Saber os direitos de quem pede demissão é algo importante tanto para o RH/Departamento Pessoal das empresas, quanto para o colaborador. Mesmo que você não esteja vivendo a situação em específico no momento, é importante entender os direitos e deveres do trabalhador de acordo com a CLT.
Por isso, preparamos um conteúdo que vai especificar, detalhadamente, quais são os direitos garantidos nesse caso. Tenha uma ótima leitura!
Entenda os direitos de quem pede demissão
Entendemos que é possível se demitir do trabalho por uma série de motivos. Seja por ter encontrado uma oportunidade mais interessante ou por ter vivido algum tipo de transtorno na sua ocupação atual, chega uma hora em que o desligamento por parte do colaborador é inevitável.
No entanto, vale a pena refletir que você abrirá mão de alguns direitos quando pede a demissão.
Na verdade, os que permanecem são:
- saldo de salário, ou seja, os dias de trabalho que você ainda não recebeu, de forma proporcional;
- 13º salário proporcional;
- férias + 1/3 de férias vencidas + 1/3 de férias proporcionais.
Também é possível fazer um acordo na demissão
Em uma série de casos, tanto o empregador quanto o empregado avaliam que pode ser interessante encerrar o contrato naquele momento. Nesse caso, os direitos de quem pede demissão por meio de acordo são:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias + 1/3 de férias vencidas + 1/3 de férias proporcionais;
- 50% da indenização do aviso prévio;
- multa de 20% do FGTS.
Vale ressaltar que o trabalhador não terá o direito ao seguro-desemprego.
Fique atento ao aviso prévio
No caso do colaborador que pede demissão, é importante se lembrar da necessidade de cumprir o aviso prévio. É preciso permanecer por 30 dias até o desligamento oficial da empresa.
No entanto, é possível que o empregador faça a dispensa, liberando o colaborador desse cumprimento. Ele permanece com os direitos garantidos, mas com a diferença de não receber pelos dias trabalhados sob aviso. É importante destacar que não é possível prolongar o período, que deve ser de no máximo 30 dias.
Bônus: direitos de quem abandona o emprego
Apesar de não parecer comum, o abandono de emprego está configurado na CLT, mais especificamente no Art. 482.
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego.
Nesse caso, o empregador não precisa arcar com custos que envolvem direitos como férias vencidas, multa do FGTS e saque do FGTS. Os direitos mantidos são:
- saldo do salário no mês em que ele foi desligado;
- salário-família no caso de trabalhadores de baixas rendas;
- acerto de salários atrasados, se for o caso;
- férias vencidas e o adicional de 1/3.
Conclusão
Depois de ler este conteúdo, esperamos que tenha entendido, de forma prática e simples, quais são os direitos de quem pede demissão.
Reafirmamos a importância de colaboradores e empregadores ficarem por dentro dos principais temas que envolvem direitos e deveres de acordo com a CLT. Aproveitamos para convidá-los a conhecer o blog do Ponto Go, publicamos uma série de artigos pertinentes para o setor de RH, Gestão e que interessem também aos funcionários.