É exatamente sobre isso que vamos conversar através desse artigo, o controle de ponto que é feito através do celular. Essa é uma comodidade que chegou faz alguns anos e certamente não vai nos deixar. O que irá acontecer nos próximos anos é um aperfeiçoamento ainda maior desse sistema. Todo aparelho de telefone celular possui diversas funções que auxiliam em nosso dia a dia. Posso dizer que desde a simples tarefa de um despertador, uma ajuda no trânsito para fugir do engarrafamento e até nos registros fotográficos realizados através dele.
Essa facilidade do celular é a razão que cada vez mais as pessoas se utilizam desse aparelho desenvolvendo diversas tarefas por meio do celular, seja por aplicativos de produtividade ou de lembretes no calendário, até cursos e o pagamento de contas através dos bancos digitais.
Desde 2020 com a pandemia do COVID-19 e todas as adaptações feitas para a jornada de trabalho no home office, o celular passou a ter mais um papel que é o controle de ponto pelo celular nas empresas.
Esse registro que antes era realizado nas empresas, o celular conseguiu ajudar o mundo dos negócios servindo como um ponto digital, para confirmar a entrada e saída dos colaboradores. Mas, ainda existem pessoas que têm um pé atrás em relação ao uso do controle de ponto pelo celular, por isso estamos aqui para falar muito sobre isso.
Como é na prática o controle de Ponto pelo Celular?
O avanço das tecnologias modificou a forma de nos relacionarmos em todos os lugares, e isso não apenas em nossas relações interpessoais, mas também nas relações profissionais. É possível fazermos diversas atividades utilizando o smartphone, inclusive as marcações de ponto ao longo da jornada de trabalho.
Todo controle de ponto que é realizado através de um aparelho de celular tem a mesma função de um sistema de controle de ponto tradicional, aqueles pendurados nas paredes das empresas, que é registrar os horários dos funcionários.
Mas o controle de ponto feito pelo celular possui algumas diferenças que o tornam muito mais prático e seguro, por ser um sistema de ponto em nuvem, desenvolvido para funcionar de forma online, eliminando a necessidade de um aparelho fixo. Podendo funcionar por meio de um celular, tablet ou computador, sendo totalmente seguro e livre de fraudes, uma vez que ele possui os mecanismos de segurança mais modernos do mercado.
Esse sistema traz mais funcionalidades que o anterior, aquele do relógio na parede da empresa, sendo que o seu funcionamento em nuvem permite que além de realizar o registro de ponto, a empresa possa usar o mesmo sistema para fazer a gestão e o tratamento de ponto.
Quais as vantagens e desvantagens desse sistema?
Uma desvantagem é o us do celular do trabalhador, pois caso ele utilize um aparelho mais antigo, talvez o aplicativo para ponto não esteja disponível para esse aparelho, o que pode impedir de realizar a ação. Também com relação ao espaço de memória disponível, pois sabemos que muitos dos usuários utilizam sua memória do celular quase no limite. Mas isso não impede em nada da contratação por parte das empresas desse sistema, pois a própria empresa pode disponibilizar um aparelho de celular, ou mesmo um tabet ou computador para que sirva a todos os funcionários, fazendo com que não seja necessário instalar o aplicativo no smartphone do colaborador.
Uma grande vantagem de utilizar o celular como controle de ponto é que o colaborador pode marcar o horário de entrada ou saída tanto estando online como offline. Se por acaso no momento que ele for marcar sua entrada a internet não estiver funcionando, o aplicativo guarda a informação da hora em que foi realizada a ação e logo que a conexão for reestabelecida o próprio aplicativo se encarrega de enviar para a base de dados o horário correto em que foi marcado o ponto.
Outro ponto interessante é que os celulares possuem geolocalização, o que auxilia o departamento de Recursos Humanos de saber se o funcionário está trabalhando e onde está localizado.
Como é a geolocalização?
O registro de ponto online via geolocalização vai utilizar os dados da localização fornecidos pelo próprio aparelho celular do tipo smartphone ou também no tablet onde o aplicativo do sistema de ponto online está instalado. Como as informações são obtidas através do satélite, essas são muito precisas e indicam exatamente o local onde a marcação está sendo feita.
No momento que o funcionário faz o registro da entrada, ou de sua uma pausa ou a saída, o sistema identifica as coordenadas onde a atividade foi realizada. Em questão de segundos, compara com as informações definidas pela empresa, como por exemplo, o lugar ou a área delimitada para a realização do trabalho.
Se o local for diferente do que foi permitido já previamente registrado pelo responsável, uma mensagem é enviada em tempo real para o gestor. Desse modo, é possível checar a ocorrência e, se for preciso, falar com o funcionário.
Como é o controle de ponto pelo celular da PontoGO?
O sistema é bastante simples, a empresa faz o cadastro no site da PontoGO e conversa com nossos consultores tirando dúvidas, entendendo o produto e solicitando o cadastro para que possa utilizar o sistema da PontoGO. Após esse cadastro será implantado o sistema de ponto eletrônico e cada funcionário terá um loguin e senha de acesso.
Os funcionários irão instalar o aplicativo da PontoGO no seu próprio celular e fazer o loguin através do acesso que o RH disponibilizou. Também é possível instalar no tablet, em um computador ou em um celular que a empresa disponibiliza e que servirá como ponto online para os colaboradores que não quiserem baixar o app no próprio aparelho celular.
Algumas instruções sobre o uso do sistema serão passadas aos colaboradores da empresa sobre a utilização do sistema. A PontoGO também disponibiliza uma equipe de suporte para ajustes nesse início de implantação e para tirar as dúvidas a respeito do correto funcionamento do sistema. Tudo certo, agora é só usar.
O controle de ponto pelo celular é legal?
Sim, é legal e já está em uso em diversas empresas. Esse sistema é reconhecido pela legislação brasileira através da portaria 373/2011, do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
Vamos agora falar sobre o que diz a legislação em relação ao controle de jornada, começando com uma rápida linha do tempo.
Em 1943 foi sancionada a Consolidação das Leis de Trabalho, e esse conjunto de leis trabalhistas passam a determinar todas as regras de uma relação de trabalho, estando valendo até hoje.
Entre as regras da CLT estão as regras referentes a jornada de trabalho. O artigo 74 determinava que o controle de jornada de trabalho fosse obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários, e poderia ser feito por meio de controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico, entretanto, a Medida Provisória 801, agora Lei da Liberdade Econômica, que foi aprovada em setembro de 2019, alterou alguns pontos da legislação trabalhista. Agora, a obrigatoriedade do ponto passa a ser válida apenas para empresas com mais de 20 funcionários.
Se a sua empresa se enquadra nesse perfil, o controle das horas trabalhadas passa a ser obrigatório, e é preciso escolher entre controle de ponto manual, mecânico ou eletrônico para realizar o controle. Em caso de optar pelo modelo eletrônico, podemos dizer que existem duas formas de ponto eletrônico: o da portaria 373 e o da portaria 1510. Importante saber que uma portaria não substitui a outra, sendo que a portaria 373 é um complemento da 1510.
Conhecendo as duas portarias: 373 e 1510
A Portaria 1510: Foi criada em 2009 para instituir regras e obrigações para a adoção do relógio de ponto, também conhecido como REP. E regras para os sistemas de tratamento.
Portaria 373: Ela foi sancionada em 2011, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, para regulamentar os modelos de registro de ponto alternativo, ou seja, o controle de ponto pelo celular. O intuito dessa nova portaria é inserir novas tecnologias na prática de controle e gestão de ponto, assegurando regras para a adoção do controle de ponto alternativo.
Qual optar, o ponto pelo celular ou o ponto tradicional?
Conhecer as diferenças entre esses dois tipos de controle de ponto é primordial para entender todas as facilidades que o ponto online pode trazer para as empresas, sendo que a principal diferença entre eles é que o ponto pelo celular traz mais possibilidades de marcação do que o relógio de ponto que precisa estar fixo em um lugar, normalmente na entrada onde os funcionários passam.
Fazendo o registro através do celular a empresa consegue adotar jornadas mais flexíveis que não envolvam estar apenas no escritório, o que torna o registro mais moderno e mais eficiente para todos, a empresa e o funcionário.
Poder fazer o acompanhamento em tempo real, também é uma das diferenças entre os dois modelos. Na marcação de ponto pelo celular toda marcação é realizada de forma online o que possibilita visualizar todos os registros em tempo real, sendo de grande ajuda para as empresas que possuem filiais ou empresas de terceirização de serviços.
Faço um convite para que você conheça o sistema de ponto online da PontoGO, converse com nossos consultores e você verá como é um sistema de controle de jornada eficiente e moderno, o melhor do mercado.
Acesse o nosso Blog PontoGO para ter acesso a outros artigos. Todos os dias temos novidades.
Até lá!