Grande parte dos jovens profissionais estudantes tem pretensão iniciar sua carreira como estagiário, nas diversas empresas atuantes em nosso país. O principal fator que traz essa expectativa para o jovem é a oportunidade de entrar no mercado de trabalho já atuando na área que escolhem seguir como carreira. Definindo estagiário, posso dizer que é um jovem que trabalha em uma empresa e nela inicia sua jornada profissional na área de formação que escolheu seguir, ou seja, o estagiário precisa ser estudante do ensino médio, ou técnico ou superior em uma instituição de ensino. O estagiário, apesar de trabalhar junto com profissionais, tem uma carga horária diferenciada, mas possui responsabilidades e obrigações compatíveis com qualquer outro profissional. Para ser estagiário além de estar estudando é necessário passar por uma entrevista, igualmente um profissional faz para ingressar em uma empresa, e após ser aprovado assinar um termo de compromisso, juntamente com a empresa que o contratou e a instituição de ensino que estuda.
Qual é o salário de um estagiário?
O salário mensal de um estagiário é definido dependendo da área de atuação e do setor que é contratado. Também chamada de bolsa estágio, varia muito podendo ser de R$ 400,00 até R$ 3.026,00 por mês, com base nas faixas salariais da glassdoor, empresa líder mundial em insights sobre empregos e empresas.
Alguns setores de estágio possuem uma remuneração melhor, é o caso dos bancos privados, nesses casos, o estagiário pode chegar a ganhar mais de R$ 3.000,00 e ainda contar com alguns benefícios como vale transporte e alimentação, além de após o término do período de estágio ter a chance de ser contratado pela instituição.
Existe idade para ser estagiário?
Para se tornar estagiário não existe uma idade ou um limite de idade ideal, mas o mercado geralmente procura por estudantes que estejam matriculados em seus cursos com mais da metade já concluído, ou seja, do meio para o final do curso, e a título de informação, a lei do estágio número 11.788 de 25 de setembro de 2008 prevê uma duração do estágio de até dois anos, com exceção quando se trata de estagiário com algum tipo de deficiência, onde depende do contrato e também da disponibilidade do estudante.
Essa mesma lei do estágio deixa claro que esse profissional não tem direito a receber ao final do ano 13º salário, o que é de direito ao profissional contratado no regime CLT de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal. Nesse caso o estudante estagiário apesar de trabalhar e estar contratado nesse regime, precisa se programar para quando chegar no final do ano não receber esse salário a mais.
Mesmo que um estagiário faça uma jornada de trabalho e desenvolva suas atividades profissionais, não possui vínculo empregatício pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o que desobriga a empresa contratante a realizar o pagamento do 13º salário no final do ano.
Fica a critério da empresa que contratou o estagiário pagar um valor a título de gratificação no final do ano, que se equipara ao pagamento do 13º salário, esse tipo de bonificação é uma espécie de bônus pelo desempenho durante o ano e não pode ser chamado de 13º salário. Vai muito da política interna de cada empresa, pois como informamos anteriormente não está em lei como obrigação, mas nesse caso aparece como um incentivo de gratificação da empresa contratante.
Por se tratar de um bônus, um pagamento opcional, ele pode ser pago em um período diferente ao do final do ano, mas independente da forma de negociação, é importante que seja claro para o estagiário e esteja no contrato se tratar de um valor extra, independente de sua bolsa auxilio.
Como é o pagamento da bolsa estágio?
A maior parte das empresas opta para o pagamento da bolsa estágio, ou o salário do estagiário, da mesma forma que a CLT faz com quem é contratado pelo regime da CLT, ou seja, seguindo as mesmas regras que já são estabelecidas na empresa. Algumas têm como opção o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, outras pagam no último dia do mês, isso depende de cada empresa.
É importante saber que as faltas sem justificativa, atrasos na entrada da jornada de trabalho ou saídas fora do horário estabelecido na empresa, podem ser descontadas da bolsa estágio do colaborador. Isso funciona igual a um funcionário registrado, portanto qualquer alteração na jornada de trabalho do estagiário tem que ser comunicada ao seu superior.
O contrato de estágio dá o direito ao salário mínimo?
Primeiramente é importante ressaltar mais uma vez que para o estagiário que vai trabalhar em uma empresa, esse período do contrato de estágio não gera vínculo empregatício com a empresa, portanto, não existe um salário mínimo para ser pago ao estagiário. As empresas costumam pagar pelos serviços prestados do estagiário dependendo do porte da empresa e da função do estagiário.
Existem determinados setores que remuneram mal o estagiário, alguns nem mesmo remuneração oferecem, outros setores já pagam melhor pelo contrato de estágio. Não existe uma regra, mas sim o porte da empresa e o segmento ditam algumas regras. Para que fique claro, existem corporações no Brasil que oferecem bolsas de estágio para estudantes do nível superior que superam o valor do salário mínimo.
Cada contrato estabelece sua remuneração e seu objetivo, estagiários são diferentes dos funcionários contratados no regime CLT, são direitos e deveres distintos, portanto isso define que não existe um salário mínimo para contratar um estagiário.
Os Direitos e os Benefícios do Estagiário
Para muitas empresas, o estágio é a principal porta de entrada de novos colaboradores. Ao trabalhar como estagiário é importante ter a ciência dos direitos oferecidos no momento da assinatura do contrato de estágio. É muito importante que a contratação do estagiário siga o passo a passo da legislação e todos os benefícios de direito a ele.
Vamos destacar agora alguns dos principais direitos e benefícios do estagiário:
– A duração do Estágio: No Termo de Compromisso de um Estagiário é preciso ter como duração máxima o prazo de 2 anos com a empresa, pois segundo a Lei do Estágio, apenas estagiários de pessoas com deficiência – PCD – podem ter seus contratos renovados por mais tempo.
– A Remuneração do Estágio: Para quem vai trabalhar no regime de estágio, não é obrigatório existir uma remuneração. Se a empresa oferecer um salário, ou a conhecida também bolsa estágio, a ser paga por meio do salário, o valor dessa bola é negociado conforme a empresa diretamente com o estagiário.Quando determinados cursos exigem um estágio, para que o curso seja concluído, o conhecido estágio obrigatório, o pagamento do salário estagiário também é opcional.
– O Auxílio Transporte do Estagiário: Além do salário, sua remuneração, o estagiário tem direito a um auxílio transporte para seu deslocamento entre casa e instituição de ensino e o seu local de trabalho.
– O Recesso Remunerado: Entre os direitos de um estagiário, podemos destacar também o tempo de recesso a cada doze meses de trabalho, que será remunerado quando o estagiário recebe salário estagiário e caso ele não receba, não terá direito a nenhum valor de recesso.
– O Seguro de Vida: Toda empresa precisa incluir um seguro de vida na hora da contratação dos seus estagiários. Nessa contratação, deve existir na apólice de seguro a cobertura contra acidentes, morte e invalidez. No modelo de estágio obrigatório, o seguro pode ser oferecido pela instituição de ensino do estudante.
Caso a empresa opte por outros benefícios, como por exemplo, um plano de saúde, vale-alimentação, vale refeição, não são obrigatórios. Mas caso a empresa tenha em sua gestão esse benefício entre os profissionais contratados e queira, também podem ser oferecidos aos estagiários.
Como é a Carga Horária de trabalho no estágio?
A maioria dos estudantes evita ser estagiário pelo receio de não conseguir conciliar o tempo com a rotina de estudos. E, pensando em não comprometer o desempenho acadêmico, outro direito exigido pela Lei de Estágio é a carga horária reduzida para o estagiário.
Encontramos no artigo 10 do Capítulo IV, onde dita como regra que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I — 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II — 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Para os cursos que tem alternância da parte teórica com a parte prática de ensino, é possível adotar uma jornada de até 40 horas semanais quando as aulas presenciais não estão programadas. Visto que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Para finalizar, lembramos que todo funcionário contratado em uma empresa é regido pela CLT e todo estagiário contratado pela empresa é orientado pela Lei nº 11.788/2008. Portanto, os pontos que mais divergem entre as obrigações são:
– Contratação: Enquanto um colaborador contratado tem seu registro em carteira com o vínculo empregatício, um estagiário assina um contrato entre três partes, ele (o estagiário), a empresa que o contrata e a instituição de ensino.
– Jornada de trabalho: No regime estabelecido pela CLT segue uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, já o estagiário possui uma carga horária menor, variando entre 20 e 30 horas semanais.
– Remuneração: Todo funcionário contratado pelo regime CLT tem direito a um salário mínimo, pré-estabelecido e acordado pela empresa. Já o estagiário tem direito a uma bolsa estágio, com valor definido pela empresa que o contratou.
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