Pagamento de benefícios para profissionais que tiveram contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida tem início hoje.

Os pagamentos dos benefícios direcionados a profissionais que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, ou sua jornada reduzida por conta da crise, se iniciam nessa segunda (04/05/2020). 

O benefício emergencial será proporcional ao seguro desemprego, e será pago pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica, sendo direcionado para profissionais de carteira assinada. 

O que é o Benefício?

De acordo com as MPs 927 e 936, a redução salarial pode ser de 70%, 50% e 25%, podendo vigorar por até 90 dias. 

Enquanto isso, a suspensão do contrato de trabalho pode durar até 60 dias, de acordo com as mesmas MPs. 

Para esses profissionais que tiveram suas jornadas reduzidas, ou contratos suspensos, será pago um benefício no valor do seguro desemprego. 

Nesse caso, o valor leva em consideração a média dos últimos 3 salários, podendo variar de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03.

Diante disso, caso o profissional tenha tido uma redução de 70% na sua jornada, ele irá receber 30% do salário, mais uma parcela de 70% do seguro desemprego. 

Já os profissionais que obtiveram uma redução de 50%, irão receber 50% do salário, mais 50% do seguro desemprego. 

Profissionais que tiveram uma redução de 25% devem receber 75% do salário, e 25% do seguro desemprego. 

Por fim, profissionais que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, devem receber 100% do seguro desemprego. 

Como exceção, têm-se funcionários de empresas com mais de 4,8 milhões em receita que tiveram seu contrato de trabalho suspenso, que nesse caso receberão 30% do salário, mais 70% do seguro desemprego. 

O pagamento do benefício será feito em até 30 dias após a comunicação do acordo para o Ministério da Economia. 

Enquanto isso, trabalhadores da modalidade intermitente devem receber o benefício automaticamente, após realizar o cadastro na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no valor de R$ 600,00.

A solicitação do benefício deve ser feita pelo Empregador, no portal do Ministério da Economia.

Enquanto isso, o empregado pode acompanhar o andamento da solicitação pelo app Carteira de Trabalho, ou pelo link: https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador

Pagamento realizado pelo Banco do Brasil

Cabe ao Banco do Brasil realizar o pagamento do benefício de seus clientes, e às demais instituições indicadas pelo empregador, realizadas por meio de DOC.

Para clientes do BB, o crédito será efetuado na poupança do final 73, que será veiculada e aberta automaticamente.  

Para esses trabalhadores, cujo depósito será realizado pelo BB em qualquer instituição indicada, as consultas devem ser feitas no endereço: bb.com.br/bem.

Nesse link, o cidadão poderá acompanhar o processo de andamento do seu benefício, e o processo de efetivação do crédito em sua conta do BB (poupança 73), ou na instituição selecionada para receber a quantia. 

Também serão informadas a respeito da necessidade de devolução de DOC, quando haverá a necessidade de abrir a Carteira Digital BB.

Caso o funcionário indique um celular para contato, o mesmo receberá informações também via SMS sobre o andamento do benefício.

Ao optar por utilizar um cartão BB diretamente em comércios, não há a necessidade de sacar o recurso. 

Por outro lado, caso haja a necessidade de realizar o saque, o mesmo pode ser feito nos terminais de autoatendimento, Banco do Brasil 24horas ou correspondentes bancários. 

Além disso, também é possível consultar o extrato, realizar pagamentos de boletos e contas por meio do app BB ou pelo WhatsApp (61) 4004-0001.

Pagamentos realizados pela Caixa Econômica

A Caixa Econômica será responsável pelo pagamento de trabalhadores que indicarem uma conta do banco para receber o crédito. 

Além disso, também receberão o benefícios aqueles que possuem contrato de trabalho intermitente, e os profissionais cujo empregador não indicou uma conta para crédito. 

Os clientes que já possuírem conta no banco, devem receber o crédito imediatamente. 

Os valores creditados nas contas indicadas poderão ser utilizados para compras no cartão de crédito ou débito, além de movimentações pelo Internet Banking, ou APP da Caixa. 

Caso haja a necessidade de saque do valor, o mesmo poderá ser realizado com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa. 

Caso não seja identificada uma conta poupança no nome do colaborador, ou houver algum impedimento, uma conta será aberta automaticamente. 

Nesse caso, a Conta Social Digital será aberta no nome do colaborador, e poderá ser acessada pelos seguintes meios:

  • Aplicativo para celular Caixa Tem;
  • Cartão Virtual de Débito para realizar compras em sites e e-commerces;
  • Saque nas redes de autoatendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui.

Mais informações

Foi disponibilizado pelo Ministério da Economia um portal (https://servicos.mte.gov.br/bem/), o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e uma Central Telefônica do programa 158, para receber mais informações oficiais. 

Nesses canais, o emrpegador e empregado podem encontrar as principais orientações a respeito de preenchimento de formulários, além do processamento do Benefício. 

Já o Banco do Brasil, disponibilizou um portal para realizar o atendimetno virtual dos clientes (http://bb.com.br/bem).

Além disso, poderão ser realizados atendimentos virtuais via WhatsApp pelo número (61) 4004-0001.

A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caixa, onde o trabalhador poderá acompanhar a situação do benefício. 

Vale ressaltar que os trabalhadores com benefícios direcionados para o pagamento na Caixa, poderão esclarecer dúvidas por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, de número: 0800 726 0207.

Mais informações serão postadas em breve no Blog do PontoGO, portanto não deixe de nos acompanhar.

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Ps: Conheça melhor o PontoGO, o principal aplicativo de controle de jornada de trabalho!