O abono salarial e um benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores de empresas públicas e privadas, onde o salário mensal recebido pelo trabalhador é de até dois salários mínimos.
Além dessa regra, para o trabalhador receber o abono salarial é muito importante que a empresa onde trabalhava no ano-base do PIS tenha informado ao governo todos os dados corretamente. Caso isso não aconteceu o trabalhador corre o risco de perder o direito ao abono salarial.
Como ter acesso ao abono salarial?
Para ter acesso e direito ao abono salarial, existem alguns critérios:
- o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- o trabalhador precisa ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
- o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração
- o trabalhador precisa que seus dados sejam informados pelo empregador corretamente na Rais – Relação Anual de Informações Sociais
A melhor forma de saber se você tem direito ao abono salarial é ligando para o telefone da Previdência Social, o número é 135. Nesse telefone será possível consultar o número de seu PIS por meio de seu CPF, selecionando a opção 5.
Logo um atendente irá confirmar todos os seus dados cadastrais e informar o seu número do PIS. Esse atendimento da Previdência Social fica disponível de segunda a sábado entre 7h e 22h.
Também tem a central Alô Trabalho, para o trabalhador se informar se possui direito ao abono salarial. Todos os trabalhadores podem ligar para o número 158 para obter essas informações.
Já para os trabalhadores vinculados ao Pasep, é possível realizar a consulta através do link do Banco do Brasil.
Também existe a opção de ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil no número 4004-0001 para as capitais e regiões metropolitanas. Se for no interior, o número é outro e segue a seguir: 0800 729 0001.
O Abono salarial é o 14º salário?
Já vimos muito essa frase: O saque do abono salarial já está disponível para trabalhadores. De tempos em tempos essa notícia vida manchete de jornais e telejornais.
Você sabe o que é esse valor exatamente? O abono salarial fica disponível todo o ano aos trabalhadores que tenham registro no PIS há no mínimo cinco anos e que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano.
Não se trata de um 14º salário, como muitos pensam. O abono salarial é mais um benefício do governo aos trabalhadores do Brasil que possui algumas regras e que anualmente fica disponível para ser resgatado.
O direito a sacar o abono salarial é oferecido para os trabalhadores formais que tenham vínculo empregatício em instituições públicas ou privadas, e recebam até dois salários mínimos registrados em carteira.
Como regra é necessário também estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais.
De que forma o trabalhador consegue sacar o abono salarial?
Existem pelo menos três maneiras de sacar o abono salarial, dependendo de como você recebeu o pagamento. A seguir vamos falar um pouco de cada uma dessas maneiras de efetuar o resgate:
Crédito em poupança digital
O saque pode ser realizado em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes caixa aqui a partir da geração de um token diretamente no app Caixa Tem.
Esse token também pode ser gerado nas agências da Caixa Econômica Federal, com a apresentação de documento de identificação com foto.
Correntista individual da Caixa
Nesse caso, o abono pode ser depositado diretamente na conta da Caixa Econômica Federal, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação bancária.
Servidor público
Para os servidores públicos, o saque do abono salarial é realizado nas agências do Banco do Brasil, onde o trabalhador precisa comparecer com um documento de identificação. Para quem é correntistas do Banco do Brasil, possui a facilidade de receber o dinheiro do abono salarial diretamente na conta.
O que é o PIS?
O PIS identifica cada trabalhador através de um número. Ele foi criado em 1970 sendo um benefício voltado para os trabalhadores de empresas privadas.
Ele também tem o nome de PIS/PASEP, pois o PASEP é um Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que é o mesmo benefício, mas voltado para os funcionários públicos.
Esse benefício já passou por inúmeras mudanças. Anteriormente ele era pago anualmente pelo Fundo de Participação PIS/PASEP em cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Em 1988 a contribuição do PIS passou a ser chamada de abono salarial, que equivale a um salário mínimo. Essa é a forma que segue em vigência até hoje, ou seja, quem já possuía o direito ao PIS ou PASEP antes de 1988 tem uma conta no Fundo e pode sacar o valor.
De tempos em tempo ouvimos notícias de que algumas pessoas não sacaram o abono salarial, e de fato, muitas pessoas têm direito a esse benefício mas não sabem. Acabam deixando de ganhar anualmente um bom dinheiro.
Como receber o abono salarial?
Já falamos acima dos critérios para que os trabalhadores possuem para receber o abono salarial, mas como sacar o dinheiro?
Para isso, basta comparecer a uma das agencias da Caixa Econômica Federal, na data estabelecida, levando os documentos: número de inscrição do PIS, documento de identificação que pode ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista.
Algumas empresas possuem um convênio com a Caixa Econômica Federal, permitindo que o abono seja pago na folha de pagamento do funcionário.
Cada empresa pode procurar a Caixa Econômica Federal para fazer esse cadastro, dando mais conforto aos seus funcionários. O funcionário também deve procurar o departamento de RH e se informar sobre isso na empresa onde trabalha.
Caso o abono salarial não seja resgatado no período que ele fica disponível, esse não poderá mais ser sacado. Assim sendo, o dinheiro será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Como o trabalhador deve se inscrever no PIS?
No seu primeiro emprego, quando a carteira de trabalho for assinada pela primeira vez o trabalhador deve ser cadastrado na Caixa Econômica Federal no benefício do PIS. Quem realiza esse cadastramento é da empresa que contrata o trabalhador.
Com o cadastro feito, a empresa receberá os comprovantes com o número de inscrição do PIS e repassa ao funcionário e a empresa também fica responsável em anotar na carteira de trabalho o número do PIS.
Se por caso o funcionário já tenha sido inscrito no PIS anteriormente, a empresa que o está admitindo não precisará efetuar novamente esse cadastramento, nesse caso, vale a inscrição antiga, mesmo que foi realizada anteriormente por outra empresa.
O cadastro no PIS é muito importante para o trabalhador, pois permite a ele o direito ao abono salarial anual, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao seguro desemprego.
Caso o trabalhador perca ou seja extraviado o documento de inscrição no PIS, ele poderá solicitar uma segunda via deste documento nas agências da Caixa Econômica Federal. Precisará somente levar seu documento de Identidade ou a carteira de trabalho.
Onde obter maiores informações sobre o abono salarial?
O trabalhador encontra maiores informações no portal Emprega Brasil e no aplicativo Sine Fácil. É bastante fácil navegar pelo portal Emprega Brasil e no aplicativo. Basta baixar no seu celular através da loja de aplicativos do seu telefone e o trabalhador poderá se informar tudo sobre o abono salarial e o PIS.
Nesses canais é possível consultar se o trabalhador possui direito ao benefício, quais as parcelas estão liberadas, o calendário de pagamentos e esclarecer outras dúvidas que venham a aparecer. Tudo isso muito simples, de forma intuitiva com apenas alguns toques e diretamente no seu celular ou computador.
No Portal, onde está a aba trabalhador, basta o usuário clicar em abono salarial. Já no aplicativo é só clicar em consultar abono salarial para ter as informações.
Espero que esse artigo tenha ajudado você em alguma dúvida relacionada ao abono salarial, esse direito do trabalhador brasileiro que anualmente está disponível.
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