Entendendo a jornada 12 X 36

Para as empresas, existem diversos tipos de jornada de trabalho. Uma dessas jornadas é conhecida como 12 X 36 e é sobre ela que vamos tratar esse artigo. Na jornada 12 X 36, esse tipo de escala de trabalho é bastante comum na área de profissionais de saúde, segurança e que trabalham em hotelarias. Como se trata de profissões que exigem uma jornada de trabalho diferenciada de acordo com o que a empresa contratante necessita, as empresas acabam optando pela contratação nesse esquema em que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas e tem direito a 36 horas consecutivas de folga.

Por se tratar de um tipo de escala diferente, muitas empresas e profissionais de RH têm dúvidas de como fazer o controle correto desse tipo de jornada, e é por isso que através desse artigo vamos esclarecer algumas das regras em relação à jornada 12×36.

Como é o funcionamento da escala 12 X 36?

Nesse tipo de escala 12 X 36 é permitido nas empresas que seus profissionais atuem mais horas trabalhadas dependendo do segmento e do tipo de trabalho. Por meio dessa jornada, a organização pode gerenciar os horários de trabalho de maneira flexível, escolher os especialistas nos horários mais adequados e atender sua demanda sem interrupção.

Quando a empresa decide implantar a escala 12 X 36, ela normalmente consegue otimizar seus custos, pois a partir disso ela não precisará autorizar mais as horas extras para que as jornadas de trabalho sejam finalizadas, podendo ainda formar uma equipe de profissionais mais reduzida e estratégica.

Se levarmos em conta o lado empresarial, nas organizações poderão ser implantados turnos de serviços com jornada de trabalho ininterrupto, também terá uma maior rotatividade de colaboradores. Para essa jornada existe o amparo legal de jornadas especiais, diminuindo assim os custos jurídicos antes comuns para as empresas. Como já mencionado, também existe a redução dos custos com as horas extras.

Vamos ver o lado do funcionário, em relação as vantagens de se trabalhar na jornada de 12 X 36 horas. O colaborador terá menos dias de trabalho na semana, podendo programar uma melhor qualidade de vida e mais tempo com a família. Para alguns também existe a possibilidade de trabalhar em dois empregos, tendo o trabalhador todos os seus direitos assegurados. Perante a lei o trabalhador também conta com os adicionais legais, como adicional de periculosidade por exemplo. Tem ainda o intervalo intrajornada, que dá o direito ao descanso e a sua refeição.

A escala 12 X 36 está longe de ser a mais suave e segura para o trabalhador, seu período de trabalho é desgastante. Caso o funcionário trabalhe em outro local no seu momento de descanso, em suas horas livres, esse colaborador pode ficar com esgotamento gerando exaustão e até doenças físicas ou mentais.

É de extrema importância que o funcionário gerencie seu tempo livre para ter um mínimo de descanso de um dia para o outro. O funcionário que se propõe a fazer a escala de 12 X 36 horas, tenha atenção redobrada com relação à segurança. Se ele percebe que a empresa que oferece o trabalho não cumpra as normas de segurança de trabalho e medicina do trabalho, ele precisa formalizar no RH ou DP um posicionamento.

É importante também ressaltar que nas condições comerciais da escala 12 X 36, todas as normas coletivas ou as estabelecidas no contrato individual sejam cumpridas. Dessa maneira os trabalhadores e as empresas devem conhecer seus direitos e deveres para a melhor conclusão com êxito das atividades comerciais.

Quais os direitos para o trabalhador na escala 12 X 36?

Durante as 12 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a uma pausa para descansar ou se alimentar de pelo menos 1 hora. E essa escala só é permitida por lei, desde a reforma trabalhista que aconteceu em 2017. Antes disso era difícil de se conseguir uma autorização para o trabalho de 12 horas X 36 de descanso e poucas categorias tinham autorização para adotar essa jornada exaustiva de trabalho.

Como é a lei?

No artigo 59 A da CLT, temos a seguinte descrição:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação”.

Como ficou após a Reforma Trabalhista?

Após a reforma trabalhista houve uma mudança geral na CLT, e isso contribuiu para que mais categorias pudessem adotar a jornada 12 X 36, e desde então essa jornada também está amparada pelas leis da CLT. Antes para se ter autorização de trabalho em jornadas 12 X 36 precisava ter uma autorização estabelecida em acordo coletivo, onde as empresas realizavam as convenções coletivas para requerer essas autorizações, mediante as aprovações. Atualmente basta existir um acordo entre a empresa e o funcionário para que a jornada 12 X 36 possa existir.

A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho

Antes da reforma trabalhista era muito utilizada para resolver os conflitos que existiam relacionados com a jornada 12 X 36. Nela era previsto que o trabalhador que exercesse seu trabalho aos domingos e feriados tinha que receber o dia trabalhado em dobro. Com a nova lei trabalhista a súmula 444 perdeu sua força, pois agora a lei permite que em uma jornada de 12 X 36 pode acontecer de o colaborador precisa trabalhar em um domingo ou feriado, fazendo parte de sua jornada normal de trabalho, ou seja, não existe mais a obrigatoriedade do pagamento ser dobrado. Como a súmula é mais antiga que a reforma, vale agora o artigo “59 A” estabelecido pós reforma trabalhista.

O trabalhador possui que direitos na jornada 12 X 36?

Os direitos para o trabalhador que realiza a jornada 12 X 36 são os benefícios habituais da CLT como vale transporte, férias após 12 meses de trabalho, décimo terceiro, FGTS e todas as outras verbas trabalhistas. Ressalto que alguns direitos como o intervalo intrajornada, as folgas e as horas extras ainda são situações muitas vezes confusas para essa modalidade de trabalho. Vou exemplificar um pouco mais esse parágrafo a partir de agora:

Intervalo Intrajornada

Nesse tópico ressalto que o intervalo intrajornada é aquele que acontece como sendo dentro da jornada, ou seja, são as pausas para as refeições ou para o descanso do colaborador. Esses intervalos tem que existir com duração mínima de 1 hora, é lei e as empresas precisam estabelecer para o seu colaborador. Se por exemplo a empresa não oferecer, esse período de tempo suprimido poderá ser configurado como hora extra e deve ser pago para o funcionário com todos os adicionais estabelecidos por lei. É importante saber, da mesma forma que o intervalo intrajornada é direito, o intervalo interjornada também precisa ser respeitado na jornada 12 X 36. Esse intervalo conhecido por interjornada é aquele que o colaborador fica 36 horas descansando entre uma jornada de trabalho e  outra.

A Jornada 12 X 36 para o RH

O departamento de Recursos Humanos de uma empresa é o responsável por cuidar do capital humano de corporação. É ele que determina as jornadas dos funcionários e também cuida para que essas jornadas sejam cumpridas corretamente por todos. Quando a empresa atua nesse tipo de jornada, ela precisa cuidar para que os dias trabalhos e as folgas estejam em sincronia. O RH precisa acompanhar essas jornadas muito de perto e com total atenção, cuidando para que os intervalos e as folgas sejam feitos conforme manda a legislação.

Quais as profissões que normalmente se utilizam da escala 12 X 36?

Alguns setores precisam de uma jornada mais estendida, e o modelo de escala 12 X 36 é bastante comum para os seguintes ramos de atividades:

– Hospitais;

– Vigilantes;

– Segurança;

– Corpo de bombeiros;

– Supermercados;

– Motoristas;

– Portarias;

– Montadoras de veículos;

– Indústrias

Existe hora extra na escala 12 X 36?

As horas extras sempre trazem dúvidas quando se fala em escala 12 X 36.

As horas extras são vistas como um horário estendido, quando a 11ª e a 12ª hora do expediente estão inseridas no contrato de trabalho e não são consideradas como hora extra.

Podemos afirmar que são consideradas como hora extra, mas quando o período trabalhado ultrapassa das 12 horas. Em relação a lei, não se pode ultrapassar mais de duas horas extras por período trabalhado na escala de 12 X 36, e o percentual que será pago ao trabalhador vai depender do dia em que a hora extra foi realizada.

Se for contabilizada no período diurno em dias da semana e aos sábados, o adicional normalmente é de 50% por hora extra, enquanto que em domingos e feriados, o valor sobe para 100%, ou seja, o funcionário que fizer a hora extra irá receber em dobro).

Como fazer a escala 12 X 36 na empresa?

Quando o empresário faz a opção pela escala 12 X 36 em sua empresa, é necessário um bom sistema de controle de ponto e escalas. Nem sempre é obrigatório para as empresas esse tipo de acompanhamento, uma vez que a reforma trabalhista diz que apenas empresas com mais de 20 (vinte) funcionários tenham que ter o controle documentado do registro de ponto. Mas quando se decide implantar o regime de escala 12 X 36 tanto o RH quando o DP passam a ter dados mais corretos e seguros, no que diz respeito ao cumprimento da jornada de cada trabalhador.

A PontoGO oferece o melhor sistema de gestão de jornada de trabalho e controle de folha de pagamento, folha de ponto eletrônico de forma segura, online e econômica.

Com a implantação do sistema de controle de ponto online fica mais fácil descontar as faltas e os atrasos, garantir os devidos acréscimos por horas extras, e ter o controle de todas as jornadas de todos os colaboradores.

Como sugestão para estabelecer as escalas é o uso das ferramentas tecnológicas, como as oferecidas pela PontoGO, fale conosco e conheça nosso sistema de ponto eletrônico online que ajuda você a organizar toda escala de 12 X 36 que você quer implantar.

Espero ter ajudado a tirar algumas dúvidas através desse artigo.

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Até o próximo!