Você, como trabalhador, já precisou se ausentar por algum problema de saúde ou outro motivo? Saiba que algumas situações são previstas no Artigo 473 da CLT e, comprovando a falta adequadamente você não é prejudicado.
Quer saber mais sobre os direitos à faltas, justificativas e como apresentá-las? Então continue a leitura e confira as principais informações do Artigo 473.
Reunimos neste artigo os principais assuntos relacionados ao tema Artigo 473 da CLT. Aqui você vai encontrar:
- O que é o Artigo 473 da CLT?
- O que diz o Artigo 473 da CLT?
- O que não é considerado falta justificada?
- O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?
- O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?

O que é o Artigo 473 da CLT?
Antes de compreender o que de fato é este artigo é importante esclarecer sobre o que é o termo CLT.
CLT é a sigla para Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, é um documento previsto onde constam todas os direitos trabalhistas relacionados ao ofício urbano ou rural.
Dentro deste documento existem inúmeras informações importantes tanto para a empresa quanto para o colaborador, para que ambas as partes sigam as regras estabelecidas.
Continue a leitura e entenda o que fala o Artigo 473 da CLT.
O que diz no Artigo 473 da CLT?
No artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho encontramos todas as informações relacionadas aos direitos à falta justificada por parte do colaborador, sem que este seja punido ou prejudicado seu dia de trabalho.
Toda falta no trabalho justificada e amparada pelo Artigo 473 da CLT são de direito do trabalhador. Isso faz com que o colaborador tenha assegurado que não será descontado do salário mensal a sua ausência.
Confira agora as situações citadas no documento, aqueles previstos em lei, e que podem ser justificadas:
- Licença nojo — dois dias;
- Licença casamento — três dias;
- Nascimento de filho — cinco dias;
- Doação de sangue — um dia por ano;
- Alistamento como eleitor — dois dias;
- Acompanhamento médico de esposa grávida — até dois dias;
- Acompanhamento médio de filho até 6 anos de idade — um dia por ano;
- Licença maternidade — 120 dias;
- Licença paternidade – 5 dias;
- Doença ou acidente de trabalho — 15 dias;
- Aborto não criminoso — duas semanas.

Outros casos de faltas justificadas
Em alguns casos, o Artigo 473 da CLT diz que o colaborador pode se ausentar pelo tempo necessário, sem prejuízo no seu salário. Essas são as situações sem dias pré-definidos:
- Cumprimento de serviço militar;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Afastamento para apuração de inquérito judicial grave;
- Representação sindical;
- Realização de exames preventivos de câncer;
- Convocação para compor grupo de jurados em Tribunal do Júri;
- Convocação para serviço eleitoral;
- Greves sindicais;
- Licença remunerada;
- Férias;
- Folgas ou outras ausências combinadas;
Mas atenção, todas faltas mencionadas anteriormente precisam ser justificadas e ter a Declaração ou Atestado.
Separamos outros assuntos relacionados à Artigos da CLT que você pode se interessar:
O que não é considerado falta justificada?
Toda e qualquer situação não citada no Artigo 473 da CLT pode não ser considerada pela empresa falta justificada. Por isso a importância de colaboradores e gestores terem ciência das informações.
No setor de RH esse assunto é bastante trabalhado, pois lidam com pessoas diariamente e devem ter as atualizações em dia.
O que o Artigo 473 da CLT diz sobre os atestados?
Em todos os casos citados anteriormente sobre o Artigo 473 da CLT é necessário a apresentação de atestado por parte do funcionário, pois só assim a empresa terá uma justificativa legal sobre a falta e, não descontar o dia de trabalho do colaborador.
Confira quais são os tipos de documentos equivalentes para a justificativa de falta. São eles:
- O atestado médico para casos de doença;
- A Certidão de Comparecimento, quando o funcionário é convocado no Exército ou para comparecer em juízo;
- A declaração ou o comprovante de doação quando o funcionário doa sangue;
Em relação aos atestados médicos só são considerados legais aqueles que no documento tenham, além do diagnóstico e do tempo necessário para a recuperação do paciente, a assinatura com o carimbo do médico e o número de registro do profissional (médico) no CRM (Conselho Regional de Medicina).
O Artigo 473 da CLT não regulamenta quando o funcionário precisa levar o documento que justifique sua ausência do trabalho, mas o quanto antes melhor. Cada empresa possui regras e diferentes tratativas para o assunto.
O prazo médio para o funcionário estabelecer um contato com a empresa justificando a falta é de 48 horas, isso inclui a justificativa da ausência. Em casos que envolvem doenças, um terceiro pode entrar em contato com o responsável na empresa e entregar a justificativa.
Importante ressaltar que apresentar um Atestado Falso ou Declaração Falsa para justificar suas faltas é uma prática ilegal, passível de demissão sem justa causa, ou seja, quando o funcionário não conta com os direitos previstos por lei para uma demissão, conforme consta no Artigo 482 da CLT.
O que mudou no Artigo 473 após a Reforma Trabalhista?
Em 2018 houve algumas mudanças na reforma trabalhista. Informações importantes para colaboradores e gestores, pois algumas informações antes não eram citadas, por exemplo:
- Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
- O termo “companheira” deixa aberta a relação entre o genitor biológico e seu filho, dessa forma, mesmo que não exista uma relação conjugal entre o genitor e a gestante, o mesmo pode participar das consultas médicas durante sua gravidez.
- Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho, de até 6 (seis) anos, em consulta médica;
- Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados.
O Artigo 473 da CLT tem como objetivo orientar empresa e funcionário sobre os direitos previstos em lei, para que todos estejam em conformidade e alinhados com as diretrizes propostas.
Para saber mais sobre o assunto acesse este conteúdo completo: Conheça as mudanças da CLT pós Reforma Trabalhista
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.