Adicional Noturno: Como fazer o cálculo e o que diz a CLT

O Adicional Noturno é um valor pago aos trabalhadores que cumprem carga horária entre 22h e 5h. Essa é uma compensação que as empresas dão ao trabalhador, por exercer as suas atividades no período da noite.

O adicional noturno é um direito do trabalhador e nesse artigo vamos falar tudo sobre o adicional noturno, como ele funciona e como é a lei.

Na prática como funciona o adicional noturno?

Segundo a CLT, é considerando o horário noturno aquele compreendido para trabalho no período entre 22h às 5h. Por exemplo, uma jornada que se inicia as 16h e se encerra às 00h, tendo um período de 8h de trabalho, as duas últimas horas entram como adicional noturno.

Mas observe que interessante, caso um trabalhador inicie sua jornada as 22h, indo até as 6h da manhã. No entender da Justiça no período entre 5h e 6h ele não se desgastaria menos do que no restante de seu turno. Contudo, a Justiça entende que o horário noturno desse funcionário se estende até as 6h.

Diferente é o trabalhador do campo, que segundo as leis trabalhistas sua jornada é diferente. De acordo com a CLT é considerado adicional noturno para o trabalhador do campo a partir de 21h, terminando às 5h do dia seguinte.

Cálculo do Adicional Noturno

Sabemos que o adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Mas esse percentual pode ser alterado de acordo com convenção ou acordo coletivo. Sendo assim, a cada 52 minutos e 30 segundos, o profissional tem direito a receber a hora de seu salário mais os 20% do adicional, vamos a um exemplo:

Para efetuarmos o cálculo do adicional noturno, primeiramente temos que saber qual é o salário do trabalhador. Vamos supor que o salário seja de R$2.000,00 e sua carga horária mensal seja de 200 horas.

O cálculo é feito com o valor do salário dividido pelo número de horas (R$ 2.000,00/200 = R$ 10,00). Chegamos no valor da hora diurna, que é de R$10,00.

Dessa forma seu adicional noturno se aplica os 20%, que equivale a R$2,00 por hora trabalhada. Ao final do mês, seu salário de R$ 2.000,00 acrescido do adicional noturno de R$ 400,00 será em um total de R$2.400,00.

Como funciona a troca de horário de Noturno para Diurno?

Toda mudança precisa de uma base, já que a lei prevê que nenhuma modificação pode ser feita no contrato de trabalho de maneira a prejudicar o trabalhador. Apesar de o salário estar diminuindo em vista da perda do adicional noturno, entende-se que haverá uma melhor qualidade de vida.

A interpretação desse método, ocorre pelo fato do trabalhador não mais precisar realizar jornadas de trabalho durante a madrugada. Uma mudança de horário diurno para noturno atinge a integridade do trabalhador no mesmo ponto em que a mudança inversa melhora.

O intervalo no trabalho noturno

O intervalo noturno varia de acordo com o dia útil. Para uma noite de trabalho de até 4 horas não tem direito ao descanso. Se a jornada de trabalho for de 4 a 6 horas, o intervalo de descanso compreende 15 minutos. Acima de 6 horas trabalhadas o mínimo de descanso é de 1 hora e o máximo 2 horas.

Todo trabalhador noturno deve receber mais do que recebe pelo mesmo trabalho realizado durante o dia. Se você procurar mudar para o horário noturno, caso já esteja trabalhando diurnamente, informe-se para garantir que seu salário seja alterado e pago corretamente. Tudo isso é conforme as normas da Constituição Federal.

O que diz a lei sobre o adicional noturno?

Desde o ano de 1943 o trabalho noturno pode ser realizado de acordo com a CLT. No artigo 73 ficou claro e regulamentado como lei que toda remuneração do trabalhador noturno precisa ser superior ao trabalhador diurno.

Mesmo que exerça a mesma função, quem trabalha no período da noite ganha mais. Um exemplo seria um repórter que trabalha no seu plantão durante o dia. Se uma emissora o transferir para o período noturno, após as 22h, ele terá um acréscimo em seu salário mesmo exercendo a mesma função.

Na Reforma Trabalhista, algo interferiu no adicional noturno?

Com a mudança que ocorreu após a aprovação da reforma trabalhista, começaram a surgir dúvidas no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores que exercem a profissão no horário compreendido como noturno.

Podemos afirmar que mesmo após a reforma trabalhista, todo direito que já é previsto na Constituição não pode sofrer qualquer tipo de alteração. O trabalhador não pode sofrer nenhum tipo de prejuízo.

Portanto o adicional noturno, bem como horas extras, não sofreram alterações e não podem ser negociados em acordos coletivos, está na lei.

Posso me recusar a ir trabalhar no período noturno?

Se você é um trabalhador e está devidamente registrado desenvolvendo seu trabalho. Em determinado momento é convidado por seus superiores a um novo desafio profissional. Essa mudança compreende ir para um novo horário, mas esse seria no horário noturno.

O trabalhador precisa pensar bem, pois será preciso alterar todo o seu planejamento de vida. Seria como ingressar em uma nova jornada, um novo desafio. Com essa mudança o salário iria melhorar, aumentando pelo menos 20%. Mas você acha que é obrigatório aceitar tal mudança?

A resposta para a pergunta é não! Nenhum funcionário é obrigado a aceitar uma transferência de horário de trabalho sem a sua própria aceitação.

Como funcionário, você tem que colocar na balança se vale a pena a mudança. Imaginar se o adicional noturno irá compensar e como ficará a questão familiar. Pensar em tudo aquilo que envolve tal mudança.

Ninguém é obrigado a nada, nem mesmo uma mudança de horário de forma impositiva. Tudo é uma questão de conversa. Vale a pena sentar e conversar com o seu superior para que um acordo bom seja estabelecido entra empresa e funcionário.

Conclusão

O trabalho noturno é uma opção muito comum em algumas áreas. Tem sua vantagem por ganhar um pouco a mais, mas também possui desvantagens. Normalmente o profissional que gosta de exercer o seu trabalho no período noturno já tem experiência e prefere o horário.

A PontoGO pode te ajudar. Temos um software de gestão de jornada de trabalho que faz o cálculo do adicional noturno. Esse mesmo software consegue fazer ajuste de horários, calcular férias, abonos e inclusive os feriados dos funcionários.

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