções de pagamento. Se fosse aviso prévio a ser trabalhado, a indenização deveria ser paga em um dia útil, se o aviso prévio fosse indenizado o prazo era de 10 dias.

Com a reforma trabalhista esse prazo se tornou igual tanto para o aviso prévio trabalhado como indenizado. O prazo máximo de 10 dias se tornou padrão.

Multa aplicada no artigo 477 da CLT

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e não indicar a dispensa na carteira de trabalho, a multa do artigo 477 deverá ser paga ao trabalhador no valor do seu salário.

Entre os valores a receber pelo trabalhador que foi desligado da empresa sem justa causa, estão previstos o saldo do salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

Se a empresa não pagar todos esses direitos, ela irá receber a multa do artigo 477 por descumprir o que determina o artigo. De acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito através de depósito bancário, cheque, Pix e em dinheiro.

Outra alteração que veio da reforma trabalhista é em relação às verbas rescisórias para os funcionários analfabetos. Desde então as verbas rescisórias podem ser pagas por meio de depósitos bancários, antes os pagamentos poderiam ser feitos somente em dinheiro.

Como calcular a verba rescisória?

A legislação trabalhista promulgou o artigo 477, parágrafo 6º da CLT que estipula o prazo legal de 10 dias para a empresa pagar o trabalhador. Caso esse prazo não seja cumprido, a multa estipulada no a favor do trabalhador é de 160 BTN, que na sua conversão real é de R$ 170,26 por empregado.

O cálculo é feio multiplicando o valor da BTN pelo índice, 1,0641 x 160 que totaliza R$ 170,26.

No artigo 18 § 1º da Lei nº 8036/90 estipula que 40% do Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) serão depositados na conta do FGTS do trabalhador. De acordo com o prazo do contrato de trabalho do empregado com o a empresa, acrescido dos juros calculados e reiterados em dinheiro.

Muito importante destacar na indenização rescisória, o valor devido ao trabalhador mais a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em caso de desligamento injustificado.

O que faz uma empresa ser obrigada a pagar essa multa?

Se uma empresa deixar de pagar a verba rescisória no prazo de 10 dias previstos no artigo 477 da CLT, será punida e deverá ao empregado multa salarial.

Muitas empresas não têm um fluxo de caixa bom para fazer acordos de rescisão, obrigando-as a infringir a lei atrasando o cumprimento de sua parte, e o resultado é mais muito mais danoso do que o esperado.

Uma observação é sobre empresas falidas, nesse caso, a multa não se aplica segundo na súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quando o contrato é rescindido antes da declaração de falência e a mesma deixar de pagar a indenização no prazo de 10 dias, a multa será aplicada. Isso porque na data da rescisão ainda não havia falido.

Já no caso da falência for a causa do rompimento do contrato, a empresa não será penalizada. A situação evolui desta forma na medida em que depende do juízo da falência indeferir o pagamento das verbas rescisórias.

E se o atraso ocorrer por parte do funcionário?

Nesse caso em que o funcionário tem parte no atraso, a empresa pode se isentar do pagamento da multa rescisória por atraso.

Existem alguns casos que podemos destacar, na hipótese do empregado não comparecer à empresa na data de término do vínculo empregatício, o empregador não pagará a multa. Nesses casos as empresas devem encontrar uma maneira de cumprir suas obrigações.

Cuidados no processo de rescisão contratual

Quando acontecem as demissões, o departamento de Recursos Humanos da empresa precisa de estrutura e organização definidas para dar conta de todo o processo. Você sabe quais cuidados que o RH precisa ter no processo de rescisão do contrato?

Vamos ver a seguir.

Conhecer prazos e alterações da reforma trabalhista

Na reforma trabalhista de 2017 podemos considerar um marco na legislação trabalhista brasileira. Na CLT a atualização é constante ao longo de muitos anos.

O que impacta diretamente no trabalho e na vida dos trabalhadores e suas famílias, bem como no dia a dia dos especialistas em recursos humanos com as constantes mudanças.

É muito importante manter os especialistas em RH sempre antenados às novas regras. Para ser um profissional de RH atualizado é preciso estar muito bem informado em todos os novos prazos e mudanças da reforma trabalhista.

Vale também ressaltar e entender os processos que devem ser adequados na empresa. E então essas informações devem ser repassadas ao empregador e aos funcionários.

Ter uma listagem de todas as obrigações a cumprir

Quando acontece uma demissão, o RH da empresa deve cumprir determinadas obrigações, conforme vimos neste artigo. É importante tratar de todas as questões jurídicas para que a empresa não venha a sofrer qualquer tipo de ação trabalhista no futuro.

O ato de fazer uma lista com todas as obrigações a serem cumpridas no momento de finalizar um contrato é importante, vou ressaltar as etapas:

  • Dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicar a situação do fim de contrato aos órgãos trabalhistas;
  • Quitar os valores devidos no prazo de 10 dias.

Tenha boas ferramentas para realizar os cálculos da rescisão

Com tanta tecnologia, existem ótimas opções de software disponíveis para ajudar a concluir todas as tarefas necessárias de gerenciamento de funcionário. Investir nessas alternativas para facilitar o pagamento dos custos na rescisão contratual é bom para evitar ações futuras trabalhistas.

Com essas dicas, o departamento de RH terá mais confiabilidade no cálculo das rescisões. A aplicação de normas trabalhistas corretas e a existência de sistemas que auxiliem a execução das tarefas importantes, irá facilitar o processo nas rescisões.

Chegamos ao fim desse artigo que tratou informações importantes sobre o artigo 477 da CLT e tudo o que envolve multas em razão das verbas rescisórias. Compartilhe esse artigo com seus amigos através das redes sociais.

Nos vemos no próximo artigo.