Nas empresas o controle de jornada de trabalho dos funcionários faz parte no dia a dia. Todo departamento de RH e pessoal sabe como é importante garantir uma correta gestão das horas de trabalho dos colaboradores.
Realizar um processo de controle de jornada de trabalho eficiente pode ser realizado de diversas maneiras. É um processo interno que se deve muita atenção. Caso não se consiga obter um controle de todo o processo de controle de jornada de trabalho, a organização pode ter muitos prejuízos.
Portanto, toda empresa precisa ter um eficiente controle de jornada de trabalho para ter um processo que flua naturalmente. Além de minimizar possíveis erros trará segurança e confiabilidade a todos.
O que é o controle de jornada de trabalho?
O controle de jornada de trabalho é todo processo que envolve a marcação dos horários trabalhados pelos funcionários de uma empresa. Esse controle registra o horário da entrada, a saída e o retorno do almoço e ao final da jornada a saída da empresa.
Além disso, o controle de jornada de trabalho registra pausas não estabelecidas, também as horas extras, os atrasos e as faltas de funcionários. Isso significa dizer que é o todo e completo registro dos funcionários, individualmente, ao longo do dia, da semana e do mês.
Existem diversos modelos de atividades laborais. Com isso cargas e escalas de horários diferentes e turnos de trabalhos variáveis. É importante conseguir ter o real controle sobre a jornada de trabalho de uma empresa.
Como funciona o controle de jornada na CLT?
Até o ano de 2019 o artigo 74 da CLT estabelecia que as empresas com mais de 10 funcionários eram obrigadas a ter o controle de jornada de trabalho. Isso mudou a partir da promulgação da lei 13.874.
Atualmente a legislação trabalhista brasileira estabelece que as empresas com mais de 20 funcionários passam a ser obrigadas a controlar a jornada de trabalho de seus funcionários. Esse controle pode ser realizado de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Apesar disso, as empresas com menos funcionários devem de alguma forma ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores. Não se pode esquecer que estamos lindando com pessoas, e essas devem ser tratadas com dignidade e respeito.
A partir de um funcionário registrado, qualquer empresa tem o dever de oferecer a forma correta de se trabalhar.
Estou dizendo não no sentido profissional da categoria ou dos por menores de cada profissão, mas sim do tratamento humanizado com respeito aos horários, aos benefícios e tudo o que mais se enquadra nessa situação.
O que mudou no controle de jornada no home office?
Para os que trabalham no sistema home office ou com atividades externas, não é obrigado por lei o controle da jornada de trabalho. Fica difícil estabelecer um horário fixo para esses colaboradores.
Nesses casos fica como opção da empresa em estabelecer ou não um sistema que possa realizar o controle de jornada home office. No artigo 62 da CLT existe uma citação sobre esses trabalhadores externos.
Os funcionários que exercem atividades externas que são incompatíveis com a fixação de horários devem ter essa condição de trabalho destacada em sua carteira de trabalho e também no registro da empresa.
Mas atenção para quem trabalha no regime home office. O trabalho existe e a empresa recebe o resultado desse trabalho, portanto, há uma relação de trabalho acontecendo. Contudo, o bom senso é que se organize para existir o controle de jornada home office, evitando futuros problemas como os processos trabalhistas.
Como funciona o controle de jornada para cargos de confiança?
Da mesma forma a diretoria, parte da gerência e todos que exercem cargos de confiança ficam isentos de marcar o ponto para controle de jornada de trabalho. Podemos encontrar essa citação também no artigo 62, inciso II da CLT.
La está claro que em relação aos cargos de confiança não existe o direito a benefícios como horas extras e nem o período fixo de 8 horas diárias de trabalho. Quando se está em uma posição dessas, cada profissional estipula a sua jornada de trabalho.
Quais são as formas mais comuns de controle de jornada?
Existem algumas formas de registro de controle de ponto nas empresas. Pode ser um equipamento ou um sistema de gestão autorizado na Portaria 671/2021. São três os modos autorizados para exercer a função do ponto eletrônico:
REP-A
REP-A é a abreviação de Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo. Esse é um sistema online de registro do ponto dos trabalhadores.
Nesse sistema o funcionário realiza o registro de seus horários através do computador, celular ou tablet. Toda sua característica está no artigo 77 da Portaria 671/2021.
No sistema REP-A o fechamento da folha de pagamento se torna simples. Todas as marcações dos funcionários ficam registradas em seu sistema. Quando necessário o administrador solicita o relatório para ter acesso aos dados e exportar para o sistema de fechamento de salários.
REP-C
REP-C significa Registrador Eletrônico de Ponto Convencional. Essa é a nova forma de chamarmos aquele registrador de ponto que conhecemos do passado. Estou me referindo ao aparelho que normalmente fica instalado na entrada de funcionários nas empresas.
Esse equipamento deve ser comprado pela empresa e ainda é bastante utilizado por algumas organizações. Esse tipo de marcação de ponto tem suas limitações.
Atualmente com as novas oportunidades existentes do mercado muitas empresas estão deixando de utilizá-lo. Esse sistema registra o ponto por meio de crachá, senha, impressão digital ou outros.
REP-P
REP-P é o Registrador Eletrônico de Ponto em Programa. Essa é a maneira mais fácil e moderna de realizar o controle de ponto dos colaboradores.
Esse é um sistema totalmente online onde o programa fica instalado em servidor, ou no ambiente de nuvem, que registra toda a jornada dos funcionários. Nele é possível emitir relatórios, documentos e ter um controle automatizado da natureza fiscal trabalhista.
Todos os seus detalhes estão no artigo 78 da Portaria 671/2021.
Por que é importante fazer um controle da jornada de trabalho?
Além de ser uma exigência da lei, ter o controle da jornada de trabalho correto é importante em diversos aspectos. A empresa elimina a possibilidade de futuras ações trabalhistas por parte dos funcionários.
Também consegue reduzir suas despesas e o tempo dos funcionários do RH. Ter o controle correto e eficiente da jornada de trabalho traz benefícios importantes para a empresa.
Quando é realizado por ferramentas modernas, traz redução de custos e tempo no RH, deixando mais oportunidades para elaborar outras demandas relacionadas à empresa.
Qual a melhor forma de fazer um bom controle de jornada?
A maneira mais moderna de fazer o controle de jornada é através do Registrador Eletrônico de Ponto em Programa (REP-P), que já citamos anteriormente. Esse é o sistema de ponto móvel mais inteligente e eficaz disponível no mercado.
O ponto móvel é o modelo de controle de jornada que funciona através dos aparelhos de celular e tablets, trazendo mobilidade ao controle de ponto das empresas. Nesse sistema é possível realizar a marcação dos horários e toda a jornada de cada colaborador.
Não é preciso comprar um equipamento específico para realizar o controle de jornada, uma vez que só é necessário um aplicativo para registrar o ponto. Não há necessidade de fazer um investimento em equipamentos caros para ter um bom sistema de gerenciamento de jornadas.
Como escolher o melhor sistema de controle de ponto?
Aquela questão que diz tempo é dinheiro ainda continua valendo. O melhor sistema de controle de ponto é aquele que otimiza o tempo do RH e traz a solução que a empresa necessita.
O sistema da PontoGO possui funcionalidades que automatizam todo o processo do RH no momento de fechar a folha de pagamentos. Além disso, traz outras funcionalidades importantes como o gerenciamento das férias, controle de horas extras, entre muitas outras.
Outro ponto importante a se levar em conta é o pós venda e o suporte que todo cliente deve ter. Não é apenas vender um produto, mas atendê-lo no decorrer do processo de implantação e no uso do dia a dia.
Como fazer controle de jornada de autônomo?
É muito comum nos dias de hoje profissionais que trabalham como autônomo. Nesses casos a importância no controle de jornada de trabalho continua valendo.
Algumas empresas contratam motoristas autônomos para em determinados momentos suprir altas demandas. Possibilitar o controle de jornada motorista é importante para a empresa como para o contratado.
Por exemplo, ter o correto controle de jornada de um motorista evita futuros processos judiciais. Os contratos precisam estar claros e respaldados conforme a lei, para ambos os lados. Nesses casos o ideal é o controle de ponto online.
Esse é o único sistema de ponto que consegue registrar a jornada de trabalho fora da empresa. Basta o colaborador ter um celular e o aplicativo instalado para fazer seus registros.
Portanto, escolher o melhor sistema de ponto online trará para a empresa uma melhor gestão e qualidade na entrega de resultados. A PontoGO oferece sistemas para empresas a partir de um colaborador até a quantidade que for necessária.
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Até o próximo!