É comum que no mundo corporativo as jornadas de trabalho sejam exercidas no período diurno. No entanto, também é possível que um trabalhador seja contratado para exercer a carga horária no período noturno.
Por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleceu o adicional noturno, que é um pagamento extra para quem trabalha no período noturno.
O texto também determina a partir de que horas o adicional noturno começa a valer. Confira neste artigo as regras.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é uma remuneração extra concedida ao trabalhador que realiza suas atividades durante o período noturno.
O valor adicional é pago para compensar aos funcionários os riscos e desgastes físicos associados ao trabalho noturno, que podem interferir nos padrões naturais de sono e na qualidade de vida.
Regras da jornada de trabalho
Uma empresa é responsável por apresentar ao funcionário em contrato de trabalho a jornada de trabalho a ser exercida por ele.
A legislação brasileira determina algumas regras para elaboração dessa carga horária. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o documento responsável por estabelecer as orientações necessárias sobre as relações de trabalho.
Criada através do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, a CLT surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho.
O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.
Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.
Como deve ser estabelecida a jornada de trabalho?
As condições referentes à jornada de trabalho devem estar explícitas no contrato de trabalho. A empresa determina a carga horária a ser exercida, mediante o cumprimento das exigências feitas na Consolidação das Leis do Trabalho.
As determinações sobre limite de horas a serem realizadas estão especificadas no capítulo 2 do documento.
Qual o limite de horas trabalhadas por dia?
Segundo o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não são descontadas nem computadas. Ou seja, se no registro de ponto do funcionário foi marcado que ele trabalhou 8 horas e 4 minutos, esses minutos excedentes serão desconsiderados.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
A CLT ainda determina que o trajeto feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, mesmo que o deslocamento seja feito dentro de um transporte fornecido pela empresa.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Artigo 58 do Decreto Lei nº 5.452
Como funciona o adicional noturno
A CLT estabelece que o trabalho noturno é aquele exercido entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
O valor a ser pago pela hora noturna deve ter um acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna.
Veja a lei:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da porcentagem.
§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
Como funciona intervalos na carga horária noturna
As regras para intervalos para a carga horária noturna seguem as mesmas orientações para as jornadas de trabalho comuns.
No mundo corporativo, há diferentes tipos de intervalos, sendo um deles o intervalo intrajornada.
O intervalo intrajornada prevê que um trabalhador tenha um momento de descanso dentro da jornada de trabalho.
A duração da pausa pode variar entre 15 minutos a 2 horas. O tempo é definido com base na carga horária diária do funcionário.
Intervalo de 15 minutos
A CLT determina que todos os trabalhadores cuja jornada de trabalho tenha duração entre 4 até 6 horas por dia têm direito a 15 minutos de intervalo.
A lei ainda estabelece que o tempo de intervalo não pode ser computado na duração da jornada de trabalho.
Intervalo de 1 a 2 horas
Os intervalos de 1 a 2 horas são garantidos aos profissionais que exercem carga horária acima de 6 horas.
O período de descanso é de no mínimo 1 hora até no máximo 2 horas e também não devem ser computados na duração do trabalho.
Veja o que diz a lei
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Como ter controle da carga horária dos funcionários?
Para manter o controle sobre a carga horária realizada pelos funcionários e evitar processos trabalhistas por excesso de trabalho, uma opção é optar por um bom sistema de registro de ponto.
Um exemplo é o PontoGO, um aplicativo que permite o registro de ponto online e armazena os dados da jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa.
A equipe responsável tem acesso a essas informações dentro do aplicativo e pode verificar se a carga horária realizada pelos trabalhadores está dentro do limite estabelecido por lei.
A plataforma fornece relatórios precisos com informações sobre horas extras, banco de horas, espelho de ponto, jornada detalhada e mais. A empresa também pode personalizar as horas extras, através de multiplicadores e limitadores de banco de horas que permitem à instituição definir suas próprias regras. Além disso, é possível mesclar jornadas de horas extras e banco de horas.
Conclusão
O adicional noturno deve ser concedido a todos os trabalhadores cuja carga horária completa ou parcial é exercida entre às 22h de um dia até às 5h do dia seguinte.
A lei estabelece que os funcionários com carga horária noturna devem receber no mínimo 20% a mais da hora diurna.
Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.