Ser empreendedor no Brasil é dar um passo muito importante na vida profissional e ter funcionários é um dos primeiros passos de um empreendedor, pois assim que o negócio começar a crescer ele certamente terá que contratar alguns colaboradores. Quando se cria um negócio a intenção é fazer esse empreendimento crescer, progredi, e com isso ter funcionários está no caminho dessa jornada. Uma hora mais cedo ou mais tarde será preciso lidar com essa situação.
Como contratar um funcionário PJ?
Essa opção costuma ser bastante usada nas empresas brasileiras, sejam elas pequenas, médias ou grandes. No caso de pequenas empresas, as que se buscam desse tipo de contratação são aquelas que não possuem muita verba para investimento, e embora seja financeiramente viável, também é preciso ter alguns cuidados. Algumas grandes empresas de alguns setores também se utilizam desse tipo de contratação, como exemplo as grandes empresas de televisão onde grandes nomes da cena artística são contratados sendo PJ e não funcionários CLT.
Na contratação de um PJ acontece como se a empresa estivesse contratando outra empresa e para esse procedimento ser viável, o colaborador contratado no regime PJ deverá fazer um cadastro na prefeitura e na Previdência Social, a fim de emitir os Recibos de Pagamento a Autônomos, ou abrir uma empresa.
Mesmo com algumas regras mais liberais, o sistema de contratação PJ também exige um contrato específico entre a empresa e o colaborador, sendo que este último deve emitir nota fiscal.
Quando se contrata um funcionário no regime PJ, ao contrário do sistema CLT, esse contrato com a pessoa jurídica não tem interferências do governo, ou seja, significa que a empresa não precisa assinar a carteira, fazer exames médicos e nem pagar impostos.
Como é o regime de contratação de um PJ?
Primeiramente antes de se contratar um profissional no sistema PJ, você precisa saber um pouco mais de como funciona esse regime, que dentre as principais diferenças que existe é que o contratado no sistema PJ não será um funcionário, um colaborador, mas sim ele passa a ser um prestador de serviços.
Com isso, passa a existir uma maior flexibilização de trabalho uma vez que o profissional não precisa manter a exclusividade na empresa que o contratou como PJ. Entendendo mais sobre isso, toda a rotina de trabalho da organização deve ser modificada para que em todas as demandas que passam a existir, sejam cumpridas em um prazo hábil. Uma boa ideia é criar um programa de atividades com datas de início e termino bem definidas, além de descrição para que possam ser realizadas.
Quais são as vantagens do sistema PJ?
Para esse sistema, uma grande vantagem que passa a existir é a rotina flexível, onde o contrato firmado de PJ prevê disponibilidade de trabalho em horários mais flexíveis, sendo esses realizados interno ou externamente da empresa. Também como ponto positivo se torna a liberdade, pois como não há previsão de exclusividade é possível prestar serviços para mais de uma empresa, garantindo rendimento maior ao colaborador. Também podemos destacar a dedução fiscal, pois apesar do salário de um PJ poder ser até 40% maior do que os profissionais em regime CLT, a empresa deixa de contribuir com impostos provenientes da proposta salarial.
Quais as desvantagens do sistema PJ?
Para o profissional que entra no regime de PJ, existem algumas desvantagens como a perda de direitos garantidos pela CLT, e nesse caso os benefícios previstos por lei não se aplicam ao regime PJ, que passa a assumir uma prestação de serviços como se fosse uma empresa terceirizada. Também existe certa instabilidade no trabalho, pois quando se chega ao final do trabalho ou do contrato de trabalho acordado é preciso procurar novo emprego.
Qual é o desconto do recebimento como PJ?
Normalmente quando se é contratado como PJ por uma empresa, o colaborador não tem descontos no seu recebimento, no salário que está previsto no contrato, mas nesse tipo de contrato algumas empresas oferecem benefícios adicionais, como os planos de saúde e vale alimentação, o que pode gerar descontos importantes quando se considera o cálculo PJ x CLT.
Não existe na lei algum benefício que obrigue o funcionário contratado como PJ ter descontos, mas fica a critério da negociação um possível desconto de benefício.
Existem quais custos na contratação PJ para a empresa que o contrata?
Não há custos perante a lei para esse tipo de contrato, o único gasto da empresa em relação ao trabalhador contratado como PJ é o do pagamento do serviço acordado que pode ser mensal ou mesmo mediante o término de um trabalho.
E para o profissional contratado como PJ, quais os custos?
Quando se torna PJ, o funcionário passa a atuar como uma empresa que presta serviços para outras organizações. Com isso esse profissional terá alguns custos com a abertura d empresa, contratação de um contador dependendo de como a empresa é constituída, além dos impostos mensais que toda a empresa precisa pagar.
Ser um PJ o profissional não é mais um funcionário, ele passa a ser um prestador de serviço, ou seja, o vínculo empregatício deixa de existir. Se faz necessário abrir uma empresa e realizar um contrato de prestação de serviços.
A diferença entre contratação PJ e CLT
A contratação de um PJ normalmente possui como principal motivo a redução de custos que esse profissional trará para a folha de pagamento, afinal de contas esse tipo de contratação desabona a empresa contratante dos benefícios previstos por lei como o FGTS, as férias, o 13º salário, entre outros benefícios.
Por outro lado, uma vez que não existe o vinculo empregatício, o profissional que é contratado no regime de PJ possui uma maior autonomia, ale de que o contratado como PJ precisará cumprir algumas regras, incluindo não faltar ao trabalho sem aviso prévio, cumprir toda sua jornada de trabalho, seguir as normas da empresa normalmente a fim de realizar o trabaçho a que foi atribuído.
Como é o contrato pelo regime CLT?
Quando se opta pela contratação no regimento da CLT, o processo é um pouco mais burocrático que o PJ, devendo ter como base as diretrizes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – em seu decreto de lei nº 5.452.
Essa Lei determina como benefício para quem é contratado pelo regime de CLT as férias remuneradas, o 13º salário, o vale transporte, o vale refeição, o direito ao FGTS, ao aviso prévio, a rescisão, ao seguro desemprego, entre outras.
Quais os documentos necessários para um contrato CLT?
Para se contratar um funcionário através do sistema CLT, as empresas precisam solicitar alguns documentos do novo contratado, vejamos a seguir a lista:
– CTPS – Carteira de Trabalho da Previdência Social, podendo ser atualmente a digital. Esse documento é para que se possa anotar a data de admissão, o cargo, a remuneração e também possíveis condições especiais;
– O certificado de alistamento militar, nesse caso esse documento fica exclusivo para os homens com mais de 18 anos;
– inscrição no PIS/PASEP;
– Cópia do título de eleitor;
– Copia do RG;
– Copia do CPF;
– Foto 3X4;
– O comprovante de residência;
– Uma declaração de dependentes;
– A cópia da certidão de nascimento;
– Em caso de ser casado(a) a certidão de casamento;
– O termo de opção do vale-transporte;
– O exame admissional, que é agendado pela empresa.
Quais são os processos internos na contratação no regime CLT?
Como empreendedor e contratando um profissional em regime CLT, você precisará preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado, conforme instruções estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Outro detalhe previsto em lei é der muito importante que as anotações na CTPS precisam ser realizadas dentro do prazo de 48 horas, com protocolo de entrega.
Se nesse processo o profissional que se quer contratar no regime CLT não possuir ainda o PIS, a empresa precisará cadastrá-lo na Caixa Econômica Federal para que o processo seja concluído.
Para título de informação, o PIS foi criado para os funcionários de empresas privadas que são contratados no regime CLT, ou seja, é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e administrado pela Caixa Econômica Federal. O PIS foi desenvolvido com a justificativa de promover a integração do funcionário na vida e no desenvolvimento das empresas, ou seja, na prática consiste em um programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
O Contrato de trabalho do regime CLT?
Outro importante destaque para os contratos no regime CLT é fazer um contrato de trabalho com o novo profissional que está sendo contratado. Esse contrato estabelece na maioria dos casos um período de experiência de até 90 dias.
Esse documento deve especificar também o cargo que o profissional está sendo contratado, bem como o tipo de trabalho que precisará desenvolver e a sua jornada de trabalho, com os horários de entrada e saída, além dos horários de pausas e também o valor do salário que irá receber mensalmente.
Chegamos ao fim desse artigo que tratou sobre o contrato de PJ por parte de algumas pessoas que optam por trabalhar nesse segmento. Pense bem e coloque na balança os prós e os contras do ser PJ ou do ser CLT no mercado de trabalho, ambos possuem seus benefícios e suas obrigações, resta saber entender o que é melhor para você.
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Até o próximo.