Recentemente, fizemos um conteúdo que explicava o intervalo intrajornada, suas particularidades e como ele funciona na prática para trabalhadores e empresas. No entanto, existe um outro conceito, que tem nomenclatura parecida e pode confundir: trata-se do intervalo interjornada.
Será que as semelhanças estão apenas nos nomes? No post de hoje, vamos discutir as diferenças entre o intervalo intrajornada e interjornada para que você consiga fazer uma boa diferenciação. Seja enquanto funcionário, seja enquanto responsável pelo setor de Departamento Pessoal/RH da empresa.
Esperamos que o conceito seja bem compreendido e que consiga entendê-lo na prática. Tenha uma ótima leitura!
O que é o intervalo intrajornada?
Vamos pensar no intervalo intrajornada com um exemplo. Você é um trabalhador CLT que faz pelo menos 8 horas por dia. Não vamos pensar nas horas extras por aqui.
Ao longo deste período, além do horário de trabalho, imaginamos (com muita certeza) que faça uma pausa para o almoço. Ou até mesmo repouso, em alguns casos. Estamos certos, não é mesmo?
Pois é. Pensando no intervalo para o almoço, por exemplo, você sabe que ele não é contabilizado, ou seja, não está dentro daquelas 8 horas previstas. Se chegou às 09h da manhã, então, não deverá sair às 17h, mas às 18h, caso o almoço tenha sido de 1 hora.
Bom, o intervalo intrajornada é exatamente este período! De acordo com o Art. 71 da CLT, todo tipo de trabalho que ultrapasse o período de 6 horas de duração deverá ter uma pausa de no mínimo 1 hora e no máximo 2.
E o interjornada?
Já o intervalo interjornada é, basicamente, a distância entre um período de trabalho e outro. Por exemplo: se você trabalhou até às 18h e vai voltar no dia seguinte às 09h, o espaço entre a saída e o retorno é o intervalo interjornada.
Qual é a diferença entre o intervalo intrajornada e interjornada, então?
Enquanto o intervalo intrajornada acontece dentro de uma mesma jornada de trabalho, o interjornada é contabilizado a partir do encerramento de uma e o início de outra. Bem simples, não existem segredos na compreensão.
É importante ressaltar que de acordo com a lei, no Art. 66, é dito que o tempo de intervalo interjornada deve ser de pelo menos 11 horas entre a saída e a entrada. Não é possível parar de trabalhar às 18h e retornar às 23h, por exemplo.
Bônus: ao entender sobre os intervalos, destacamos a importância de um bom controle de ponto
Enquanto empresa, é extremamente importante manter um bom controle da jornada de trabalho dos colaboradores. Afinal, até mesmo em um intervalo que pode parecer inofensivo, de 15 ou 20 minutos, serão aplicados direitos e deveres.
Por isso, com a devida organização, será possível acompanhar o horário de cada colaborador, identificando possíveis problemas e garantindo que a CLT será cumprida devidamente.
Aqui no PontoGO, oferecemos um sistema de controle de ponto online, descomplicado e que cabe no bolso de empresas dos mais diversos tamanhos. É possível analisar fatores como:
- sistema de GPS que permite visualizar o horário e local onde foi registrado o ponto;
- um mapa completo que mostra onde todos os pontos foram registrados;
- registro de ponto mesmo sem internet pelo computador, tablet ou celular;
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- controle de abono, falta, horas extras e outros processos diários.
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Olá! Sou Igor Souza, o fundador e CEO da PontoGO, apaixonado empreendedor e entusiasta do universo empresarial. Com mais de 10 anos de experiência na área comercial, construí minha trajetória como especialista em sistemas de controle de ponto, dedicando-me integralmente à missão de simplificar e otimizar processos para empresas de todos os tamanhos. Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma sólida expertise em sistemas de controle de ponto na PontoGO, proporcionando soluções inovadoras para os desafios em Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Acredito que a eficiência operacional é a chave para o sucesso de qualquer organização, e é por isso que me dedico a fornecer ferramentas tecnológicas que não apenas cumprem, mas transcendem as expectativas.