Seguro Desemprego: Quem tem direito e como funciona?

O seguro desemprego é um direito conquistado para o trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal – artigos 7º, 201 e 239 – em que os principais beneficiados são os funcionários que foram demitidos sem justa causa e desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

Sua principal regulamentação infraconstitucional foi feita na lei número 7.998/90, na lei número 10.779/03 – pescadores – e na lei complementar número 150/15 – domésticos.

Outros trabalhadores também podem receber o seguro desemprego, como os resgatados do trabalho forçado, os pescadores profissionais de pesca artesanal e os afastados para qualificação. O seguro desemprego é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, já o Fundo de Amparo ao Trabalhador é destinado ao custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Como são feitos os pagamentos?

Todos os pagamentos do seguro desemprego são feitos pela Caixa Econômica Federal, não existe outra instituição que faça isso no território brasileiro, mas existem empresas privadas do ramo financeiro oferecem um tipo de seguro desemprego particular, cobrindo despesas como aluguel e financiamentos de trabalhadores que perdem o emprego.

O seguro desemprego é um benefício criado no Brasil que integra a seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, que foi introduzido no Brasil em 1986 durante o governo do presidente José Sarney, por meio de um decreto de lei número 2.283 de 10 de março daquele ano. Esse benefício foi criado por intermédio da lei número 7.998, de 11 de janeiro de 1990, juntamente com a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Isso permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro Desemprego.

Quais os trabalhadores tem direito ao seguro desemprego?

Passa a ter direito ao seguro desemprego aqueles trabalhadores com carteira assinada no regime CLT que são demitidos sem justa causa, nessa regra, incluem-se os casos de rescisão indireta. Outro destaque importante de se falar á quem tem carteira assinada no regime CLT e teve o contrato suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação da empresa que trabalha, também tem direito a receber o seguro desemprego, mas isso acontece desde que a oportunidade seja oferecida pela empresa. Mais dois grupos específicos também têm direito ao seguro desemprego, que são os trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravidão e os pescadores profissionais durante períodos em que a pesca não é permitida para proteger os animais.

Veja a seguir uma lista divulgada pela Caixa Econômica Federal com os requisitos:

  • Pessoas que foram dispensadas do trabalho sem justa causa;
  • Trabalhador que está desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Trabalhadores que não possuem uma renda própria para o sustento próprio e de sua família;
  • Pessoas que não estiverem recebendo o benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio acidente;
  • Quem recebeu salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI).

Eles devem ser relativos a:

– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

As empregadas domésticas também podem solicitar o seguro desemprego?

Para a classe das trabalhadoras domésticas tem o direito ao seguro desemprego, e nesse caso é garantida a assistência financeira temporária nos mesmos casos de demissão sem justa causa, mas com um detalhe importante, os trabalhadores domésticos receberão no máximo três parcelas do benefício e o valor fica estipulado em um salário mínimo.

O Jovem aprendiz dispensado pode receber o seguro desemprego?

Também tem direito ao recebimento o jovem aprendiz, igualmente os trabalhadores efetivos com carteira assinada em regime CLT. O jovem aprendiz poderá recorrer ao benefício, desde que se incluir nos requisitos listados abaixo:

– não ter renda própria, seja ela de qualquer natureza;

– ter sido funcionário de pessoa jurídica durante pelo menos 15 meses nos últimos dois anos;

– ter recebido salário pela empresa nos últimos seis meses antes da dispensa.

Qual o valor pago no seguro desemprego?

Cada parcela paga ao trabalhador com direito ao seguro desemprego é calculada levando em consideração o piso nacional, dependendo do valor do salário mínimo. Outro fator que interfere no valor do seguro desemprego é a média do salário com base nos três últimos registros na folha de pagamento, podendo também considerar as comissões, o adicional noturno, entre outras variações.

Outro fator que interfere no valor a ser recebido é a quantidade de vezes que o benefício foi solicitado, cada resultado será enquadrado em uma “faixa de salário médio”. Vamos mostrar mais detalhes sobre isso a seguir.

Considerando que após os cálculos, o salário é enquadrado em uma faixa nacional, temos como parâmetro os seguintes valores:

– Faixa de salário médio de até R$ 1.858,17 – multiplicar o salário médio por 0,8

– Faixa de salário médio de R$1.858,18 até R$ 3.097,26 – multiplicar o que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar R$ 1.486,53

– Faixa de salário médio acima de R$3.097,26 – O valor a ser pago é R$ 2.106,08

Existe um valor máximo de seguro desemprego?

Conforme já vimos e o que é estipulado, o teto do seguro desemprego é de R$ 2.106,08 por mês, e isso ocorre independentemente do seu salário. Além disso, o valor inicial não pode ser menor do que um salário mínimo.

Quantas parcelas tem direito a receber do seguro desemprego?

  • Primeira solicitação

Ter o mínimo de 12 meses trabalhados e máximo de 23: tem direito a receber 4 parcelas.

Se trabalhou mais de 24 meses: tem direito a receber 5 parcelas.

  • Segunda solicitação

Ter o mínimo de 9 meses e máximo de 11: tem direito a receber 3 parcelas.

Se trabalhou mais de 12 meses até 23 meses: tem direito a receber 4 parcelas.

Se trabalhou mais de 24 meses: tem direito a receber 5 parcelas.

  • Terceira solicitação

Ter o mínimo de 6 meses e máximo de 11: tem direito a receber 3 parcelas.

Se trabalhou entre 12 meses e máximo de 23 meses: tem direito a receber 4 parcelas.

Se trabalhou a partir de 24 meses: tem direito a receber 5 parcelas.

Como fazer o cálculo do seguro desemprego?

Vamos demonstrar um exemplo, para que você seja capaz de entender como funciona o cálculo do seguro desemprego quando é solicitado, levando em consideração os seguintes dados:

O salário dos três últimos meses foi de R$ 3.000. Foram 13 meses trabalhados neste emprego (um ano e um mês) e é a primeira vez que irá solicitar o seguro desemprego.

Tendo como base todas essas informações que já apontamos até agora, o valor será de R$ 1.813,03. Em relação ao número de parcelas, o pagamento será realizado em quatro vezes, já que é sua primeira solicitação e esse trabalhador e esse trabalhador esteve registrado por mais de um ano.

Como é possível dar entrada para receber o seguro desemprego?

Se você se enquadra nessas características apontadas até agora nesse artigo, você tem direto a receber o seguro desemprego. Veja como fazer:

Em primeiro lugar você tem que fazer a solicitação do seguro desemprego nos seguintes locais:

– SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

– SINE – Sistema Nacional de Emprego;

– nos postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.

Também é possível fazer a solicitação do seguro desemprego online através do portal do governo Gov.br. ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que está disponível para celulares do tipo Android ou iOS.

Quais os documentos são necessários para solicitar o seguro desemprego?

De acordo com o portal da Caixa Econômica Federal, é preciso ter os seguintes documentos para dar entrada no seguro desemprego:

– Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (via verde);

– Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);

– Carteira de Trabalho;

– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.

– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

– Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;

– Cadastro de Pessoa Física – CPF.

– Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Existe prazo para dar entrada no seguro desemprego?

Para se entrar com o pedido de seguro desemprego o prazo varia de 7 a 120 dias a partir da data de demissão, e para os trabalhadores domésticos o prazo parte de7 dias até 90 dias a partir da data de demissão. Com a pandemia  isso mudou um pouco, por conta do período de calamidade pública os prazos tinham sido suspensos. Todavia é bom ficar de olho e consultar, pois os prazos podem votar a valer a qualquer momento.

Para finalizar, é importante também ter como informação o tempo que o trabalhador pode requerer o seguro desemprego novamente. O trabalhador precisa ter tido seu contrato ativo dentro das seguintes categorias: 1º pedido = pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão; 2º pedido = pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão; 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão.

Espero que tenha gostado desse artigo.

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Até o próximo.