Acordo trabalhista: O que a lei diz sobre isto?

Quando um trabalhador e um empregador definem os termos de um acordo de trabalho, existem diversas leis a serem seguidas. O que no passado era algo comum e muito vantajoso para uma das partes envolvidas, hoje é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que é acordo trabalhista?

Quando um empregador faz um acordo ou um contrato de trabalho com um colaborador, é chamado de acordo trabalhista. Entretanto, apesar de ser algo recorrente no Brasil, esse tipo de relação entre empregado e empregador é algo ilegal. 

Um acordo simples era feito de maneira em que muitas vezes não era vantajoso para o colaborador e algumas vezes para o empregador, o que resultava em diversos problemas para ambas as partes.

Entretanto, em 2017 foi aprovada uma reforma trabalhista que inclui essa liberdade de acordo entre funcionário e empregador. 

Agora, esse tipo de acordo é regulamentado de maneira que o trabalhador tem todos os seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 

Acordo trabalhista antes da reforma

Este tipo de situação acontecia quando ocorria um acordo consensual entre o funcionário e um empregador. Entretanto, em uma situação demissão o colaborador poderia ser demitido com ou sem justa causa e muitas vezes seus benefícios não eram pagos corretamente.

O que mudou em um acordo trabalhista com a reforma?

Com a nova reforma inclusa no artigo 484 do decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Esse tipo de acordo foi permitido pela CLT, ou seja, é possível um acordo trabalhista entre colaborador e empregador desde que o colaborador receba alguns benefícios. Vamos dar uma olhada em um trecho deste mesmo artigo.

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Quais são os direitos do colaborador em um acordo trabalhista?

Com base na citação acima, o trabalhador que realizou este acordo trabalhista com o empregador, em casos de demissão, terá direito aos seguintes benefícios:

  • Até 80% do saque do FGTS
  • Aviso prévio
  • Saldo salário
  • Férias proporcionais
  • 13º salário
  • Férias vencidas

Para compreender um pouco mais sobre os benefícios trabalhistas, confira nosso post sobre o assunto.